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Uber vence no Carf e pode usar créditos sobre serviços eletrônicos

Carf reconhece pagamento eletrônico como insumo da Uber e autoriza crédito de PIS/Cofins.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes4 min de leitura
Uber

Uma decisão recente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) trouxe impactos relevantes para empresas de tecnologia e plataformas digitais no Brasil. Por unanimidade, a 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção reconheceu que os serviços de pagamento eletrônico utilizados pela Uber são insumos essenciais à sua atividade, garantindo o direito ao crédito de PIS/Cofins.

A decisão afasta o entendimento da Receita Federal, que considerava tais despesas como meramente operacionais, sem direito à geração de créditos. O processo tramita sob o nº 15746.720716/2021-13 e pode servir de precedente relevante para outras empresas que atuam com intermediação digital.

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O que estava em discussão no processo

Entendimento da fiscalização

Para a fiscalização, a Uber exerceria atividade equiparável ao transporte de passageiros, semelhante ao serviço de táxi. Nessa visão, os custos com meios de pagamento seriam despesas acessórias, típicas da operação, e não insumos essenciais para fins de creditamento de PIS e Cofins no regime não cumulativo.

Esse enquadramento afastaria o direito ao crédito tributário previsto nas Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, que regulamentam o PIS e a Cofins nesse regime.

Tese da defesa

A defesa, conduzida pelo advogado Bruno Fajersztajn, do escritório Mariz de Oliveira e Siqueira Campos Advogados, sustentou que a atividade da Uber não é transporte, mas sim intermediação digital e facilitação de negócios.

Dentro dessa lógica, o meio de pagamento não seria acessório, mas parte integrante do próprio modelo de negócios. Sem a viabilização do pagamento eletrônico e do repasse automatizado aos motoristas parceiros, a operação simplesmente não ocorreria.

Por que o pagamento eletrônico foi considerado insumo

O relator do caso, conselheiro Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, entendeu que os contratos com as empresas de pagamento — como Adyen do Brasil, PayU e PayPal — tinham natureza essencial à atividade-fim da plataforma.

Essencialidade comprovada

O Carf aplicou o conceito de essencialidade já consolidado na jurisprudência administrativa e judicial, especialmente após o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que definiu que insumo é tudo aquilo que seja essencial ou relevante para o desenvolvimento da atividade econômica do contribuinte.

No caso concreto:

  • A Uber comprovou que não presta serviço de transporte.
  • Demonstrou que sua atividade é digital e depende de intermediação tecnológica.
  • Evidenciou que os pagamentos são parte estrutural do modelo operacional.

A controvérsia envolvendo a PayPal

Em primeira instância, parte da autuação foi mantida em relação à PayPal, porque o contrato previa também serviços de marketing, que não seriam considerados insumos.

No entanto, o relator entendeu que:

  • O contrato era essencialmente idêntico aos firmados com Adyen e PayU.
  • A previsão contratual de marketing não significava prestação efetiva do serviço.
  • A empresa comprovou que não houve execução de serviços de marketing.

Com isso, o colegiado afastou a cobrança também nesse ponto.

Impactos práticos para empresas brasileiras

Ampliação do conceito de insumo para negócios digitais

A decisão reforça uma tendência relevante: a adequação da interpretação tributária à economia digital. Empresas de marketplace, fintechs, aplicativos de entrega e plataformas de intermediação podem se beneficiar dessa leitura mais alinhada à realidade operacional.

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No Brasil, onde o PIS e a Cofins representam custos significativos para empresas no regime não cumulativo, o reconhecimento de créditos pode gerar economia tributária relevante e melhorar o fluxo de caixa.

Segurança jurídica e planejamento tributário

O julgamento fortalece a segurança jurídica ao:

  • Reafirmar o critério de essencialidade.
  • Diferenciar atividade-fim de despesas acessórias.
  • Exigir análise concreta do contrato e da efetiva prestação do serviço.

Para empresas que utilizam meios de pagamento digitais como parte central do modelo de negócios, a decisão sinaliza a possibilidade de revisão de autuações ou reavaliação de estratégias de creditamento.

O que muda para o contribuinte

Embora decisões do Carf não tenham efeito vinculante geral, elas influenciam julgamentos futuros e a própria atuação da Receita Federal.

Empresas que atuam com intermediação digital devem:

  • Revisar contratos com prestadores de serviços.
  • Avaliar se há comprovação de essencialidade.
  • Documentar a efetiva prestação dos serviços.
  • Separar claramente serviços essenciais de atividades acessórias, como marketing.

Em um cenário de fiscalização cada vez mais técnica, a prova documental é determinante.

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Imagem: PHOTOCREO Michal Bednarek / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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