A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto que permite usar o desconto direto no salário ou benefício como garantia para o pagamento de aluguel residencial. A proposta, que segue agora para o Senado, estabelece regras para a chamada consignação em folha de pagamento e limita a parcela destinada ao aluguel e aos encargos locatícios a 30% da remuneração disponível.
Na prática, trabalhadores, servidores, aposentados e pensionistas poderão autorizar que o valor da locação seja descontado diretamente da remuneração e repassado ao responsável pelo recebimento. A medida altera regras da Lei do Inquilinato e da legislação sobre crédito consignado.
O texto também trata de descontos sobre verbas rescisórias, prevê regras para a interrupção da consignação e elimina a possibilidade de utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia da locação.
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Como funcionará o aluguel descontado diretamente do salário

A proposta cria a consignação em folha como uma nova modalidade de garantia nos contratos de aluguel. O mecanismo permitirá que o pagamento seja retirado diretamente da remuneração do locatário, desde que exista autorização prevista no contrato.
O limite específico para aluguel e encargos locatícios será de 30% da remuneração disponível. O projeto também permite que mais de um locatário participe da garantia, desde que, somados, os valores consigam cobrir o aluguel e os encargos dentro das margens individuais permitidas.
A ideia é oferecer uma alternativa às garantias tradicionais exigidas em contratos de locação. Atualmente, a Lei do Inquilinato prevê modalidades como caução, fiança e seguro-fiança, enquanto a proposta acrescenta a consignação em folha a esse conjunto.
O projeto em discussão é o PL 462/2011, de autoria dos deputados Julio Lopes e Paulo Abi-Ackel. A proposta tramita há anos na Câmara e recebeu diferentes alterações durante sua análise.
Quem poderá utilizar a nova modalidade?
O texto alcança trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de servidores, aposentados e pensionistas, conforme as regras aplicáveis a cada vínculo.
Para os empregados da iniciativa privada, a autorização para o desconto terá caráter irrevogável e irretratável enquanto estiverem presentes as condições previstas no contrato. Isso significa que o trabalhador não poderá simplesmente cancelar a consignação por decisão unilateral enquanto a obrigação locatícia continuar válida.
A suspensão do desconto dependerá da apresentação da rescisão do contrato de locação devidamente assinada pelo locador ou de um acordo formalizado por escrito entre as partes.
O aluguel poderá ser descontado da verba rescisória?
Sim. A proposta permite que o desconto também alcance verbas rescisórias, desde que essa possibilidade esteja prevista no contrato.
O texto estabelece, porém, limites para as consignações. A regra geral prevista na proposta considera uma margem de até 40% para determinados descontos consignados, distribuída entre diferentes modalidades, enquanto aluguel e encargos permanecem submetidos ao limite específico de 30%.
Isso significa que o limite destinado à locação não deve ser interpretado como uma autorização para comprometer livremente toda a margem consignável do trabalhador.
FGTS não poderá ser usado como garantia do aluguel
Uma das mudanças incorporadas ao texto foi a retirada da possibilidade de utilizar o FGTS como garantia do contrato de locação.
A alteração foi apresentada pela deputada Erika Kokay e acolhida pelo relator, deputado Claudio Cajado. A justificativa foi preservar o fundo como uma reserva financeira destinada a situações específicas da vida do trabalhador.
Com a retirada desse mecanismo, o projeto deixa de permitir que o saldo do FGTS seja comprometido como garantia para o aluguel.
O que acontece se o trabalhador mudar de cidade?
O projeto também cria uma proteção específica para quem precisar deixar o imóvel por causa de uma mudança profissional.
Quando a locação estiver garantida por consignação em folha, o inquilino poderá devolver o imóvel sem pagar a multa por rescisão antecipada se for transferido pelo empregador para outra localidade ou tiver o contrato de trabalho rescindido.
Para utilizar a regra, o locador deverá ser comunicado por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência.
A medida busca evitar que uma mudança determinada pela própria relação de trabalho gere uma penalidade adicional ao trabalhador que precisa encerrar a locação.
E se o salário ou benefício deixar de ser pago?
O projeto também estabelece regras para situações em que o vínculo profissional ou o benefício previdenciário seja encerrado, suspenso ou alterado de forma que impeça a continuidade do desconto.
Nessas circunstâncias, a impossibilidade de realizar a consignação passa a ser tratada dentro das regras específicas da garantia locatícia. O objetivo é estabelecer o que ocorre quando o mecanismo que permitia o desconto deixa de existir.
A regulamentação é relevante porque a garantia depende justamente da existência de uma remuneração ou benefício sobre o qual o desconto possa ser efetuado.
Empregador poderá ser multado se não repassar o dinheiro
Outra medida prevista no projeto envolve as empresas responsáveis pelo processamento da remuneração.
Se o empregador descontar o dinheiro destinado ao aluguel ou a outra operação consignada e não fizer o repasse à instituição consignatária, poderá ser aplicada multa administrativa de 30% sobre o valor retido e não repassado.
A mesma penalidade poderá ocorrer quando a remuneração não for paga integralmente dentro do prazo legal, sem prejuízo de outras consequências previstas nas legislações trabalhista, civil e penal.
O que muda para quem aluga um imóvel?
Para o inquilino, a principal mudança é a criação de uma alternativa às garantias tradicionais. Em determinadas situações, o desconto automático pode facilitar a contratação de um imóvel, especialmente para quem não possui fiador ou não pretende contratar seguro-fiança.
Para o proprietário, a vantagem potencial está na previsibilidade do recebimento, já que o aluguel passa a ser vinculado diretamente à remuneração do locatário.
Isso, porém, não significa que o pagamento esteja completamente livre de riscos. Se o trabalhador perder o emprego, tiver o benefício interrompido ou ocorrer alguma situação que impeça o desconto, será necessário aplicar as regras previstas para esses casos.
O projeto já está valendo?

Não.
A aprovação pela Câmara não transforma imediatamente a proposta em lei. O texto ainda precisa ser analisado pelo Senado Federal. Se houver alterações, a matéria poderá retornar à Câmara para nova análise.
Somente depois da aprovação pelo Congresso e da sanção presidencial, além da eventual regulamentação necessária, as novas regras poderão produzir efeitos conforme as condições estabelecidas no texto final.
A tramitação do PL 462/2011 pode ser acompanhada pelo sistema oficial da Câmara dos Deputados.
Conclusão
A aprovação do projeto cria uma nova possibilidade de garantia para contratos de aluguel ao permitir que o pagamento seja descontado diretamente da remuneração do locatário. O mecanismo terá limite de 30% para aluguel e encargos e poderá ser utilizado por diferentes categorias de trabalhadores e beneficiários, conforme as regras do texto.
A proposta também prevê proteção para quem precisar mudar de cidade por motivos profissionais, retira o FGTS da lista de possíveis garantias e estabelece punição para empregadores que retenham valores consignados sem fazer o repasse devido.
Por enquanto, contudo, a regra ainda não está em vigor. O próximo passo será a análise do projeto pelo Senado.
