Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Celular de Vorcaro foi alterado após a prisão? Entenda a perícia da defesa e o que ela não prova

Avatar de Seu Crédito Digital Seu Crédito Digital · · 5 min de leitura
Daniel Vorcaro

A defesa de Daniel Vorcaro apresentou ao Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (29), uma perícia sobre o celular do ex-banqueiro apreendido pela Polícia Federal. O laudo aponta arquivos com datas de criação e modificação posteriores à apreensão e questiona a cadeia de custódia do aparelho. Entenda o que isso significa, o que o documento não afirma e o que a PF já disse sobre o assunto.

O que a defesa apresentou

A petição foi protocolada no inquérito que apura o caso Banco Master. A análise foi feita pelo assistente técnico da defesa, Marcos Monteiro, professor e perito em computação forense da MM Forense, segundo o Valor Econômico, sobre o iPhone 17 Pro apreendido em novembro de 2025, depois da prisão de Vorcaro no Aeroporto de Guarulhos.

Segundo as reportagens, o laudo registra, em 18 de novembro de 2025, um dia após a prisão:

  • 436 arquivos com data de criação nessa data, entre eles 94 imagens no formato HEIC, 222 arquivos de configuração do sistema e 5 bancos de dados;
  • 657 arquivos com data de modificação nessa data, dos quais 59 são bancos de dados;
  • 33 ativações da câmera frontal entre a noite de 17 e a madrugada de 18 de novembro, segundo uma das matérias;
  • 340 arquivos com datas de modificação em maio de 2026, segundo outra matéria.

A defesa também pede acesso aos arquivos originais da extração, aos registros de manuseio, à documentação completa da cadeia de custódia e a informações sobre o desbloqueio e os equipamentos usados. Segundo os advogados, parte do material solicitado ainda não foi entregue.

O que o laudo não afirma

As próprias reportagens destacam ressalvas do documento. O laudo não determina quem operou o aparelho, não conclui que houve interferência humana deliberada e não estabelece se os 94 arquivos de imagem vieram de fotos, cópias, edições ou importações. Uma data de criação ou modificação, isolada, também não prova que o conteúdo de um arquivo foi alterado, e uma conexão USB pode ter servido apenas para carregar o aparelho.

Ou seja, o que se apresenta é um conjunto de inconsistências que, segundo a defesa, exige esclarecimento e acesso ao material bruto. Não há, nas matérias consultadas, decisão do STF sobre o pedido.

O que a Polícia Federal já disse

Em nota enviada ao presidente do STF em setembro, em outro contexto, a PF afirmou que o material original permanece sob sua guarda, com cadeia de custódia documentada, lacres íntegros e mecanismos de verificação digital. A corporação também disse poder produzir cópia idêntica para outros gabinetes que a solicitem. Nas reportagens sobre a petição desta quinta, não há resposta nova da PF.

Vorcaro foi indiciado pela PF, junto com outras 14 pessoas, em 28 de outubro, no inquérito sobre o Banco Master e o BRB. O indiciamento não é condenação.

O que é cadeia de custódia

Cadeia de custódia é o registro de tudo o que acontece com um vestígio, da apreensão ao julgamento: quem o recolheu, quando, como foi embalado e lacrado, quem teve acesso a ele e o que foi feito. O Código de Processo Penal trata do tema nos artigos 158-A a 158-F, e a finalidade é garantir que a prova apresentada em juízo seja a mesma que foi coletada.

Em aparelhos celulares, isso inclui número de série e IMEI no termo de apreensão, o estado do aparelho (ligado, bloqueado, em modo avião), o isolamento de sinal, o método de extração e os registros de cada acesso. Segundo a defesa, o termo de apreensão do caso não traz número de série, IMEI nem detalhes dos lacres.

Como a perícia lê datas e metadados

Todo arquivo guarda metadados, como data de criação, de modificação e de acesso. Em smartphones, o sistema operacional atualiza muitos desses registros sozinho, por exemplo ao ligar o aparelho, sincronizar, reindexar fotos ou fazer manutenção. Por isso, o perito compara os registros com os eventos do aparelho (conexões, desbloqueios, reinicializações) e com os logs da extração, para separar o que é rotina do sistema do que sugere intervenção externa.

A extração em si costuma gerar relatórios (como arquivos UFDR) lidos por programas de análise. Esses relatórios são uma representação dos dados, e não o aparelho. Por isso a discussão sobre o acesso aos arquivos brutos de coleta e aos logs do equipamento de extração é central: sem eles, não dá para verificar de forma independente o que o relatório mostra.

Perguntas frequentes

Arquivo com data posterior à apreensão significa que a prova foi adulterada?

Não necessariamente. Pode indicar atividade do sistema, extração ou manuseio posterior, mas só a análise dos registros de coleta e dos logs permite saber a causa.

O que a defesa quer com a petição?

Acesso aos dados originais e à documentação da cadeia de custódia, análise independente e, segundo as reportagens, a anulação das provas extraídas do aparelho e a revisão da prisão preventiva.

A PF respondeu ao laudo?

Até a publicação desta matéria, não foi encontrada resposta específica ao laudo. Em manifestação anterior, a PF disse manter o material original preservado e com cadeia de custódia documentada.

Quem decide se a prova vale?

O Judiciário, que pode determinar nova perícia, avaliar a cadeia de custódia e decidir sobre a validade de cada prova individualmente.

Matéria atualizada em 29/10/2026. Esta página será atualizada se houver manifestação da PF ou decisão do STF.

Compartilhar