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Caixa oferece grana extra para muitas famílias brasileiras; veja se a sua pode receber

A Caixa Econômica Federal é a responsável por operar o programa, que já contemplou mais de 85 mil famílias. Confira!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Notas de R$ 200, R$ 50 e R$ 100, junto a um celular que mostra o logo da Caixa Econômica Federal, no bolso de uma calça jeans

Em 2010, a Prefeitura do Rio de Janeiro criou o Cartão Família Carioca, que foi instituído por meio do Decreto n. 32.887. A iniciativa tem o intuito de complementar o Bolsa Família, do Governo Federal, colaborando com os lares que vivem em situação de pobreza e de extrema pobreza na cidade. A Caixa Econômica Federal é a responsável por operar o programa.

De acordo com dados de 2011, o Cartão Família Carioca já contemplou 85 mil famílias por mês com até R$ 108 por pessoa, totalizando um investimento de R$ 60,5 milhões. Do total, R$ 1,7 milhões foram destinados para o pagamento do bônus por desempenho dos alunos das escolas municipais do Rio. Veja mais detalhes abaixo!

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Quem tem direito ao benefício da Caixa?

Como dito anteriormente, o valor do Cartão Família Carioca é de até R$ 108 por pessoa, variável de acordo com a renda. Assim, para ter direito ao benefício, é preciso que o grupo residente na mesma casa tenha renda mensal per capita de até R$ 108 e que seja beneficiário do Bolsa Família

É necessário, também, que as crianças, que estejam em idade escolar, tenham frequência mínima de 90% nas aulas. Ademais, o responsável familiar deve comparecer a todas as reuniões bimestrais da escola. Enquanto que os alunos do 2º ao 9º anos da rede pública municipal que alcançarem as metas instituídas pela Secretaria de Educação têm direito a um bônus no valor de R$ 50 por bimestre.

Notas de R$ 200, R$ 50 e R$ 100, junto a um celular que mostra o logo da Caixa Econômica Federal, no bolso de uma calça jeans
Imagem: Alison Nunes Calazans / shutterstock.com

Condicionalidades para receber o Cartão Família Carioca

Enfim, fora as condicionalidades já citadas acima, é preciso que as famílias cumpram as seguintes obrigatoriedades:

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  • Para lares com crianças de até 2 anos: manter a vacinação em dia, informar tipo de aleitamento e passar por avaliação do estado nutricional periodicamente;
  • Gestantes: acompanhamento pré-natal e consulta puerpério até 15 dias após o parto.

Para mais informações, basta ir até um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) ou ligar no telefone 1746. Também é possível acessar o aplicativo 1746 (disponível para Android e iOS).

Imagem: Alison Nunes Calazans / shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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