Câmara aprova criação de títulos de crédito para financiar educação e inovação
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei 973/2025, que propõe a criação de dois novos títulos de crédito com o objetivo de viabilizar investimentos privados em educação básica e inovação tecnológica no Brasil. A proposta busca aproximar o setor privado de áreas historicamente carentes de recursos, como o ensino técnico e a pesquisa científica.
📌 DESTAQUES:
PL 973/25 cria títulos de crédito para investir até R$ 8 bilhões em educação e inovação; aprovado na Comissão de Educação.
O texto aprovado cria a Letra de Crédito de Desenvolvimento Educacional (LCD-e) e a Letra de Crédito de Desenvolvimento da Inovação (LCD-i), papéis que poderão ser emitidos por bancos de desenvolvimento já autorizados pelo governo federal.
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Contexto da proposta
Falta de financiamento estrutural para a educação e inovação
Segundo os autores do projeto, liderados pelo deputado Maurício Carvalho (União-RO), a legislação vigente — apesar de prever títulos como a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD) — não contempla de forma clara e jurídica setores como educação e tecnologia, gerando insegurança para investidores.
A ausência de segurança jurídica limita o uso da LCD tradicional para projetos educacionais ou de inovação, segundo os parlamentares. A proposta aprovada visa corrigir esse vácuo legal, criando instrumentos específicos que estimulem aportes financeiros privados nessas áreas estratégicas.
O que são os novos títulos de crédito
Letra de Crédito de Desenvolvimento Educacional (LCD-e)
A LCD-e será voltada a projetos da educação básica, com ênfase no ensino técnico e tecnológico, atendendo à demanda crescente por formação profissional e capacitação técnica em setores estratégicos da economia.
Entre os projetos que poderão ser contemplados estão:
- Expansão de escolas técnicas;
- Modernização de laboratórios educacionais;
- Formação continuada de professores em áreas técnicas;
- Criação de centros de capacitação regionalizados.
Letra de Crédito de Desenvolvimento da Inovação (LCD-i)
Já a LCD-i será direcionada a iniciativas de inovação, ciência e tecnologia, podendo financiar:
- Startups;
- Incubadoras de empresas;
- Parques tecnológicos;
- Projetos de pesquisa aplicada e desenvolvimento de novas tecnologias;
- Parcerias entre universidades e empresas.
Relatório favorável e apoio político
Capitão Alberto Neto defende estímulo ao investimento privado
O parecer aprovado na Comissão de Educação foi elaborado pelo relator deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), que destacou a importância da medida para estimular o protagonismo do setor privado em áreas fundamentais para o desenvolvimento do país.
“É fundamental estimular o investimento privado na educação, especialmente na educação profissional, bem como no desenvolvimento de tecnologias, inovação e empreendedorismo”, afirmou o relator.
Bancos emissores autorizados
Atualmente, a legislação permite que alguns bancos de desenvolvimento emitam Letras de Crédito do Desenvolvimento. A proposta aprovada estende essa permissão aos novos títulos LCD-e e LCD-i. As instituições autorizadas incluem:
- BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social);
- BRDE (Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul);
- Bandes (Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo);
- BDMG (Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais).
Cada banco poderá emitir até R$ 10 bilhões em LCDs, sendo que, pela nova proposta, ao menos 20% desse limite deverá ser destinado exclusivamente à LCD-e e LCD-i.
Cotas obrigatórias e flexibilização em calamidades
R$ 8 bilhões poderão ser alocados para educação e inovação
A proposta determina que pelo menos 20% do teto de R$ 10 bilhões por banco seja destinado à emissão dos novos títulos, o que totalizaria até R$ 8 bilhões para educação e inovação tecnológica, caso os quatro bancos emissores utilizem seu limite máximo.
Contudo, em casos de calamidade pública, esse percentual poderá ser flexibilizado. Nessa hipótese, os bancos poderão destinar um volume maior dos recursos para áreas afetadas pela emergência, conforme previsto no projeto.
Segurança jurídica e viabilidade dos títulos
Corrigindo lacunas da Lei 14.937/24
A Lei 14.937/24, que criou a Letra de Crédito do Desenvolvimento, não prevê explicitamente sua aplicação à educação e à inovação. Segundo os autores do projeto, essa ausência de previsão expressa gera insegurança jurídica que desestimula o uso desses instrumentos por investidores.
Ao incluir as novas letras de crédito diretamente na lei já existente, o PL 973/25 reforça a base legal para que o setor privado possa atuar com mais confiança no financiamento de políticas públicas estruturantes.
Etapas seguintes no Congresso Nacional
Análise por outras comissões antes de seguir ao Senado
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, por três comissões permanentes da Câmara dos Deputados:
- Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação;
- Comissão de Finanças e Tributação;
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Se aprovado em todas as comissões, o texto segue diretamente ao Senado, sem necessidade de votação em Plenário, a não ser que haja recurso de algum parlamentar para que isso ocorra.
Impactos esperados
Estímulo à formação técnica e ao ecossistema de inovação
A expectativa dos parlamentares é que os novos instrumentos atraiam capital privado para áreas estratégicas, contribuindo para:
- Redução do déficit educacional técnico no Brasil;
- Estímulo à criação de novas tecnologias e negócios inovadores;
- Descentralização dos investimentos, beneficiando regiões fora dos grandes centros;
- Melhoria nos indicadores de empregabilidade dos jovens.
Segundo o deputado Maurício Carvalho:
“Com essas medidas e concretizados os limites de emissão de LCDs por aqueles bancos, teríamos até R$ 8 bilhões para educação e para pesquisa e desenvolvimento tecnológico, setores hoje carentes de atenção do setor privado.”
Comparativo com títulos já existentes
| Título | Setor | Destinação | Emitentes | Base Legal |
|---|---|---|---|---|
| LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) | Agronegócio | Financiamento da produção agropecuária | Bancos e financeiras | Lei 11.076/2004 |
| LCI (Letra de Crédito Imobiliário) | Imobiliário | Construção civil e crédito habitacional | Bancos | Lei 10.931/2004 |
| LCD (Letra de Crédito do Desenvolvimento) | Diversos | Infraestrutura e setores estratégicos | BNDES, BRDE, BDMG, Bandes | Lei 14.937/2024 |
| LCD-e (nova) | Educação | Ensino técnico, básico e tecnológico | BNDES, BRDE, BDMG, Bandes | PL 973/25 |
| LCD-i (nova) | Inovação | Startups, parques tecnológicos, pesquisa | BNDES, BRDE, BDMG, Bandes | PL 973/25 |
Imagem: Diego Grandi / shutterstock.com
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