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Cliente receberá indenização do Bradesco após receber cobranças indevidas

Entenda o motivo que levou o Bradesco a indenizar uma cliente e o montante que a instituição financeira deverá repassar.

Januária VargasPor Januária Vargas2 min de leitura
Fachada de uma agência do Bradesco.

Uma decisão do Juizado Especial Cível da Comarca de Ariquemes-RO condenou o Banco Bradesco a indenizar uma cliente por realizar um parcelamento sem a existência de qualquer relação jurídica entre as partes. 

Nesse sentido, a instituição bancária foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais decorrentes do constrangimento causado pela inscrição do nome da autora nos cadastros de inadimplentes SPC e Serasa.

Inexistência de relação jurídica entre as partes

Durante o curso da ação judicial, ficou comprovado que a cliente não assinou nenhum contrato com o banco para a realização do parcelamento. Assim, a sentença reconheceu a inexistência de relação jurídica entre as partes no que diz respeito à contratação dos valores parcelados do cartão Gold. 

Além disso, a sentença declarou que não havia débitos gerados pelo cartão, assim como proibiu a empresa de efetuar qualquer cobrança relativa ao plástico.

Cobrança indevida e dano moral

A conduta do Bradesco foi considerada indevida pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Ariquemes-RO. Esse reconheceu o constrangimento causado à cliente pelo fato de seu nome ter sido inscrito nos cadastros de inadimplentes. 

Assim, o dano moral causado pela ação do banco foi considerado evidente e a instituição foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil à cliente.

Por isso, é importante que os consumidores fiquem atentos às cobranças realizadas por instituições financeiras e, em caso de dúvidas, busquem orientação jurídica para evitar prejuízos.

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Proteção do consumidor

A proteção do consumidor é garantida pela legislação brasileira, por meio da lei nº 8078/90, que estabelece normas de proteção e defesa do consumidor. No caso em questão, a decisão do Juizado Especial Cível da Comarca de Ariquemes-RO foi favorável à cliente.

Nesse sentido, a Justiça reconheceu a inexistência de relação entre as partes e constatou que a cobrança realizada pela empresa foi indevida. A indenização do Bradesco, nesse caso, foi determinada como forma de compensação pelos danos morais causados à cliente.

Imagem: rafapress/ shutterstock.com

Januária Vargas

Autor

Januária Vargas

Jornalista, graduada pelo Centro Universitário UNA, com 10 anos de experiência em produção de textos e assessoria de comunicação. Atualmente, estuda Nutrição & Saúde Integrativa e trabalha como redatora do portal Seu Crédito Digital.

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