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Cidadão com visão monocular pode receber BPC

A Justiça entendeu que a visão monocular compromete a inserção do cidadão no mercado de trabalho, por isso ele deve ter direito ao BPC. Veja!

Um agricultor de 44 anos, residente do município de Cândido Abreu (PR), que possui visão monocular, irá receber um salário mínimo por mês do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinar que o órgão pague a ele o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Portanto, o colegiado entendeu por unanimidade que a cegueira no olho direito do trabalhador compromete a sua “participação social e inserção no mercado de trabalho em igualdade de condições com os demais trabalhadores”.

Solicitação do BPC

Assim, após entrar com a ação em outubro de 2018, o agricultor teve o requerimento negado pelo INSS, que alegou que o trabalhador “não atende ao critério de deficiência para acesso ao benefício”. No entanto, o autor afirmou que a visão monocular é classificada como deficiência, inclusive para concessão de benefício assistencial. 

Além disso, o cidadão declarou que sua renda é derivada de atividades rurais leves e auxiliando o irmão na fabricação de laticínios, cuidados com criação de animais e na lavoura. Contudo, alegou que possui dificuldade para trabalhar em decorrência da perda de visão no olho direito e por ter dificuldade de conseguir um emprego.

Decisão do TRF4

Entretanto, o solicitante teve o pedido negado pelo juízo da Comarca de Cândido de Abreu. Assim, o autor recorreu ao TRF4, que deu parecer favorável ao trabalhador. Dessa forma, o INSS deverá implementar o benefício em 45 dias a partir da publicação do acórdão, pagando o BPC retroativo desde o requerimento administrativo (feito em 2017), com juros e correção monetária.

A desembargadora Ana Cristina Ferro Blasi, relatora do caso, considerou que o solicitante preenchia os requisitos para receber o BPC e ressaltou que a deficiência diminui as chances do agricultor “obter uma atividade remunerada que lhe garanta o sustento”.

As informações são do TRF4*

Imagem: Alexandre Zorek / Shutterstock.com