Cliente que teve o nome negativado indevidamente será indenizada pelo banco
Justiça decide em favor de mulher que teve o nome negativado indevidamente por banco. Entenda o caso e saiba quanto será a indenização.
Justiça decide em favor de consumidora que teve o nome negativado indevidamente por uma instituição bancária. A ação estava na 5º Vara Cível da comarca de Rio Branco, no Acre.
De acordo com o processo, o banco estava cobrando uma dívida feita em um cartão virtual da instituição em nome da consumidora. Entretanto, a mulher alega que nunca foi cliente do banco.
Além disso, o banco acabou incluindo o CPF da consumidora em uma lista de serviço de proteção ao crédito. Dessa forma, ele teve o nome negativado por esse banco.
Banco é condenado por nome negativado indevidamente
Ao ser notificada da existência de uma dívida em seu nome, a consumidora entrou em contato com a instituição bancária. Conforme as informações do auto do processo, ela pediu o bloqueio do cartão e o fechamento da conta.
Entretanto, o banco alegou que só realizaria essas ações depois que a dívida de R$ 5,5 mil fosse paga. Dessa forma, a consumidora se viu obrigada a entrar na Justiça para ter o nome limpo.
Além disso, a ação também pedia danos morais à consumidora. Já que o banco abriu uma conta e emitiu um cartão em seu nome sem a sua autorização. A ação também tinha uma antecipação da tutela de urgência.
Esse é um recurso jurídico que tem como objetivo antecipar uma decisão que já é pedida dentro do processo. Nesse caso, a consumidora pedia que seu nome negativado indevidamente fosse retirado da lista dos serviços de proteção ao crédito.
Assim, ela não precisou esperar o fim do processo para ter o seu nome ser limpo.
Decisão judicial
De acordo com a juíza que avaliou o caso, a instituição bancária não conseguiu provar que a consumidora tinha aberto a conta e pedido o cartão digital. Portanto, foi entendido que a dívida não pertencia a ela e seu nome foi negativado indevidamente.
Dessa forma, o banco foi condenado a pagar uma indenização de danos morais no valor de R$ 7 mil. Entretanto, o banco ainda pode entrar com um recurso.
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