Embora seja um evento tradicional no Brasil, o carnaval não é feriado nacional. Dessa forma, os empregadores não têm obrigação de conceder folga ao trabalhador. Portanto, caso seja necessário, o funcionário pode ser convocado a trabalhar sem que receba hora extra.
No entanto, no estado do Rio de Janeiro a data festiva é considerada feriado. Dessa forma, se o profissional trabalhar nos dias de carnaval, receberá horas em dobro.
Ademais, há municípios que consideram a data como ponto facultativo, como a cidade de São Paulo, que declarou ponto facultativo aos servidores municipais entre os dias 20 e 22, até às 12h.
Estabelecimentos
Os bancários não trabalham na segunda e terça-feira de carnaval, de acordo com uma resolução do Conselho Monetário Nacional, que não considera a data como útil.
Assim, de acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o expediente nas agências volta na quarta-Feira de cinzas (22), a partir das 22h.
Já aqueles que atuam no comércio não serão dispensados, pois o setor funciona normalmente devido ao grande movimento nos dias de folia.
Compensação de horas no carnaval
De acordo com especialistas, é comum que patrões e empregados cheguem a um acordo em relação à dispensa nos dias de carnaval, sendo que o mais comum é a compensação de horas.
Também é possível que o empregado trabalhe algumas horas a mais durante a semana que antecede a festa para compensar os dias não trabalhados. Contudo, vale ressaltar que só é permitido fazer até duas horas extras por dia.
Reposição
Segundo especialistas, a empresa que decidir fechar no carnaval não poderá descontar o dia do funcionário ou mesmo exigir que as horas sejam compensadas.
Já nos municípios onde a data é fixada como feriado local, o trabalhador tem direito ao descanso assegurado pela legislação. Assim, aquele que for trabalhar durante o feriado local deve receber os valores em dobro.
*As informações são da Folha de S. Paulo.
Imagem: Tomaz Silva / Agência Brasil
