Cartões de crédito do banco Itaú deixarão de pontuar em seus programas de recompensa. O anúncio foi feito ao PP, e as alterações começarão a partir de 5 de dezembro desse ano.
Cartões do Itaú não vão mais pontuar nos apps de pagamento
Cartões de crédito do banco Itaú deixarão de pontuar em seus programas de recompensa a partir de 5 de dezembro.
Comunicado da mudança
O banco Itaú noticiou, por e-mail e SMS, aos portadores do cartão de crédito Pão de Açúcar, a respeito da alteração realizada no regulamento do cartão e o programa de acúmulo de pontos.
O e-mail esclarece sobre as novas mudanças da cláusula 2, que começarão a valer no prazo de 15 dias úteis após o comunicado, e finaliza com um link para consulta do regulamento completo.
O que diz o banco Itaú?
Em comunicação ao site Passageiro de Primeira, o banco diz o seguinte:
“com o objetivo de estimular o uso adequado de seus cartões de crédito, os programas de fidelidade vinculados a todos os produtos do Itaú Unibanco deixarão de acumular pontos originados de transações que não representem compras de bens e/ou serviços (ex: transferência de recursos utilizando o limite do cartão de crédito, pagamento de boletos e impostos, além da modalidade de Pix parcelado). A medida visa evitar um cenário de superendividamento e inadimplência estimulado por esses tipos de transações que, além de usar o limite de crédito para transações de risco, em geral, cobra taxas adicionais do portador do cartão. Desta forma, o Itaú Unibanco reforça seu compromisso de transparência e de apoiar seus clientes na utilização consciente de seus recursos financeiros”.
Operações que deixarão de pontuar nos cartões de crédito Itaú
Ao entender a mudança, fica claro que não é apenas o cartão Pão de Açúcar que sofrerá alterações. Outros tipos de cartões de crédito do Itaú também seguirão a nova regra.
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As transações que representam compras de bens e/ou serviços continuarão pontuando nos cartões de crédito do banco Itaú. Confira, na lista abaixo, as operações que não irão mais pontuar:
- pagamentos que não se encaixem na categoria de bens e serviços, como por exemplo, movimentações parceladas, ou à vista, realizadas na função crédito do cartão;
- pagamentos de contas como gás e luz;
- pagamentos de boletos;
- em cartões específicos, operações para carga de moeda estrangeira;
- pagamentos lançados na fatura como ressarcimento de despesas, serviços ligados ao próprio cartão, prêmios de seguros, tarifas, títulos de capitalização;
- além de qualquer outro tipo de pagamento que não seja de custos de bens e/ou serviços.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com
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