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Carnaval é considerado feriado nacional? Terei que trabalhar?

O Carnaval, considerado uma das maiores festas brasileiras, acontece no próximo mês. Confira se a festividade é considerada feriado!

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
bloco de carnaval de rua em Minas Gerais, espaço com muitas árvores e centenas de pessoas

O Carnaval é considerado a festividade brasileira mais popular do ano. Geralmente, é comemorado no mês de fevereiro, em todo o país, atraindo turistas de todos os lugares do mundo.

Devido a pandemia causada pela Covid-19, os últimos dois anos não contaram com o evento tão importante cultural e economicamente para o Brasil. Porém, as festividades marcadas para o próximo mês devem voltar a acontecer esse ano.

A questão para os trabalhadores é: “O Carnaval é considerado feriado? Terei de trabalhar durante a festa?”. Descubra essas informações no texto a seguir!

Carnaval é considerado feriado no Brasil?

Muitos trabalhadores brasileiros têm dúvida sobre ser feriado ou não nos dias em que se comemora o Carnaval. A resposta para essa pergunta é não, o Carnaval não é considerado feriado nacional.

Porém, por ser uma tradição muito forte no país, muitas empresas propõem acordos entre seus funcionários, podendo conceber folgas em alguns dias da festa.

Geralmente, na segunda-feira, terça-feira e até o meio-dia da quarta-feira, considerada a Quarta-Feira de Cinzas, um dia após o fim das folias. Em suma, a data é considerada ponto facultativo no território brasileiro, podendo optar pela folga ou não.

Ponto facultativo

Como 2023 é o ano que volta a ser comemorado o Carnaval no Brasil — principalmente nos estados da Bahia, Pernambuco, Amazonas, Minhas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo —, o Governo Federal já anunciou que vai aderir ao ponto facultativo nos dias 20, 21 e 22 (até o meio-dia) de fevereiro.

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Mas é importante lembrar que as empresas podem escolher aderir ou não ao ponto facultativo. O acordo deve acontecer entre os empregadores e os colaboradores.

Como, por exemplo, conceder folgas com a condição de compensação de horas em outra data ou liberar mediante desconto no salário dos trabalhadores.

Entre os possíveis acordos das empresas, pode haver a liberação dos empregados nos três dias (segunda, terça e até o meio-dia da Quarta-feira de Cinzas), assim, seguindo o ponto facultativo do governo ou a concessão de folga de apenas um ou dois dias.

Imagem: Antonio Salaverry/Shutterstock

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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