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Desconto de até 30% em carro novo depende de regras específicas

Pessoas com deficiência, autistas e pessoas com mobilidade reduzida podem comprar carro novo zero) com até 30% de desconto em 2026. Saiba quem tem direito.

Bruna MachadoPor Bruna Machado6 min de leitura
carro novo

Comprar um carro novo, zero-quilômetro, pode sair muito mais barato para milhares de brasileiros em 2026. Pessoas com deficiência (PCD), pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e cidadãos com limitações permanentes de mobilidade podem adquirir veículos novos com descontos que chegam a aproximadamente 30%, graças à isenção de impostos federais e estaduais.

O benefício continua válido durante todo o ano de 2026 e já está garantido também para os próximos anos. Com a regulamentação da Reforma Tributária, as isenções serão mantidas a partir de 2027 e algumas regras serão ampliadas, tornando o programa ainda mais acessível.

Entenda quem pode solicitar o benefício, quais doenças costumam dar direito às isenções e como fazer o pedido.

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Como funciona o desconto na compra do carro

Imagem da frente de alguns carros.
Imagem: Mikbiz/Shutterstock.com

Ao contrário do que muitos imaginam, o desconto não é concedido pela montadora.

A redução no preço acontece porque alguns tributos deixam de ser cobrados na compra do veículo.

Dependendo do modelo escolhido e do estado onde o comprador reside, a economia pode chegar perto de 30% do valor do automóvel.

Quais impostos podem ser isentos

O desconto pode envolver diferentes tributos.

Entre eles estão:

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
  • Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), em determinadas situações de financiamento.

O percentual final varia conforme:

  • valor do veículo;
  • estado da federação;
  • alíquota aplicada;
  • enquadramento nas regras de cada benefício.

Quem tem direito ao benefício

A legislação contempla um grupo bastante amplo de brasileiros.

Podem solicitar as isenções:

Pessoas com deficiência física

Incluem pessoas que apresentam limitações permanentes de mobilidade ou redução da capacidade funcional.

Pessoas com deficiência visual

Desde que atendam aos critérios médicos previstos na legislação.

Pessoas com deficiência intelectual

Também possuem direito, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pelos órgãos responsáveis.

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)

O benefício também se aplica às pessoas diagnosticadas com autismo.

Pessoas com mobilidade reduzida

Mesmo quem não possui deficiência considerada grave pode se enquadrar, desde que exista limitação permanente da mobilidade.

Quais doenças costumam dar direito

Um dos principais equívocos é acreditar que apenas cadeirantes podem solicitar o benefício.

Na prática, diversas condições de saúde podem garantir o direito.

Entre elas estão:

  • artrose com limitação funcional;
  • hérnia de disco crônica;
  • esclerose múltipla;
  • doença de Parkinson;
  • sequelas de AVC;
  • amputações;
  • espondilite anquilosante;
  • síndrome do túnel do carpo em casos permanentes;
  • neuropatias provocadas pelo diabetes;
  • escoliose grave;
  • uso permanente de próteses;
  • paralisias;
  • nanismo;
  • cardiopatias graves;
  • síndrome de Down;
  • paralisia cerebral.

O fator decisivo não é apenas o diagnóstico.

É necessário comprovar que a condição provoca limitação permanente para atividades do dia a dia ou para a condução do veículo.

O laudo médico é indispensável

O documento mais importante do processo é o laudo médico.

Sem ele, não é possível solicitar nenhuma isenção.

O que o laudo deve conter

O documento precisa apresentar:

  • diagnóstico completo;
  • Código Internacional de Doenças (CID);
  • descrição da limitação funcional;
  • exames que comprovem a condição;
  • assinatura dos profissionais habilitados.

Em algumas situações, também é exigida a assinatura de psicólogo, especialmente nos casos envolvendo deficiência intelectual e Transtorno do Espectro Autista.

Quem não dirige também pode comprar

O benefício não é exclusivo para quem possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Crianças autistas, idosos com limitações graves e pessoas impossibilitadas de dirigir também podem adquirir o veículo.

Nesses casos, o automóvel permanece em nome do beneficiário, mas pode ser conduzido por motoristas autorizados, conforme as regras aplicáveis em cada estado.

Como solicitar a isenção

O procedimento envolve várias etapas.

1. Obter o laudo médico

O primeiro passo é realizar a avaliação médica e emitir o laudo oficial.

2. Solicitar a CNH especial

Quem pretende dirigir deverá providenciar a Carteira Nacional de Habilitação com as observações e adaptações necessárias.

3. Pedir a isenção do IPI

O pedido é realizado digitalmente junto à Receita Federal por meio do Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção (Sisen), disponível no portal Gov.br.

4. Solicitar ICMS e IPVA

Depois da autorização federal, o interessado deve solicitar as isenções estaduais junto à Secretaria da Fazenda do seu estado.

As regras podem variar conforme a unidade da federação.

5. Comprar o veículo

Somente após todas as autorizações concedidas é recomendável finalizar a compra na concessionária.

O veículo será faturado diretamente em nome do beneficiário já com os descontos aplicados.

Quanto tempo leva o processo

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O procedimento não costuma ser imediato.

Entre emissão do laudo, análise dos órgãos públicos, aprovação das isenções e entrega do veículo, o prazo normalmente varia entre quatro e seis meses.

Por isso, especialistas recomendam iniciar o processo com antecedência.

Quais são os limites para a isenção em 2026

Cada imposto possui regras próprias.

IPI

A isenção vale para veículos de até R$ 200 mil.

ICMS

As regras atuais estabelecem:

  • isenção integral para veículos dentro do limite previsto na legislação vigente;
  • isenção parcial em determinadas faixas de valor;
  • ausência do benefício acima do teto estabelecido pelo Confaz.

Como essas regras podem sofrer alterações, é importante consultar a legislação vigente no momento da compra.

O que muda a partir de 2027

A Reforma Tributária preservou o benefício para pessoas com deficiência.

Além disso, trouxe mudanças importantes.

Entre elas:

  • aumento do teto para isenção integral dos novos tributos sobre veículos;
  • atualização anual dos limites conforme a inflação;
  • redução do prazo mínimo para venda do veículo sem necessidade de devolução dos impostos, de quatro para três anos;
  • fim da exigência de determinadas adaptações externas em alguns casos.

Na prática, a expectativa é ampliar o acesso a veículos mais modernos e seguros.

Taxistas também podem obter benefícios

Além das pessoas com deficiência, taxistas continuam tendo direito a incentivos fiscais específicos.

Dependendo da legislação aplicável, é possível solicitar:

  • isenção de IPI;
  • isenção de IOF em financiamentos;
  • descontos oferecidos pelas montadoras.

As regras variam conforme o benefício solicitado.

Cuidados antes de comprar

Especialistas recomendam alguns cuidados importantes.

Entre eles:

  • obter todas as autorizações antes de fechar negócio;
  • conferir se todos os descontos aparecem discriminados na nota fiscal;
  • verificar os limites de valor para cada isenção;
  • consultar as regras específicas da Secretaria da Fazenda do estado onde o veículo será registrado.

Esses cuidados ajudam a evitar atrasos e cobranças indevidas.

Considerações finais

Na imagem, volante de um carro da Volkswagen
Imagem: Evannovostro / shutterstock.com

O programa de isenção de impostos para compra de veículos continua sendo um dos principais benefícios destinados às pessoas com deficiência, autistas e cidadãos com mobilidade reduzida. Em 2026, a economia pode chegar a aproximadamente 30% do valor do carro, dependendo do modelo escolhido e das isenções aplicáveis.

Além disso, a Reforma Tributária garante a continuidade do benefício a partir de 2027, com regras que prometem ampliar o acesso e atualizar os limites de valor. Para aproveitar o desconto, é fundamental reunir a documentação exigida, obter o laudo médico adequado e seguir corretamente todas as etapas do processo junto à Receita Federal e aos órgãos estaduais.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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