Essa alteração visa o segundo inciso onde está determinado que para ter a liberdade de retirar a CNH é preciso ter capacidade de ler e escrever. Caso aprovado, a obtenção da carteira fica em prol simplesmente da aprovação nas provas e nos exames aplicados.
Direito à carteira de motorista
O deputado licenciado e de autoria do PL, André de Paula, entende que o formato regido hoje é inconstitucional, uma vez que trata o direito de dirigir de maneira desigual. Para ele, todos os valores da sociedade devem ser vistos em pé de igualdade.
“Se o mesmo [analfabeto] é cidadão para votar, para trabalhar, para casar e constituir família, e como pedestre, para cumprir as normas de trânsito na travessia das ruas, deve também ter o direito de conduzir veículo automotor”, argumenta o deputado.
Um outro ponto sobre o tema é as regras de trânsito. André entende que não há necessidade clara do motorista saber ler para compreender sinais de placas ou para dirigir com segurança.
“Qualquer motorista cauteloso, mesmo analfabeto, entende a ordem contida em uma placa ‘Pare’ ou ‘Estacionamento Proibido’. A ordem ou comando normativo ali contido dispensa a linguagem escrita e sua respectiva leitura”, complementa André de Paula.
Como o Projeto veio da Câmara dos Deputados, quem deve revisar o texto é o Senado Federal. Na casa serão definidos os relatores designados, assim sendo, caso avance, o PL passará pelo crivo do presidente da República, que irá sancionar ou vetar.
Após o voto presidencial, o Projeto de Lei deve ser publicado no DOU (Diário Oficial da União) e passará a valer como lei. Em todo caso, é possível que a sua tramitação venha passar por outros âmbitos legislativos.
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