Cartão de estacionamento de idoso é válido para todo o Brasil?
Afinal, será que o cartão de estacionamento de idoso tem validade em todo o território brasileiro? Entenda seus direitos!
A garantia de vagas de estacionamento designadas para idosos, a partir dos 60 anos, é garantida pelo Estatuto do Idoso, de acordo com a Lei 10.741/2003. Esse privilégio depende da emissão de um cartão de identificação que pode ser obtido tanto pelo Detran, quanto pelas prefeituras. Entretanto, algumas dúvidas tendem a surgir a respeito dessa lei e de seus benefícios.
Uma indagação recorrente entre os idosos é saber se o benefício pode ser usufruído em todos os estados do país. E a resposta para essa questão é que sim. O cartão de estacionamento para idosos é válido em todo o território brasileiro.
Portanto, esse benefício pode ser utilizado independentemente de onde você esteja viajando ou se mudando, permitindo que o mesmo documento valha para qualquer estacionamento do Brasil. Confira mais detalhes sobre o assunto a seguir e fique por dentro de todos os seus direitos.
Saiba tudo sobre o cartão de estacionamento de idoso
É relevante observar a validade do cartão de estacionamento de idoso, que é de cinco anos. Após esse período, há a necessidade de solicitar uma nova via do documento. No caso de mudança de estado ou cidade, a solicitação deve ser feita no órgão responsável pela emissão do cartão na nova localidade.
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Após a emissão do cartão, o beneficiário deve exibi-lo de forma clara, preferencialmente na região do para-brisa do veículo. Essa medida é para que os fiscais de trânsito possam comprovar o direito ao uso da vaga.
Destaca-se, ainda, que o cartão deve ser usado pelo idoso, seja como condutor ou passageiro. Também é possível usá-lo em qualquer carro, ou seja, não fica restrito apenas ao veículo de propriedade do titular do documento.
Como fazer o requerimento do cartão de estacionamento de idoso?
O processo de solicitação do cartão de estacionamento para idoso pode ser feito online ou presencialmente, através do Departamento de Trânsito (Detran) ou da prefeitura, caso o município seja cadastrado no Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
Além disso, o documento tem emissão gratuita e o requerimento pode ser solicitado tanto pelo próprio idoso, quanto por seu procurador legal.
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