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Cliente que teve o nome negativado indevidamente será indenizada pelo banco

Justiça decide em favor de mulher que teve o nome negativado indevidamente por banco. Entenda o caso e saiba quanto será a indenização.

Ana LuisaPor Ana Luisa2 min de leitura
mulher com nome negativado coloca as mãos no rosto sobre mesa cheia de contas de dívidas

Justiça decide em favor de consumidora que teve o nome negativado indevidamente por uma instituição bancária. A ação estava na 5º Vara Cível da comarca de Rio Branco, no Acre. 

De acordo com o processo, o banco estava cobrando uma dívida feita em um cartão virtual da instituição em nome da consumidora. Entretanto, a mulher alega que nunca foi cliente do banco. 

Além disso, o banco acabou incluindo o CPF da consumidora em uma lista de serviço de proteção ao crédito. Dessa forma, ele teve o nome negativado por esse banco. 

Banco é condenado por nome negativado indevidamente

Ao ser notificada da existência de uma dívida em seu nome, a consumidora entrou em contato com a instituição bancária. Conforme as informações do auto do processo, ela pediu o bloqueio do cartão e o fechamento da conta. 

Entretanto, o banco alegou que só realizaria essas ações depois que a dívida de R$ 5,5 mil fosse paga. Dessa forma, a consumidora se viu obrigada a entrar na Justiça para ter o nome limpo. 

Além disso, a ação também pedia danos morais à consumidora. Já que o banco abriu uma conta e emitiu um cartão em seu nome sem a sua autorização. A ação também tinha uma antecipação da tutela de urgência. 

Esse é um recurso jurídico que tem como objetivo antecipar uma decisão que já é pedida dentro do processo. Nesse caso, a consumidora pedia que seu nome negativado indevidamente fosse retirado da lista dos serviços de proteção ao crédito. 

Assim, ela não precisou esperar o fim do processo para ter o seu nome ser limpo. 

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Decisão judicial

De acordo com a juíza que avaliou o caso, a instituição bancária não conseguiu provar que a consumidora tinha aberto a conta e pedido o cartão digital. Portanto, foi entendido que a dívida não pertencia a ela e seu nome foi negativado indevidamente.

Dessa forma, o banco foi condenado a pagar uma indenização de danos morais no valor de R$ 7 mil. Entretanto, o banco ainda pode entrar com um recurso. 

Imagem: Pormezz / Shutterstock.com

Ana Luisa

Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

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