Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

CCJ aprova despejo extrajudicial por atraso de aluguel

CCJ aprova projeto que permite despejo extrajudicial por aluguel atrasado, agilizando a retomada do imóvel por meio de cartório, sem Justiça.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto4 min de leitura
CCJ aprova despejo extrajudicial por atraso de aluguel

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira, 10 de junho de 2025, uma proposta que permite o despejo extrajudicial de inquilinos inadimplentes. O texto aprovado representa uma mudança importante nas relações locatícias ao permitir que o proprietário retome o imóvel por meio de cartórios, sem precisar entrar com ação judicial.

O Projeto de Lei 3999/2020, de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), foi alterado por um substitutivo da deputada Caroline de Toni (PL-SC), relatora na CCJ, e já havia passado pela Comissão de Defesa do Consumidor. A nova versão traz ajustes significativos, como a possibilidade de o locador escolher se utilizará um cartório de notas ou de registro de imóveis para dar início ao procedimento.

Leia Mais:

Solicitar aumento salarial sem tensão: confira estratégias eficazes

Agilidade para o locador: fim da espera de anos na Justiça

ação de despejo
Imagem: Drazen Zigic – Freepik

Novo procedimento reduz burocracia e acelera o despejo

A proposta estabelece que o locador poderá acionar diretamente um cartório para notificar o inquilino sobre a dívida e solicitar a desocupação do imóvel. A notificação dá ao inquilino o prazo de 15 dias corridos para quitar o débito ou deixar o imóvel voluntariamente. Passado esse prazo, se não houver desocupação ou pagamento integral, o proprietário poderá então recorrer à Justiça para obter o despejo compulsório, que será concedido em caráter liminar e cumprido em 15 dias, independentemente de garantias contratuais.

Segundo a relatora, o objetivo é proporcionar mais segurança jurídica e agilidade ao processo, beneficiando especialmente pequenos proprietários. “Hoje, quem depende da renda do aluguel pode esperar dois anos para reaver seu imóvel. Isso é injusto com o cidadão comum que investiu tudo em um bem e não consegue viver daquilo que lhe é de direito”, argumentou Caroline de Toni.

Etapas do despejo extrajudicial

Preço médio do aluguel em Rio Branco
Imagem: Freepik

Regras detalham desde a notificação até a entrega das chaves

O projeto aprovado define com clareza o passo a passo do novo mecanismo de despejo:

  • Notificação: O locador requer ao cartório a notificação do locatário, exigindo o pagamento da dívida ou a desocupação do imóvel em até 15 dias.
  • Prazo de contagem: O prazo começa a contar a partir da certificação da entrega da notificação ou, em caso de notificação por hora certa, após 10 dias.
  • Documentação exigida: A notificação deve conter documentos como a planilha dos débitos e cópia do contrato de locação.
  • Forma de entrega: A notificação pode ser feita de forma eletrônica (quando previamente acordada entre as partes) ou presencial.
  • Entrega das chaves: Se o inquilino desocupar o imóvel, o cartório ficará responsável por receber e repassar as chaves ao locador.
  • Ação judicial: Se a desocupação ou o pagamento não ocorrerem, o locador poderá requerer judicialmente o despejo liminar, com prazo de 15 dias para cumprimento.

Direito do inquilino também é resguardado

Locatário poderá devolver o imóvel por cartório em caso de recusa do proprietário

Além de facilitar a retomada do imóvel pelo locador, a proposta também cria um mecanismo para que o inquilino possa devolver o imóvel extrajudicialmente, inclusive quando o proprietário se recusar injustificadamente a recebê-lo. Nesses casos, o inquilino poderá acionar o cartório e formalizar a entrega das chaves.

O projeto também prevê que o locador poderá solicitar a lavratura de uma ata notarial para registrar o estado do imóvel no momento da devolução. A medida busca evitar disputas futuras sobre eventuais danos à propriedade. Ainda assim, a devolução não impede que o locador cobre valores em aberto, como contas de consumo pendentes ou multas contratuais.

Repercussão no setor imobiliário

Especialistas veem avanço na desjudicialização, mas alertam para equilíbrio entre as partes

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

O setor imobiliário e jurídico acompanha com atenção a tramitação da proposta. Para defensores do projeto, trata-se de uma medida que alinha o Brasil a práticas internacionais e contribui para desafogar o Judiciário. Atualmente, ações de despejo figuram entre as mais recorrentes nas varas cíveis.

No entanto, há também quem alerte para a necessidade de assegurar o equilíbrio nas relações locatícias. Advogados consultados destacam que, embora a proposta respeite o direito de defesa do inquilino, é preciso observar a aplicação prática para evitar arbitrariedades, sobretudo em casos de famílias em situação de vulnerabilidade.

Próximos passos no Congresso

Projeto segue ao Senado e ainda pode ser alterado

Aprovado em caráter conclusivo na CCJ, o texto segue agora para o Senado, salvo se houver recurso para que seja analisado pelo plenário da Câmara dos Deputados. Caso passe sem modificações, seguirá para sanção presidencial.

Para entrar em vigor, a proposta precisa ser aprovada pelas duas casas legislativas — Câmara e Senado — e sancionada pelo presidente da República. A tramitação no Senado poderá incluir novas emendas, ajustes de redação ou mesmo vetos a trechos específicos.

Com Informações de: Poder360

Imagem: Burdun Iliya/Shutterstock.com

Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

Topicos relacionados