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Cantora sertaneja acusa ex-marido de furtar R$ 5 milhões: entenda o caso!

A artista denunciou o furto milionário cometido pelo ex-marido à polícia de São Paulo e aguarda resultado da investigação. Entenda quem é!

Liliana LuísaPor Liliana Luísa2 min de leitura
imagem de uma cantora sertaneja tocando violão

A cantora sertaneja, Simaria Mendes, acusa o ex-marido, Vicente Escrig, de desviar cerca de R$ 5 milhões de sua conta bancária logo após a conclusão do processo de divórcio.

Segundo a artista, os valores estavam em conta conjunta e, por isso, Vicente teve acesso ao montante. Ao constatar o furto, a cantora se dirigiu até o Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC) do estado de São Paulo e prestou queixa.

Polícia investiga caso de cantora sertaneja como furto qualificado

Assim, com as informações concedidas por Simaria, a polícia iniciou a investigação do caso como furto qualificado. Cujo inquérito tramita na 3ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Fraudes Financeiras e Econômicas.

Em síntese, assim que o divórcio do casal foi decretado, Vicente teria desviado algo em torno de R$ 5 milhões das contas conjuntas para uma conta pessoal. Entretanto, esta não é a primeira luta judicial do casal, e sequer o primeiro sinal de fraude financeira.

Problemas judiciais e financeiros já eram constantes

Nesse momento, a cantora sertaneja acusa o ex-marido de desvio milionário, mas não foi a primeira vez que teve problemas com finanças pessoais em relação a Vicente.

Segundo Simaria, ele perdeu 400 mil euros de seu fundo de investimento malsucedido na Espanha. Além disso, suas disputas na Justiça incluem a guarda dos dois filhos, Giovanna (9 anos) e Pawel (6 anos).

Pode ser considerado roubo se era de uma conta conjunta?

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Uma conta conjunta se trata de uma conta bancária com mais de um titular. Para um casal, além de ser uma forma de comprovar o relacionamento em termos legais, pode ser uma ferramenta facilitadora na divisão de bens.

Segundo a maior parte das jurisdições aplicadas no Brasil hoje, os valores de uma conta conjunta devem ser divididas em partes iguais entre os titulares.

Contudo, movimentar o dinheiro em prejuízo de outro titular, ou tomar valores indevidos pode ser considerado furto.

Imagem: Alina Kruk | shutterstock

Liliana Luísa

Autor

Liliana Luísa

Formada em Letras, Liliana é uma profissional com 10 anos de experiência no mercado de trabalho, atuando como revisora e redatora.

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