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Caixa terá que indenizar clientes por cobrar tarifa de cheques sem fundo

A Caixa Econômica Federal foi condenada a indenizar clientes por cobrar indevidamente tarifa de cheques sem fundo. A condenação foi feita pela primeira turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).

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A Caixa terá que levantar todos os clientes lesados, assim como as tarifas cobradas indevidamente entre setembro de 2002 e abril de 2007. Contudo, ainda cabe recurso contra a decisão do TRF-3.

Caixa terá que indenizar clientes por cobrar tarifa de cheques sem fundo

Indenizar clientes

Nesse período, a Caixa cobrava R$ 15,00 por cheque não descontado por falta de dinheiro na conta. Ou seja, se o correntista tivesse mais de um cheque a ser compensado no mesmo dia, mas fundos para apenas um deles, a Caixa cobrava a tarifa referentes a todos os cheques apresentados na data.

A prática, no entanto, é ilegal, segundo a decisão do TRF-3. Isso porque há uma regra estabelecida pela ordem de compensação de cheques.

O desembargador Wilson Zauhy, na decisão, afirma que o banco “adotou um modus operandi de cobrança de valores contrário à lei, por meio do qual obteve evidente vantagem econômica em detrimento de grande número de consumidores”.

Além disso, o Ministério Público Federal moveu a ação, mas não cita o número de correntistas lesados.

Zauhy ainda afirma que muitos clientes que foram afetados não perceberam os “pequenos e indevidos desfalques perpetrados em suas contas”. Ele diz que a Caixa “agiu de má-fé ao praticar tais cobranças”.

A instituição financeira, no processo, disse ter tido dificuldades técnicas para levantar quem foram os clientes prejudicados no período. No entanto, o Tribunal considerou que a instituição tem a obrigação de fazer a investigação interna. Até porque ela possui as informações dos clientes.

Segundo o desembargados, aceitar o recurso do banco seria “beneficiar a parte [o banco] por sua própria torpeza”.

Os clientes, portanto, receberão a indenização em dobro e com correção monetária (muda de acordo com o ano em que o cliente foi lesado). A Caixa, na decisão em primeira instância, foi condenada a corrigir os valores pela taxa de juro do cheque especial, condenação que foi revertida pelo TRF-3.

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Fonte: Folha.