Durante andamento de processo disciplinar, a Caixa Econômica Federal optou por demitir por justa causa uma funcionária que estava sendo investigada por R$ 11 mil que havia desaparecido. A Caixa voltou atrás na decisão, mas a justiça determinou o pagamento de indenização à funcionária.
Caixa terá que indenizar funcionária demitida durante processo disciplinar
TST determinou que funcionária que foi demitida pela Caixa Econômica Federal deve ser indenizada pelo banco. Veja os detalhes do caso!
Agora, o banco terá que pagar R$ 75 mil por danos morais, já que foi comprovado que a mulher passou por constrangimento e humilhação. Confira mais detalhes sobre o caso a seguir.
Caixa terá que pagar R$ 75 mil de indenização à funcionária
A demissão por justa causa ocorreu antes do fim do processo disciplinar, no entanto, a colaboradora recorreu no processo administrativo. A Caixa voltou atrás e, após aproximadamente dois meses afastada do trabalho, a funcionária voltou para a agência.
Após análise do caso, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou que o banco deveria pagar indenização à funcionária, mesmo que tenha voltado atrás na decisão de demissão, já que a mesma alegou ter passado por situação de extrema humilhação, principalmente por residir em cidade pequena, onde o caso se tornou assunto entre os moradores.
Ao ser questionada sobre o processo em questão, a Caixa respondeu apenas que “não comenta decisões judiciais de processos em curso”.
Como se deu a indenização
Em primeiro momento, o pedido da funcionária era de R$ 150 mil em indenização, que havia sido aprovado pelo juízo de primeiro grau. No entanto, levando em consideração a atitude do banco de voltar atrás na decisão de demissão por justa causa, o valor que deve ser pago caiu para a metade.
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Agora, a Caixa deve pagar R$ 75 mil de indenização, segundo determinação do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O relator do caso, ministro Augusto César, concorda que houve humilhação e constrangimento causado à mulher.
“A conduta da reclamada foi precipitada, porque, em razão da gravidade da acusação, a Caixa deveria, por cautela, ter aguardado a conclusão do processo administrativo antes de aplicar a justa causa, evitando, assim, o constrangimento e a humilhação injustamente impostos à reclamante”, sentencia o ministro relator da Sexta Turma.
Imagem: SERGIO V S RANGEL / Shutterstock.com
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