O Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), segue como uma das principais políticas públicas de proteção social no Brasil. Ele oferece um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência (PcDs) e idosos com 65 anos ou mais que estejam em situação de vulnerabilidade social.
Com o mês de junho de 2025 se aproximando, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou o cronograma de pagamentos da nova parcela do BPC, no valor de R$ 1.518,00, conforme o piso nacional atualizado. O valor segue o escalonamento já tradicional do órgão, com base no penúltimo dígito do número do benefício (NB).
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Quem tem direito ao BPC?

O BPC é destinado a dois públicos específicos:
- Idosos com 65 anos ou mais;
- Pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Além disso, para ser contemplado, o requerente deve ter renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Em 2025, esse valor corresponde a R$ 379,50 por pessoa da família.
BPC não é aposentadoria
É importante destacar que o BPC não é aposentadoria. Trata-se de um benefício assistencial, ou seja, não exige contribuição prévia ao INSS. No entanto, os beneficiários precisam cumprir requisitos de elegibilidade continuamente. Isso inclui manter o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado e comprovar a permanência da condição de vulnerabilidade social.
Como solicitar o benefício?
O pedido do BPC pode ser feito de forma simples e digital:
Pelo Meu INSS:
- Acesse o site meu.inss.gov.br;
- Ou baixe o aplicativo “Meu INSS”;
- Faça login com os dados da conta GOV.BR;
- Procure pela opção “Benefício assistencial à pessoa com deficiência” ou “Benefício assistencial ao idoso”;
- Siga as orientações do sistema e envie os documentos exigidos.
Presencialmente:
Se o cidadão tiver dificuldades digitais, pode agendar atendimento em uma unidade do INSS ou buscar orientação no CRAS (Centro de Referência em Assistência Social).
Documentação necessária
Para dar entrada no BPC, é preciso apresentar:
- Documento de identidade com foto;
- CPF;
- Comprovantes de residência e de renda dos membros da família;
- Laudo médico (no caso de PcD);
- Comprovação de inscrição e atualização no CadÚnico.
A importância do CadÚnico
Manter o Cadastro Único atualizado é fundamental para garantir o recebimento contínuo do BPC. O CadÚnico é a base de dados usada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) para validar a situação socioeconômica dos beneficiários.
A atualização deve ser feita, pelo menos, a cada dois anos ou sempre que houver alguma mudança significativa na composição familiar ou na renda. O procedimento é realizado presencialmente no CRAS mais próximo da residência do beneficiário.
Contato e suporte do INSS
Para esclarecer dúvidas sobre o BPC ou sobre o processo de solicitação, o cidadão pode entrar em contato com a Central 135:
- Atendimento automático: 24 horas por dia;
- Atendimento humano: de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Pagamento da parcela de junho: valor e escalonamento
A parcela de junho de 2025 do BPC será de R$ 1.518,00. Os pagamentos começarão no dia 24 de junho e seguirão até 7 de julho, conforme o cronograma definido pelo INSS. A ordem de pagamento é determinada pelo penúltimo dígito do número do benefício (NB), que varia de 1 a 0.
Como consultar o extrato do pagamento?
A consulta estará disponível no site ou aplicativo do Meu INSS, aproximadamente uma semana antes do início dos depósitos. Para verificar:
- Acesse o Meu INSS;
- Faça login com a conta GOV.BR;
- Clique em “Extrato de Pagamento”;
- Verifique o valor, data de pagamento e possíveis pendências no cadastro.
Calendário oficial do BPC para junho de 2025

Abaixo está o cronograma completo de pagamentos da nova parcela:
Escalonamento do BPC:
| Penúltimo dígito do NB | Data de pagamento |
|---|---|
| 1 | 24/06 |
| 2 | 25/06 |
| 3 | 26/06 |
| 4 | 27/06 |
| 5 | 30/06 |
| 6 | 01/07 |
| 7 | 02/07 |
| 8 | 03/07 |
| 9 | 04/07 |
| 0 | 07/07 |
Observações importantes
- Os pagamentos são feitos exclusivamente por instituições bancárias autorizadas, como Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil;
- O valor deve ser sacado em até 60 dias;
- Caso o benefício não seja sacado no prazo, ele poderá ser bloqueado temporariamente até que o cidadão regularize a situação junto ao INSS.
BPC não acumula com outros benefícios
Outro ponto que merece atenção é que o BPC não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria, pensão por morte ou seguro-desemprego. No entanto, é possível que o beneficiário tenha acesso a benefícios de programas complementares, como a Tarifa Social de Energia Elétrica, por estar no CadÚnico.
BPC e a revisão do benefício

Em alguns casos, o INSS pode realizar revisões periódicas dos benefícios assistenciais. Se for detectada alguma irregularidade ou ausência de atualização no CadÚnico, o benefício poderá ser suspenso até que a situação seja resolvida.
Por isso, é altamente recomendável que o beneficiário mantenha seus dados sempre atualizados e consulte regularmente a plataforma do Meu INSS para verificar o status do benefício.
Considerações finais
O BPC é uma importante ferramenta de amparo social no Brasil, garantindo o mínimo existencial a pessoas em situação de extrema vulnerabilidade. Com o pagamento da parcela de junho, mais uma rodada de alívio financeiro será levada a milhares de famílias. O acesso facilitado por canais digitais e o compromisso do INSS com um calendário transparente fortalecem a segurança e a confiabilidade do benefício.
Caso o beneficiário ainda tenha dúvidas, procure atendimento no CRAS ou entre em contato com a Central 135. O direito à dignidade e ao suporte financeiro começa com a informação correta.

