A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acompanha a trajetória profissional do cidadão, sendo emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego a aqueles que são nascidos ou naturalizados no Brasil, com idade a partir de 14 anos.
Carteira de trabalho: saiba como solicitar segunda via do documento
Embora a carteira de trabalho digital seja aceita no lugar do documento físico, ainda é possível emitir a carteira de papel. Confira!
Embora desde 2019 a CTPS digital seja aceita no lugar do documento físico, muitos trabalhadores preferem ter a carteira em papel. Dessa forma, confira como emitir a segunda via do documento.
Como gerar a versão digital
Para solicitar a primeira via digital da Carteira de Trabalho, basta seguir os passos abaixo:
- Acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS);
- Preencher os dados pessoais solicitados, como CPF, RG, endereço e outros;
- Pronto, a plataforma fará uma busca pelas informações já digitalizadas sobre a trajetória profissional do titular e a carteira de trabalho digital será gerada online.
Dessa forma, as informações da versão digital ficam salvas no banco de dados do Ministério do Trabalho e Emprego, podendo ser acessadas a qualquer momento.
Como gerar a versão física
À vista disso, ao fechar a janela de direcionamento para emitir o documento digital, o trabalhador que queira a versão física deve preencher o estado e o município em que deseja realizar o atendimento. Após, será preciso informar o tipo de atendimento, sendo que o cidadão deverá informar “Emissão de Carteira de Trabalho Brasileiro”.
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Muitas cidades não disponibilizam o serviço presencial. Caso isso aconteça, será preciso ligar para o número 158 e buscar mais informações.
Ademais, também é possível solicitar a carteira de trabalho física através de mensagem por e-mail, de modo que cada unidade do Ministério do Trabalho recebe a solicitação diretamente. Diante disso, o trabalhador deverá enviar um e-mail para o endereço trabalho.(UF)@economia.gov.br, sendo que onde lê-se UF, o titular deverá inserir a sigla de seu estado no endereço eletrônico.
Imagem: Divina Epiphania / Shutterstock.com
