Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

Cliente é mesmo obrigado a pagar multa se perder a comanda do restaurante?

Responsabilidade do estabelecimento ou do cliente? Entenda seus direitos quando perder a comanda em bares e restaurantes.

Já aconteceu de você perder sua comanda em um bar ou restaurante? Essa situação é bem comum e pode gerar muito desconforto e, em alguns casos, até mesmo prejuízos financeiros. Isso porque muitos estabelecimentos adotam a prática de aplicar uma multa ao cliente.

Na verdade, esse procedimento é considerado abusivo e é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor. Assim, veja a seguir mais detalhes sobre o assunto.

Quem é responsável pela comanda?

comanda de restaurante
Imagem: Reprodução / Elo 7

De acordo com Letícia Machel Lovo, professora de Direito na Universidade de Franca (Unifran), é o fornecedor, e não o cliente, quem tem a responsabilidade pelo controle de gastos no estabelecimento. Dessa forma, caso você perca sua comanda, mantenha a calma e comunique a situação ao gerente do local. Informe o valor que você lembra ter consumido para resolver a situação de maneira amigável.

Leia também: Quer ter sua casa própria? Saiba como usar o FGTS para pagar

Por outro lado, se o estabelecimento insistir em cobrar a multa, o procedimento correto seria pagar, mas exigir a nota fiscal. Assim, é possível buscar o órgão de Defesa do Consumidor da sua cidade e reivindicar a devolução dobrada do valor indevidamente pago.

Lembre-se: todo estabelecimento deve manter disponível para consulta o Código de Defesa do Consumidor. O site do Procon-SP oferece um espaço dedicado exclusivamente para esclarecimentos e reclamações dos consumidores.

E se a multa for muito alta?

Caso a multa seja muito alta e você não tenha condições de pagar, você não pode ser obrigado. Nessa situação, é possível acionar o Procon e até mesmo registrar boletim de ocorrência. A Docente Letícia Machel Lovo também salienta que, em determinados casos, o ideal é buscar a orientação e o auxílio de um advogado especializado em Direito do Consumidor.

Por fim, lembre-se: todo estabelecimento deve manter disponível para consulta o Código de Defesa do Consumidor. O site do Procon-SP oferece um espaço dedicado exclusivamente para esclarecimentos e reclamações dos consumidores.

Imagem: Reprodução / Elo 7