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Cidadão com visão monocular pode receber BPC

A Justiça entendeu que a visão monocular compromete a inserção do cidadão no mercado de trabalho, por isso ele deve ter direito ao BPC. Veja!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Mão segurando notas de 100 e 50 reais.

Um agricultor de 44 anos, residente do município de Cândido Abreu (PR), que possui visão monocular, irá receber um salário mínimo por mês do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinar que o órgão pague a ele o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Portanto, o colegiado entendeu por unanimidade que a cegueira no olho direito do trabalhador compromete a sua “participação social e inserção no mercado de trabalho em igualdade de condições com os demais trabalhadores”.

Solicitação do BPC

Assim, após entrar com a ação em outubro de 2018, o agricultor teve o requerimento negado pelo INSS, que alegou que o trabalhador “não atende ao critério de deficiência para acesso ao benefício”. No entanto, o autor afirmou que a visão monocular é classificada como deficiência, inclusive para concessão de benefício assistencial. 

Além disso, o cidadão declarou que sua renda é derivada de atividades rurais leves e auxiliando o irmão na fabricação de laticínios, cuidados com criação de animais e na lavoura. Contudo, alegou que possui dificuldade para trabalhar em decorrência da perda de visão no olho direito e por ter dificuldade de conseguir um emprego.

Decisão do TRF4

Entretanto, o solicitante teve o pedido negado pelo juízo da Comarca de Cândido de Abreu. Assim, o autor recorreu ao TRF4, que deu parecer favorável ao trabalhador. Dessa forma, o INSS deverá implementar o benefício em 45 dias a partir da publicação do acórdão, pagando o BPC retroativo desde o requerimento administrativo (feito em 2017), com juros e correção monetária.

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A desembargadora Ana Cristina Ferro Blasi, relatora do caso, considerou que o solicitante preenchia os requisitos para receber o BPC e ressaltou que a deficiência diminui as chances do agricultor “obter uma atividade remunerada que lhe garanta o sustento”.

As informações são do TRF4*

Imagem: Alexandre Zorek / Shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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