Deputados deram aval recentemente ao projeto que visa proteger crianças e adolescentes no ambiente digital. O texto aprovado representa um avanço na proteção integral de crianças e adolescentes, reforçando responsabilidades de provedores, pais e poder público no combate a práticas abusivas no ambiente online.
Principais pontos do PL 2628/22

O projeto define que provedores de aplicações de internet devem implementar mecanismos para notificação e remoção de conteúdos prejudiciais, além de adotar medidas de controle parental e verificação de idade.
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Procedimentos de notificação e retirada
O projeto prevê que apenas a vítima, seus representantes, o Ministério Público ou entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente podem apresentar notificações de conteúdos ilegais.
Assim que comunicados, os provedores devem remover o conteúdo imediatamente, independentemente de ordem judicial. A notificação precisa conter informações suficientes para identificar o autor e o material, sendo proibida a denúncia anônima.
Contestação de retirada
O relator do projeto, deputado Jadyel Alencar, incluiu regras para contestação da remoção. Quem postar o conteúdo deve ser notificado sobre:
- Motivo da retirada;
- Fundamentação legal;
- Possibilidade de recurso e prazos estabelecidos.
Uso abusivo das notificações
Os provedores devem criar mecanismos para identificar notificações abusivas, informando os usuários sobre critérios, sanções e procedimentos de recurso.
Sanções podem incluir:
- Suspensão temporária da conta;
- Cancelamento em casos de reincidência ou abuso grave;
- Comunicação às autoridades competentes se houver indícios de infração penal.
Responsabilidade de pais e responsáveis
Apesar de recair sobre provedores a obrigação de remover conteúdos prejudiciais, o projeto reforça que pais e responsáveis devem atuar na prevenção da exposição de crianças a materiais inadequados, incluindo qualquer beneficiário financeiro da produção ou distribuição de conteúdos que envolvam menores.
Medidas para conteúdo impróprio
Os provedores de serviços digitais devem adotar medidas eficazes para impedir o acesso de menores a conteúdos inadequados ou proibidos, incluindo pornografia e materiais vedados por lei.
Entre as exigências, destacam-se:
- Implementação de mecanismos confiáveis de verificação de idade;
- Proibição de autodeclaração de idade;
- Restrições específicas para criação de contas de menores em conteúdos pornográficos.
Verificação de idade e supervisão parental
Para padronizar a verificação de idade, o projeto permite atuação do poder público como regulador e certificador de soluções técnicas.
Papel das lojas de aplicativos e sistemas operacionais
Plataformas como Google Play, App Store, Android e iOS deverão:
- Disponibilizar APIs para cruzamento de dados sobre a idade do usuário;
- Permitir que pais configurem supervisão parental;
- Exigir consentimento livre e informado dos responsáveis para download por adolescentes.
Os dados coletados devem ser usados exclusivamente para verificação de idade.
Ferramentas de controle parental
O projeto detalha que os fornecedores devem disponibilizar ferramentas que permitam:
- Limitar comunicação com adultos não autorizados;
- Restringir funções que incentivem uso prolongado ou compulsivo;
- Exibir tempo de uso e limites de recursos;
- Permitir desativação de sistemas de recomendação personalizados;
- Restringir compartilhamento de geolocalização;
- Fornecer educação digital e revisões periódicas de inteligência artificial para segurança infantil.
Proteção de dados e LGPD
O projeto está alinhado à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), garantindo:
- Confidencialidade de comunicações interpessoais;
- Obrigatoriedade de relatórios de impacto quando o tratamento de dados for além do necessário para operação do serviço.
Fiscalização e autoridade administrativa

Uma futura autoridade administrativa autônoma será responsável por:
- Editar regulamentos;
- Fiscalizar cumprimento das normas;
- Garantir a implementação de soluções técnicas seguras e auditáveis;
- Promover consultas públicas e participação social no processo regulatório.
FAQ – Perguntas frequentes
Quem pode notificar conteúdos prejudiciais?
Apenas a vítima, representantes legais, o Ministério Público ou entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
O que acontece com notificações abusivas?
Os provedores podem aplicar sanções proporcionais, como suspensão temporária ou cancelamento de conta, e comunicar autoridades competentes.
Como os pais podem acompanhar o uso de aplicativos pelos filhos?
As ferramentas de supervisão parental permitem limitar tempo de uso, monitorar interações e controlar conteúdos acessíveis.
Quais plataformas precisam cumprir essas regras?
Provedores de aplicativos, lojas de aplicativos (App Store, Google Play) e sistemas operacionais (Android, iOS).
É permitido o acesso de crianças a conteúdo pornográfico?
Não. Os provedores devem impedir criação de contas e restringir acesso a menores de 18 anos.
Considerações finais
Com a entrada em vigor das novas regras, a sociedade brasileira dá um passo significativo na construção de ambientes digitais mais seguros e responsáveis, priorizando a integridade e o bem-estar das futuras gerações.

