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CIN substitui o RG gradualmente; veja o que muda e até quando o documento antigo vale

A Carteira de Identidade Nacional (CIN) está substituindo gradualmente o antigo Registro Geral (RG) em todo o Brasil. O novo documento adota o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número único de identificação, eliminando a possibilidade de uma mesma pessoa ter diferentes números de RG emitidos por estados distintos. A mudança, porém, não significa que […]

Avatar de Melissa Barbosa Melissa Barbosa · · 9 min de leitura
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A Carteira de Identidade Nacional (CIN) está substituindo gradualmente o antigo Registro Geral (RG) em todo o Brasil. O novo documento adota o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número único de identificação, eliminando a possibilidade de uma mesma pessoa ter diferentes números de RG emitidos por estados distintos.

A mudança, porém, não significa que todos precisem trocar imediatamente o documento antigo. O RG emitido no modelo anterior continua válido até 28 de fevereiro de 2032, enquanto a CIN já pode ser solicitada pelos cidadãos.

Além da padronização nacional, a nova identidade possui versões física e digital, mecanismos de segurança e integração com dados utilizados em diferentes serviços públicos. A biometria também passou a ganhar importância para o acesso e a manutenção de benefícios sociais e previdenciários.

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O que muda com a nova carteira de identidade?

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A principal diferença é que o CPF passa a ser o número utilizado como registro geral nacional. Na prática, quem emitir a CIN não terá um número de RG diferente caso solicite o documento em outro estado.

A mudança foi estabelecida pelo Decreto nº 10.977/2022, que regulamentou o novo modelo de identificação civil. A medida busca padronizar os documentos emitidos pelos estados e integrar as informações de identificação em âmbito nacional.

Isso não significa que outros documentos deixem de existir. CNH, título de eleitor, carteira de trabalho e documentos profissionais continuam tendo suas próprias funções. Alguns desses números, entretanto, podem ser vinculados à versão digital da CIN.

O RG antigo ainda vale?

Sim. Quem ainda possui a identidade no modelo tradicional não precisa trocá-la imediatamente.

Segundo o Governo Federal, o documento antigo continua válido até 28 de fevereiro de 2032. Portanto, a existência da CIN não torna automaticamente inválido o RG que já está em posse do cidadão.

Há, contudo, uma diferença entre a validade do documento antigo e a conveniência de atualizar a identificação. A CIN já é o padrão nacional e pode ser solicitada antes do fim do prazo de transição.

Quem já tem a CIN precisa continuar usando o RG?

Não. Depois de emitir a nova carteira, o cidadão passa a contar com o documento no padrão nacional. A versão digital também pode ser disponibilizada no aplicativo Gov.br após a emissão da carteira física.

Qual é a validade da nova identidade?

A CIN possui prazo de validade definido de acordo com a idade do titular:

  • Até 12 anos incompletos: 5 anos;
  • De 12 a 60 anos incompletos: 10 anos;
  • A partir de 60 anos: validade indeterminada.

A regra representa uma mudança em relação ao modelo tradicional, que não seguia esse mesmo sistema nacional de validade.

A CIN é gratuita?

A primeira emissão da CIN é gratuita, de acordo com as regras do novo sistema. A emissão é realizada pelos órgãos de identificação civil dos estados e do Distrito Federal.

O cidadão deve observar, porém, os procedimentos definidos pelo órgão responsável em sua unidade da federação, inclusive para agendamento, documentos exigidos e eventual cobrança relacionada a determinados serviços ou segundas vias.

Como funciona a CIN digital?

A Carteira de Identidade Nacional também pode ser utilizada em formato digital por meio do aplicativo Gov.br. Depois de receber o documento físico, o cidadão pode acessar a versão digital conforme a disponibilidade do serviço.

A proposta é facilitar a apresentação da identidade sem eliminar a versão física. O sistema também permite associar informações de outros documentos e registros, como CNH, título de eleitor, carteira de trabalho, PIS/Pasep, NIS e certificado militar, conforme os recursos disponíveis.

Quais elementos de segurança existem na nova carteira?

A CIN foi desenvolvida com mecanismos para facilitar a conferência da autenticidade do documento e reduzir fraudes.

Entre os recursos estão o QR Code e uma zona de leitura automatizada, além da padronização nacional das informações. O modelo também utiliza uma MRZ (Machine Readable Zone, ou zona de leitura automatizada), tecnologia semelhante à encontrada em passaportes.

A presença desses recursos facilita a conferência dos dados por órgãos públicos e outros serviços que precisam verificar a identidade do cidadão.

A CIN pode ser usada para viajar para outros países?

A nova identidade pode ser utilizada em viagens internacionais nos casos em que houver acordo que permita sua utilização, como ocorre com países do Mercosul. Ela não substitui o passaporte para todos os destinos internacionais.

Por isso, quem pretende viajar para fora do Brasil deve verificar previamente as regras do país de destino e os documentos aceitos para entrada.

A nova identidade pode ter informações de saúde?

A CIN possui recursos que permitem a inclusão de determinadas informações adicionais, conforme as regras do serviço de identificação.

O modelo pode contemplar informações e identificações relacionadas a características específicas do cidadão, além de outros registros. A possibilidade de reunir diferentes dados em um documento busca facilitar a identificação em situações nas quais essas informações sejam relevantes.

É preciso diferenciar, porém, a existência de um campo ou recurso disponível da obrigatoriedade de preenchimento: a inclusão de determinados dados depende da solicitação do cidadão e das regras aplicáveis à emissão.

A CIN passou a ser exigida para benefícios do governo?

A identificação biométrica passou a fazer parte das regras de concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais e previdenciários. O objetivo informado pelo governo é aumentar a segurança na identificação dos beneficiários e reduzir pagamentos indevidos.

A CIN será a principal base biométrica utilizada pelo governo. Durante a transição, entretanto, determinadas biometrias já existentes em documentos oficiais, como CNH e título de eleitor, podem ser aproveitadas.

Quais são os prazos para a biometria?

As regras atuais estabelecem uma transição:

  • Até 31 de dezembro de 2026: a biometria pode ser registrada por meio da CIN, CNH, título de eleitor ou passaporte, conforme as regras vigentes;
  • Durante 2027: determinados cadastros biométricos já existentes em CNH, título de eleitor ou passaporte poderão continuar sendo utilizados, desde que tenham sido realizados até o fim de 2026;
  • A partir de 1º de janeiro de 2028: a CIN passa a ser a base biométrica exigida para concessão, manutenção e renovação dos benefícios abrangidos pela regra.

Portanto, é incorreto interpretar a mudança como uma exigência de que todos os beneficiários tenham obrigatoriamente emitido a CIN imediatamente. O processo está sendo implantado de forma gradual.

Quem pode ter dispensa da biometria?

As regras preveem situações específicas de dispensa, mediante comprovação. Entre elas estão pessoas com mais de 80 anos, pessoas com impossibilidade de deslocamento em razão de condição de saúde ou deficiência, residentes no exterior e moradores de determinadas localidades de difícil acesso.

A dispensa não deve ser confundida com uma isenção geral da identidade. Ela está relacionada às exigências de cadastro biométrico para os benefícios abrangidos pela regulamentação.

O benefício pode ser bloqueado automaticamente por falta da CIN?

O Governo Federal informa que não haverá bloqueio automático dos benefícios ativos apenas pela implantação da exigência biométrica. A adoção está sendo feita de maneira gradual, com períodos de adaptação e procedimentos específicos para os beneficiários.

No caso do Bolsa Família, por exemplo, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social informou em 2026 que famílias que já possuem biometria cadastrada em bases oficiais, como CIN, TSE, CNH ou passaporte, já atendem à exigência correspondente. A implementação ocorre de forma gradual.

O que o cidadão precisa fazer agora?

Para quem ainda utiliza o RG tradicional, não existe necessidade de trocar o documento apenas porque a CIN foi criada, já que o modelo antigo permanece válido dentro do período de transição.

Ainda assim, quem quiser se antecipar pode verificar no órgão de identificação do seu estado como solicitar a CIN. É recomendável manter o CPF regularizado e conferir quais documentos e procedimentos são exigidos para o atendimento.

Para quem recebe benefícios sociais ou previdenciários, a questão da biometria merece atenção especial. Nesse caso, o cidadão deve verificar se já possui biometria em uma das bases aceitas e acompanhar os prazos oficiais para evitar problemas futuros.

O que acontece depois de 2032?

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A transição para o novo modelo será concluída ao longo dos próximos anos. O Decreto nº 10.977/2022 determinou que as identidades emitidas no modelo anterior permaneçam válidas pelo período de transição, enquanto a emissão e utilização da CIN avançam como padrão nacional.

Assim, a mudança não representa apenas uma troca física de documento. O objetivo é estabelecer uma identificação civil nacional baseada no CPF e integrada a sistemas públicos, com mecanismos digitais e biométricos.

Para o cidadão, a principal diferença é deixar de lidar com diferentes números de identidade estaduais e passar a utilizar um único registro nacional.

Conclusão

A Carteira de Identidade Nacional está substituindo gradualmente o antigo RG e estabelece o CPF como número único de identificação civil. O novo documento pode ser utilizado nas versões física e digital e conta com mecanismos de segurança e integração de dados.

O RG antigo, entretanto, continua válido até 28 de fevereiro de 2032, portanto não há necessidade de uma substituição imediata apenas por causa da mudança de modelo.

A maior atenção deve ficar para as regras de biometria vinculadas a benefícios sociais e previdenciários, cuja implementação possui cronograma próprio e terá a CIN como principal base a partir de 2028.

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