Carteiro vai receber indenização de R$ 16 mil dos Correios por ser vítima de assaltos
Um carteiro dos Correios receber uma decisão favorável da Justiça ao ser vítima de diversos assaltos. Confira!
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) determinou uma indenização de R$ 16.685 mil a um carteiro de Salvador. Por sua vez, ele foi vítima de assaltos enquanto realizava entregas de Sedex.
Assim, a decisão teve como base a avaliação de que a atividade do trabalhador foi considerada de risco. A sentença ainda permite recurso. Continue a leitura para mais informações!
Justiça decide que carteiro receberá indenização por ser vítima de assaltos
Em 2018, o carteiro relatou ter sido sequestrado e ameaçado de morte durante um assalto, enquanto estava realizando suas atividades. Segundo ele, os assaltos eram frequentes, principalmente quando realizava entregas de objetos de alto valor.
Ademais, a vítima alegou que a ausência de proteção oferecida pela empresa resultou no desenvolvimento de traumas psicológicos, levando ao seu afastamento.
Qual foi o argumento dos Correios?
Por sua vez, a defesa dos Correios argumentou que a segurança pública é responsabilidade do Estado. Inicialmente, o juiz do Trabalho negou o direito à indenização, baseando-se na argumentação de falta de provas do assalto e na responsabilidade do governo em fornecer segurança pública.
Entretanto, os desembargadores da 3ª Turma do TRT-BA discordaram da primeira decisão. O relator do caso, o desembargador Marco Antônio Valverde, justificou sua posição ao alegar que a atividade de carteiro em si representa um risco, especialmente quando realizada nas ruas transportando bens de alto valor.
Ainda, ele afirmou que essa atividade naturalmente implica em maior exposição e risco potencial à integridade física e psíquica.
Estresse psicológico agudo
O desembargador também ressaltou que há provas de que o carteiro sofreu um assalto, resultando em estresse psicológico agudo. A indicação veio de um boletim de ocorrência da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) expedido pelo médico do trabalho da empresa. A decisão foi aprovada pelos votos dos desembargadores Vânia Chaves e Tadeu Vieira.
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Ainda, segundo a corte, apesar da segurança pública ser uma obrigação do Estado, a empresa tem responsabilidade de assegurar a segurança dos funcionários em sua atividade laboral, principalmente quando desempenham funções que oferecem risco.
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