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Carro, celular e notebook da empresa aumentam Benefício Previdenciário

O salário de contribuição é a base de cálculo para definir o valor das contribuições que serão recolhidas à Previdência, variáveis entre 8%, 9% ou 11%, sobre a remuneração, descontados mensalmente (INSS) no holerite do trabalhador (cota empregado), mais os valores recolhidos pela empresa (cota empregador).
Os valores que compõem o salário de contribuição do Benefício Previdenciário são todos os que retribuem o trabalho prestado, que, no caso de empregados e trabalhadores avulsos, a totalidade dos rendimentos pagos, creditados a qualquer título , recebidos de uma ou mais empresas.

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Benefício Previdenciário pode aumentar com carro, celular e notebook dados pela empresa

No salário de contribuição estão incluídos: salário, horas extras, feriados, comissões, gorjetas, utilidades e todo e qualquer valor que sirva para retribuir o trabalho prestado.

A hora extra paga fora do holerite, a gratificação dada ao empregado que ficou responsável por abrir e fechar o estabelecimento, por exemplo. Ou seja, mesmo que não estejam descritas no holerite do trabalhador, podem ser reconhecidas como salário de contribuição.

Reconhecidas referidas verbas como salário de contribuição, os benefícios previdenciários, que são usufruídos atualmente pelo segurado ou os que serão requeridos eventualmente no futuro, podem ter seus valores aumentados. Se comprovado junto ao INSS, sem necessidade de ajuizamento de reclamação trabalhista.

No entanto, a ideia é falarmos sobre as utilidades. O que são utilidades?

Utilidade, segundo o dicionário Aurélio, é a qualidade de útil e/ou préstimo, vantagem, serventia e/ou pessoa ou objeto útil.

A definição, para efeito de salário de contribuição, é de vantagem. Assim, tudo que é ofertado como vantagem para a execução de um trabalho pode ser considerado como utilidade.

O carro, telefone celular, notebook e tablet que são utilizados para realização do trabalho, mas que ao final do turno fica (m) com o empregado que o usa para fins pessoais, assim como a moradia dada ao zelador de condomínio, podem ser considerados utilidade (s) e acrescidos ao salário de contribuição.

É possível também, enquadrar como utilidade o combustível e as manutenções realizadas no veículo particular do empregado, se estas despesas forem pagas habitualmente pelo empregador.

Assim, toda a vantagem ofertada pelo empregador (carro, celular, etc.), mesmo que seja ferramenta de trabalho, será considerada utilidade, desde que agregue algum valor e/ou serventia pessoal.

Exemplo: O trabalhador que é contratado com salário X, mais um veículo e um celular, sem qualquer restrição para uso pessoal, tem todas as vantagens somadas ao salário para efeitos de salário de contribuição.

Não é utilidade, por exemplo, o celular fornecido, que ao final do expediente é desligado ou deixado na empresa. Por fim, o mesmo ocorre com o veículo.

[1] Artigo 198 do Decreto 3.048/1.999 , disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm, consulta realizada em 08/05/2019.

[1] Portaria do Ministério da Economia 09/2019 – disponível em http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=16/01/2019&jornal=515&pagina=25&totalArquivos=115, consulta realizada em 08/05/2019.

[1] Artigo 28 inciso I da Lei 8.212/91, disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm, consulta realizada em 28/05/2019.

Por: Marta Tatiane Ferreira Lobo Ochsendorf – Advogada

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