O pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) referente a novembro de 2026 começa no dia 24 de novembro e segue até 7 de dezembro, conforme o número final do benefício. Os primeiros depósitos serão destinados aos beneficiários com final 1, enquanto os titulares com final 0 receberão por último.
Embora parte dos valores seja liberada em dezembro, os depósitos pertencem à competência de novembro. Por isso, quem consulta o extrato bancário ou o calendário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve observar o número final do benefício e não confundir o mês de pagamento com o período de referência.
O BPC garante um salário mínimo mensal a idosos e pessoas com deficiência que atendam aos critérios previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Diferentemente da aposentadoria, trata-se de um benefício assistencial, que não exige contribuições anteriores à Previdência.
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Calendário do BPC de novembro de 2026

O BPC segue o cronograma do INSS destinado aos benefícios de até um salário mínimo. Para descobrir quando o dinheiro estará disponível, é necessário observar o último algarismo do número do benefício antes do traço. O dígito verificador que aparece depois do hífen não entra na consulta.
| Final do benefício | Data de pagamento |
|---|---|
| 1 | 24 de novembro |
| 2 | 25 de novembro |
| 3 | 26 de novembro |
| 4 | 27 de novembro |
| 5 | 30 de novembro |
| 6 | 1º de dezembro |
| 7 | 2 de dezembro |
| 8 | 3 de dezembro |
| 9 | 4 de dezembro |
| 0 | 7 de dezembro |
As datas constam do calendário de pagamentos do INSS para 2026.
Como consultar a data exata do depósito?
O beneficiário pode conferir o cronograma pelo aplicativo ou site Meu INSS. Depois de entrar com CPF e senha da conta Gov.br, basta procurar o serviço “Extrato de Pagamento”. O documento apresenta informações sobre o valor, a data e o banco responsável pelo crédito.
Outra alternativa é ligar para a Central 135, que oferece atendimento de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília.
Quem tem direito ao BPC/Loas?
O benefício atende dois grupos: pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade. Em ambos os casos, é necessário comprovar que a família se enquadra no critério de baixa renda.
A regra geral estabelece renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Para chegar ao resultado, somam-se os rendimentos considerados pela legislação e divide-se o total pelo número de integrantes do grupo familiar definido nas regras do BPC.
No caso da pessoa com deficiência, é necessário comprovar impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que dificulte sua participação plena na sociedade. O INSS realiza avaliação médica e social para analisar a condição.
Também é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), com os dados atualizados há, no máximo, 24 meses e CPF dos integrantes da família. Brasileiros e estrangeiros residentes no país podem ter acesso ao benefício, desde que cumpram os requisitos legais.
BPC é aposentadoria? Existe 13º salário?
Não. Embora seja pago pelo INSS, o BPC tem natureza assistencial e não exige contribuições previdenciárias anteriores.
Essa diferença traz consequências importantes: o beneficiário recebe um salário mínimo mensal, mas não tem direito ao 13º salário nem deixa pensão por morte para dependentes. O benefício também pode passar por revisões para verificar se os requisitos continuam sendo atendidos.
Como solicitar o BPC pelo Meu INSS?
O pedido pode ser feito gratuitamente pelo próprio interessado ou por seu representante legal. Não é obrigatório contratar advogado ou intermediário para iniciar a solicitação.
O procedimento começa no aplicativo ou site Meu INSS. Depois de acessar a conta Gov.br, o cidadão deve digitar “benefício assistencial” no campo de busca e selecionar a opção correspondente à pessoa idosa ou à pessoa com deficiência.
Em seguida, é necessário conferir os dados, preencher as informações solicitadas e enviar o requerimento. O andamento pode ser acompanhado na opção “Consultar Pedidos”. A Central 135 também fornece orientações.
Antes de solicitar, é recomendável procurar o CRAS para verificar se o CadÚnico está atualizado e se a composição familiar foi registrada corretamente.
Quais documentos são necessários?
Em geral, o interessado deve ter CPF e documento de identificação, além dos dados dos integrantes da família. Também é importante manter o CadÚnico atualizado e apresentar documentos que comprovem as informações declaradas, caso sejam solicitados.
Para pedidos relacionados à deficiência, o INSS poderá exigir documentação médica e realizar avaliações específicas.
A biometria também faz parte das regras de identificação dos requerentes e beneficiários, com implantação gradual e exceções previstas. Em novembro de 2026, quem solicita ou passa por revisão deve observar as orientações oficiais sobre as bases biométricas aceitas e os prazos de transição. A exigência não significa que todos os beneficiários precisem comparecer imediatamente a uma agência do INSS para cadastrar digitais.
Como receber o pagamento do BPC?
Depois da concessão, o INSS informa o banco e o local em que o primeiro pagamento estará disponível. O beneficiário pode receber por cartão magnético gratuito, sem precisar abrir uma conta bancária.
Após o primeiro crédito, também é possível solicitar a mudança da forma de recebimento para uma conta corrente ou poupança, diretamente na instituição financeira escolhida, conforme os procedimentos aplicáveis. Quem deseja alterar o local de pagamento pode consultar as opções no Meu INSS ou pela Central 135.
O que fazer se o BPC for negado?
Se o INSS negar o pedido, o interessado pode apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). O prazo é de até 30 dias após tomar conhecimento da decisão.
Antes de recorrer, é importante verificar o motivo do indeferimento. A negativa pode estar relacionada à renda familiar, à falta de atualização do CadÚnico, à documentação incompleta ou ao resultado das avaliações exigidas.
O recurso pode ser solicitado gratuitamente pelos canais do INSS. Também é possível buscar orientação no CRAS ou na Defensoria Pública, especialmente quando houver dúvidas sobre a interpretação dos critérios.
Quem recebe BPC tem desconto na conta de luz?

Sim. Os beneficiários do BPC estão entre os públicos contemplados pela Tarifa Social de Energia Elétrica. Desde a mudança nas regras em 2025, o programa prevê gratuidade da tarifa de energia para o consumo mensal de até 80 kWh, respeitadas as condições de enquadramento. Impostos e contribuição de iluminação pública podem continuar aparecendo na fatura.
A concessão é automática para quem atende aos critérios e tem os dados corretamente identificados no cruzamento das bases oficiais. Se o desconto não aparecer na conta, o consumidor pode procurar a distribuidora de energia para verificar o cadastro e a unidade consumidora.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
