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Carteiro vai receber indenização de R$ 16 mil dos Correios por ser vítima de assaltos

Um carteiro dos Correios receber uma decisão favorável da Justiça ao ser vítima de diversos assaltos. Confira!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
imagem de motoboy dos Correios saindo com encomenda

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) determinou uma indenização de R$ 16.685 mil a um carteiro de Salvador. Por sua vez, ele foi vítima de assaltos enquanto realizava entregas de Sedex.

Assim, a decisão teve como base a avaliação de que a atividade do trabalhador foi considerada de risco. A sentença ainda permite recurso. Continue a leitura para mais informações!

Justiça decide que carteiro receberá indenização por ser vítima de assaltos

imagem de motoboy dos Correios saindo com encomenda
Imagem: casa.da.photo / Shutterstock.com

Em 2018, o carteiro relatou ter sido sequestrado e ameaçado de morte durante um assalto, enquanto estava realizando suas atividades. Segundo ele, os assaltos eram frequentes, principalmente quando realizava entregas de objetos de alto valor.

Ademais, a vítima alegou que a ausência de proteção oferecida pela empresa resultou no desenvolvimento de traumas psicológicos, levando ao seu afastamento.

Qual foi o argumento dos Correios?

Por sua vez, a defesa dos Correios argumentou que a segurança pública é responsabilidade do Estado. Inicialmente, o juiz do Trabalho negou o direito à indenização, baseando-se na argumentação de falta de provas do assalto e na responsabilidade do governo em fornecer segurança pública.

Entretanto, os desembargadores da 3ª Turma do TRT-BA discordaram da primeira decisão. O relator do caso, o desembargador Marco Antônio Valverde, justificou sua posição ao alegar que a atividade de carteiro em si representa um risco, especialmente quando realizada nas ruas transportando bens de alto valor.

Ainda, ele afirmou que essa atividade naturalmente implica em maior exposição e risco potencial à integridade física e psíquica.

Estresse psicológico agudo

O desembargador também ressaltou que há provas de que o carteiro sofreu um assalto, resultando em estresse psicológico agudo. A indicação veio de um boletim de ocorrência da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) expedido pelo médico do trabalho da empresa. A decisão foi aprovada pelos votos dos desembargadores Vânia Chaves e Tadeu Vieira.

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Ainda, segundo a corte, apesar da segurança pública ser uma obrigação do Estado, a empresa tem responsabilidade de assegurar a segurança dos funcionários em sua atividade laboral, principalmente quando desempenham funções que oferecem risco.

Imagem: casa.da.photo / Shutterstock.com

Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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