A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira, 10 de junho de 2025, uma proposta que permite o despejo extrajudicial de inquilinos inadimplentes. O texto aprovado representa uma mudança importante nas relações locatícias ao permitir que o proprietário retome o imóvel por meio de cartórios, sem precisar entrar com ação judicial.
CCJ aprova despejo extrajudicial por atraso de aluguel
CCJ aprova projeto que permite despejo extrajudicial por aluguel atrasado, agilizando a retomada do imóvel por meio de cartório, sem Justiça.
O Projeto de Lei 3999/2020, de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), foi alterado por um substitutivo da deputada Caroline de Toni (PL-SC), relatora na CCJ, e já havia passado pela Comissão de Defesa do Consumidor. A nova versão traz ajustes significativos, como a possibilidade de o locador escolher se utilizará um cartório de notas ou de registro de imóveis para dar início ao procedimento.
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Novo procedimento reduz burocracia e acelera o despejo
A proposta estabelece que o locador poderá acionar diretamente um cartório para notificar o inquilino sobre a dívida e solicitar a desocupação do imóvel. A notificação dá ao inquilino o prazo de 15 dias corridos para quitar o débito ou deixar o imóvel voluntariamente. Passado esse prazo, se não houver desocupação ou pagamento integral, o proprietário poderá então recorrer à Justiça para obter o despejo compulsório, que será concedido em caráter liminar e cumprido em 15 dias, independentemente de garantias contratuais.
Segundo a relatora, o objetivo é proporcionar mais segurança jurídica e agilidade ao processo, beneficiando especialmente pequenos proprietários. “Hoje, quem depende da renda do aluguel pode esperar dois anos para reaver seu imóvel. Isso é injusto com o cidadão comum que investiu tudo em um bem e não consegue viver daquilo que lhe é de direito”, argumentou Caroline de Toni.
Etapas do despejo extrajudicial

Regras detalham desde a notificação até a entrega das chaves
O projeto aprovado define com clareza o passo a passo do novo mecanismo de despejo:
- Notificação: O locador requer ao cartório a notificação do locatário, exigindo o pagamento da dívida ou a desocupação do imóvel em até 15 dias.
- Prazo de contagem: O prazo começa a contar a partir da certificação da entrega da notificação ou, em caso de notificação por hora certa, após 10 dias.
- Documentação exigida: A notificação deve conter documentos como a planilha dos débitos e cópia do contrato de locação.
- Forma de entrega: A notificação pode ser feita de forma eletrônica (quando previamente acordada entre as partes) ou presencial.
- Entrega das chaves: Se o inquilino desocupar o imóvel, o cartório ficará responsável por receber e repassar as chaves ao locador.
- Ação judicial: Se a desocupação ou o pagamento não ocorrerem, o locador poderá requerer judicialmente o despejo liminar, com prazo de 15 dias para cumprimento.
Direito do inquilino também é resguardado
Locatário poderá devolver o imóvel por cartório em caso de recusa do proprietário
Além de facilitar a retomada do imóvel pelo locador, a proposta também cria um mecanismo para que o inquilino possa devolver o imóvel extrajudicialmente, inclusive quando o proprietário se recusar injustificadamente a recebê-lo. Nesses casos, o inquilino poderá acionar o cartório e formalizar a entrega das chaves.
O projeto também prevê que o locador poderá solicitar a lavratura de uma ata notarial para registrar o estado do imóvel no momento da devolução. A medida busca evitar disputas futuras sobre eventuais danos à propriedade. Ainda assim, a devolução não impede que o locador cobre valores em aberto, como contas de consumo pendentes ou multas contratuais.
Repercussão no setor imobiliário
Especialistas veem avanço na desjudicialização, mas alertam para equilíbrio entre as partes
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O setor imobiliário e jurídico acompanha com atenção a tramitação da proposta. Para defensores do projeto, trata-se de uma medida que alinha o Brasil a práticas internacionais e contribui para desafogar o Judiciário. Atualmente, ações de despejo figuram entre as mais recorrentes nas varas cíveis.
No entanto, há também quem alerte para a necessidade de assegurar o equilíbrio nas relações locatícias. Advogados consultados destacam que, embora a proposta respeite o direito de defesa do inquilino, é preciso observar a aplicação prática para evitar arbitrariedades, sobretudo em casos de famílias em situação de vulnerabilidade.
Próximos passos no Congresso
Projeto segue ao Senado e ainda pode ser alterado
Aprovado em caráter conclusivo na CCJ, o texto segue agora para o Senado, salvo se houver recurso para que seja analisado pelo plenário da Câmara dos Deputados. Caso passe sem modificações, seguirá para sanção presidencial.
Para entrar em vigor, a proposta precisa ser aprovada pelas duas casas legislativas — Câmara e Senado — e sancionada pelo presidente da República. A tramitação no Senado poderá incluir novas emendas, ajustes de redação ou mesmo vetos a trechos específicos.
Com Informações de: Poder360
Imagem: Burdun Iliya/Shutterstock.com

