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Justiça derruba lei que obriga bares e restaurantes a servirem água de graça; entenda

Entenda o porquê da Justiça derrubar a lei da água de graça e o que as empresas do setor acham da nova decisão implantada.

Ana LuisaPor Ana Luisa2 min de leitura
INSS

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo derrubou a lei sobre o fornecimento de água filtrada de graça em estabelecimentos no mesmo dia em que ela entrou em vigor. As novas regras começaram a valer ontem (13) e a liminar saiu durante a noite do mesmo dia.

A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou uma lei que determina que bares, restaurantes, padarias e estabelecimentos similares ofereçam água filtrada de graça para os seus clientes. Além disso, a nova legislação diz que as empresas precisam fixar essa informação em locais à vista dos consumidores, como em cartazes e cardápios.

De acordo com a nova lei, o estado seria o responsável por fazer a fiscalização. No entanto, ela não definiu qual órgão deveria fazer o serviço, muito menos qual seria o valor da multa para os estabelecimentos que não cumprissem a nova regra.

Justiça não vê razoabilidade na lei

Quem entrou com ação contra a nova legislação no Tribunal de Justiça foi a Confederação Nacional do Turismo (CNTUR). Na opinião da entidade, a lei vai prejudicar os estabelecimentos do estado de São Paulo, uma vez que pode reduzir a arrecadação das empresas.

Além disso, a Confederação argumentou à Justiça que a legislação não leva em consideração os custos que os comércios terão para cumprir as exigências da lei. Já que os estabelecimentos usariam recursos próprios para oferecer a bebida e não receberiam nenhuma contrapartida.

Contudo, nem o projeto de lei nem a CNTUR possuem estudos que expliquem como a nova norma pode impactar os bares e restaurantes do estado. Portanto, é difícil determinar qual seria o tamanho do prejuízo para os estabelecimentos.

Ação similar no STF

Uma ação sobre o mesmo tema já tramita na Justiça. A CNTUR também recorreu de legislação semelhante que existe na cidade de São Paulo, onde os estabelecimentos devem a servir água filtrada gratuita para os clientes.

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Nesse caso, a Ação de Inconstitucionalidade (AI) espera a avaliação dos ministros do STF. Enquanto isso, os bares e restaurantes da capital paulista não se preocupam em seguir as normas, visto que a prefeitura não fiscaliza o seu cumprimento. 

Imagem: mojo cp / shutterstock.com

Ana Luisa

Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

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