O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, ou simplesmente FGTS, é mais um da série de direitos que os trabalhadores formais brasileiros têm. A retirada de valores do benefício ocorre por diversas razões, em datas diferentes, mas sua liberação não pode ser realizada de qualquer forma e o cidadão precisa se encaixar nas regras.
Caixa surpreende com liberação de 17 possibilidades de saque do FGTS
A retirada de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ocorre por diversas razões, em datas diferentes.
O “leque” de modalidades de saque do FGTS é bastante amplo e, de certo modo, atende as particularidades de cada trabalhador. A Caixa Econômica Federal, por exemplo, permite que o cidadão retire valores do fundo em 17 situações diferentes, o que surpreende. Quer saber do que se tratam essas possibilidades? Confira abaixo!
Saque do FGTS
Antes de tudo, é importante destacar que, embora se trate de um dinheiro do próprio trabalhador, o saque de valores não pode ser realizado quando ele bem entender. Sendo assim, é preciso se encaixar em alguma situação específica, que permitirá que cotas do FGTS sejam sacadas.
O motivo de haver essa limitação é bem simples de entender. Acontece que o FGTS se trata de uma reserva emergencial, onde o dinheiro do trabalhador fica guardado. Caso ele saque cotas do fundo nos dias e nas situações que quiser, não será possível manter essa reserva.
17 possibilidades de saque do FGTS
- Aposentadoria;
- Aquisição de imóvel;
- Demissão sem justa causa;
- Desempregado (sem registro na carteira) por mais de 3 anos;
- Encerramento do contrato por prazo estabelecido;
- Falecimento do trabalhador;
- Óbito do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Questões de saúde;
- Questões pessoais urgentes (desastres naturais);
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou de força maior;
- Rescisão por falência;
- Saque-aniversário;
- Suspensão do Contrato de Trabalho Avulso;
- Trabalhador com idade maior que 70 anos;
- Trabalhador ou dependente diagnosticado com câncer;
- Trabalhador ou dependente em estágio terminal; e
- Trabalhador ou dependente portador do vírus HIV.
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Vale lembrar que os trabalhadores ainda contam com o saque extraordinário do FGTS. O limite do saque é de R$ 1 mil e cada pessoa poderá retirar o que estiver disponível em sua conta. Ou seja, se um indivíduo tiver R$ 500, ele só sacará esse valor. No entanto, ela só está disponível até o próximo dia 15.
Imagem: Joa Souza / shutterstock.com
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