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Carteira de motorista poderá ser liberada para analfabetos

Projeto de Lei criado por deputado visa igualdade no trânsito. Entenda o que pode mudar nas condições para ter acesso à CNH.

Gustavo SilvaPor Gustavo Silva2 min de leitura
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Neste momento, na Câmara dos Deputados, está em tramitação o Projeto de Lei n°2675, que visa alteração nas regras para tirar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Especificamente, a intenção é integrar o interesse de pessoas analfabetas na retirada do documento.

A proposta foi apresentada pelo deputado licenciado André de Paula (PSD-PE). No teor do Projeto fica estabelecido uma alteração específica no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), com interesse de modificar o artigo 140.

Essa alteração visa o segundo inciso onde está determinado que para ter a liberdade de retirar a CNH é preciso ter capacidade de ler e escrever. Caso aprovado, a obtenção da carteira fica em prol simplesmente da aprovação nas provas e nos exames aplicados.

Direito à carteira de motorista

O deputado licenciado e de autoria do PL, André de Paula, entende que o formato regido hoje é inconstitucional, uma vez que trata o direito de dirigir de maneira desigual. Para ele, todos os valores da sociedade devem ser vistos em pé de igualdade.

“Se o mesmo [analfabeto] é cidadão para votar, para trabalhar, para casar e constituir família, e como pedestre, para cumprir as normas de trânsito na travessia das ruas, deve também ter o direito de conduzir veículo automotor”, argumenta o deputado.

Um outro ponto sobre o tema é as regras de trânsito. André entende que não há necessidade clara do motorista saber ler para compreender sinais de placas ou para dirigir com segurança.

“Qualquer motorista cauteloso, mesmo analfabeto, entende a ordem contida em uma placa ‘Pare’ ou ‘Estacionamento Proibido’. A ordem ou comando normativo ali contido dispensa a linguagem escrita e sua respectiva leitura”, complementa André de Paula.

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Como o Projeto veio da Câmara dos Deputados, quem deve revisar o texto é o Senado Federal. Na casa serão definidos os relatores designados, assim sendo, caso avance, o PL passará pelo crivo do presidente da República, que irá sancionar ou vetar.

Após o voto presidencial, o Projeto de Lei deve ser publicado no DOU (Diário Oficial da União) e passará a valer como lei. Em todo caso, é possível que a sua tramitação venha passar por outros âmbitos legislativos.

Imagem: rafapress/shutterstock.com

Gustavo Silva

Autor

Gustavo Silva

Formado em Jornalismo pela PUC-SP, redator entusiasta, prestador de serviços à sociedade através da informação

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