O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem se consolidado como uma alternativa prática para milhões de trabalhadores brasileiros que desejam utilizar uma parte do saldo de suas contas ativas ou inativas anualmente. Criada como uma nova modalidade de retirada dos valores depositados pelo empregador, essa opção ganhou força nos últimos anos por proporcionar maior previsibilidade no uso dos recursos.
FGTS anuncia liberação de saque: veja se você tem direito
Calendário atualizado do saque-aniversário FGTS com regras, diferenças para saque-rescisão e orientações para voltar à modalidade anterior.
Em 2025, o calendário oficial de saques já está definido, permitindo que trabalhadores nascidos de junho a dezembro se programem com antecedência para utilizar esse dinheiro no momento mais oportuno. Além disso, entender a diferença entre essa modalidade e o tradicional saque-rescisão, assim como as implicações de cada escolha, é essencial para o planejamento financeiro de curto e médio prazo.
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O que é o saque-aniversário do FGTS?
O saque-aniversário permite que o trabalhador retire uma parte do saldo disponível em sua conta do FGTS todos os anos, no mês de seu aniversário, com prazo de até três meses para realizar a retirada. A adesão é voluntária e feita por meio do aplicativo ou site da Caixa Econômica Federal, que administra o fundo.
Essa opção representa uma maneira de dar mais autonomia ao trabalhador sobre seus recursos, permitindo uso regular para pagar dívidas, fazer investimentos ou enfrentar emergências sem necessidade de esperar uma demissão para acessar os valores.
Calendário do saque-aniversário do FGTS 2025
O cronograma estabelecido pelo governo federal para o saque-aniversário de 2025 segue uma organização clara e padronizada: cada trabalhador tem um período de três meses a partir do mês do seu nascimento para sacar o valor disponível. Veja abaixo as datas:
Período de saque por mês de nascimento:
- Nascidos em junho: de 2 de junho a 29 de agosto de 2025
- Nascidos em julho: de 1º de julho a 30 de setembro de 2025
- Nascidos em agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro de 2025
- Nascidos em setembro: de 1º de setembro a 28 de novembro de 2025
- Nascidos em outubro: de 1º de outubro a 30 de dezembro de 2025
- Nascidos em novembro: de 3 de novembro a 30 de janeiro de 2026
- Nascidos em dezembro: de 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026
O calendário para os nascidos de janeiro a maio já foi executado no primeiro semestre. O trabalhador deve ficar atento à data-limite para não perder o saque, pois após esse período o valor retorna ao saldo total do FGTS.
Quais são os valores liberados no saque-aniversário?
O valor que pode ser retirado anualmente varia conforme o saldo total do trabalhador no FGTS. A tabela de alíquotas é progressiva: quanto menor o saldo, maior a porcentagem liberada. Além disso, em alguns casos há uma parcela adicional fixa.
Tabela atual de saque-aniversário (2025):
| Faixa de saldo (R$) | Alíquota (%) | Parcela adicional (R$) |
|---|---|---|
| Até 500 | 50% | – |
| De 500,01 a 1.000 | 40% | 50 |
| De 1.000,01 a 5.000 | 30% | 150 |
| De 5.000,01 a 10.000 | 20% | 650 |
| De 10.000,01 a 15.000 | 15% | 1.150 |
| De 15.000,01 a 20.000 | 10% | 1.900 |
| Acima de 20.000 | 5% | 2.900 |
Exemplo prático:
Se um trabalhador tem R$ 8.000 no FGTS:
- Alíquota de 20%: R$ 1.600
- Parcela adicional: R$ 650
Total do saque: R$ 2.250
Esse modelo visa preservar parte do saldo no fundo ao longo do tempo, mas ainda assim garante liquidez parcial para quem opta por essa modalidade.
Diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão

A escolha entre o saque-aniversário e o saque-rescisão exige atenção, pois impacta diretamente o acesso aos recursos em caso de demissão.
Saque-rescisão:
- Modalidade padrão para quem não opta pelo saque-aniversário;
- Permite sacar 100% do saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa;
- Inclui a multa rescisória de 40% sobre o saldo depositado pelo empregador.
Saque-aniversário:
- Permite saques anuais de parte do saldo, conforme tabela de alíquotas;
- Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não pode sacar o saldo restante, apenas recebe a multa de 40%;
- Não permite saque total por rescisão enquanto a adesão estiver ativa.
Pontos de atenção:
- O trabalhador deve considerar sua estabilidade no emprego ao optar pela modalidade;
- Em empregos temporários ou com risco de demissão, o saque-rescisão pode ser mais vantajoso;
- Para quem busca usar o saldo como reforço anual de orçamento, o saque-aniversário é mais indicado.
Como retornar ao saque-rescisão?
O trabalhador pode, sim, voltar à modalidade saque-rescisão, caso se arrependa ou mude de estratégia. Contudo, há regras específicas para essa reversão:
- O retorno ao saque-rescisão só será válido a partir do primeiro dia do 25º mês após o pedido de retorno;
- Ou seja, a mudança leva cerca de dois anos para ser efetivada, mantendo o saque-aniversário ativo até lá;
- Caso o trabalhador tenha contrato de antecipação de saque-aniversário, a migração só será possível após a quitação do contrato.
Essa regra visa garantir que contratos firmados com base nos saques futuros não sejam comprometidos.
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Como consultar saldo e solicitar o saque?
Para acessar o saque-aniversário, o trabalhador deve seguir os seguintes passos:
Pelo aplicativo FGTS:
- Baixe ou atualize o aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS);
- Faça login com CPF e senha do Gov.br;
- Selecione “Saque-Aniversário” no menu principal;
- Veja o saldo disponível e, se desejar, confirme a adesão;
- Verifique o calendário e escolha a forma de recebimento (conta Caixa ou outro banco).
Outros canais:
- Internet Banking da Caixa (para correntistas);
- Agências da Caixa (com documento oficial);
- Telefone 0800 726 0207 (atendimento Caixa).
O que acontece se eu não sacar no prazo?
Caso o trabalhador não retire o valor durante o período de três meses indicado no calendário, o valor volta automaticamente para a conta do FGTS. Não há penalidade, mas o saque só poderá ser feito novamente no ano seguinte, no próximo período correspondente ao mês de nascimento.
Saque-aniversário é vantajoso? Vale a pena aderir?

Essa é uma pergunta que depende da realidade de cada trabalhador. Veja algumas situações em que vale a pena considerar:
Vantagens:
- Liberação anual de recurso que pode ser usado para emergências, dívidas ou investimentos;
- Possibilidade de antecipar várias parcelas por meio de empréstimos com garantia no FGTS;
- Facilidade de adesão e controle digital pelo aplicativo.
Desvantagens:
- Perda do direito ao saque total do saldo em caso de demissão;
- Restrição de retorno à modalidade saque-rescisão com prazo de 24 meses;
- Necessidade de planejamento para não depender do saldo em momentos de urgência.
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital
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