Durante andamento de processo disciplinar, a Caixa Econômica Federal optou por demitir por justa causa uma funcionária que estava sendo investigada por R$ 11 mil que havia desaparecido. A Caixa voltou atrás na decisão, mas a justiça determinou o pagamento de indenização à funcionária.
Agora, o banco terá que pagar R$ 75 mil por danos morais, já que foi comprovado que a mulher passou por constrangimento e humilhação. Confira mais detalhes sobre o caso a seguir.
Caixa terá que pagar R$ 75 mil de indenização à funcionária
A demissão por justa causa ocorreu antes do fim do processo disciplinar, no entanto, a colaboradora recorreu no processo administrativo. A Caixa voltou atrás e, após aproximadamente dois meses afastada do trabalho, a funcionária voltou para a agência.
Após análise do caso, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou que o banco deveria pagar indenização à funcionária, mesmo que tenha voltado atrás na decisão de demissão, já que a mesma alegou ter passado por situação de extrema humilhação, principalmente por residir em cidade pequena, onde o caso se tornou assunto entre os moradores.
Ao ser questionada sobre o processo em questão, a Caixa respondeu apenas que “não comenta decisões judiciais de processos em curso”.
Como se deu a indenização
Em primeiro momento, o pedido da funcionária era de R$ 150 mil em indenização, que havia sido aprovado pelo juízo de primeiro grau. No entanto, levando em consideração a atitude do banco de voltar atrás na decisão de demissão por justa causa, o valor que deve ser pago caiu para a metade.
Agora, a Caixa deve pagar R$ 75 mil de indenização, segundo determinação do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O relator do caso, ministro Augusto César, concorda que houve humilhação e constrangimento causado à mulher.
“A conduta da reclamada foi precipitada, porque, em razão da gravidade da acusação, a Caixa deveria, por cautela, ter aguardado a conclusão do processo administrativo antes de aplicar a justa causa, evitando, assim, o constrangimento e a humilhação injustamente impostos à reclamante”, sentencia o ministro relator da Sexta Turma.
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