Uma decisão do Juizado Especial Cível da Comarca de Ariquemes-RO condenou o Banco Bradesco a indenizar uma cliente por realizar um parcelamento sem a existência de qualquer relação jurídica entre as partes.
Cliente receberá indenização do Bradesco após receber cobranças indevidas
Entenda o motivo que levou o Bradesco a indenizar uma cliente e o montante que a instituição financeira deverá repassar.
Nesse sentido, a instituição bancária foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais decorrentes do constrangimento causado pela inscrição do nome da autora nos cadastros de inadimplentes SPC e Serasa.
Inexistência de relação jurídica entre as partes
Durante o curso da ação judicial, ficou comprovado que a cliente não assinou nenhum contrato com o banco para a realização do parcelamento. Assim, a sentença reconheceu a inexistência de relação jurídica entre as partes no que diz respeito à contratação dos valores parcelados do cartão Gold.
Além disso, a sentença declarou que não havia débitos gerados pelo cartão, assim como proibiu a empresa de efetuar qualquer cobrança relativa ao plástico.
Cobrança indevida e dano moral
A conduta do Bradesco foi considerada indevida pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Ariquemes-RO. Esse reconheceu o constrangimento causado à cliente pelo fato de seu nome ter sido inscrito nos cadastros de inadimplentes.
Assim, o dano moral causado pela ação do banco foi considerado evidente e a instituição foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil à cliente.
Por isso, é importante que os consumidores fiquem atentos às cobranças realizadas por instituições financeiras e, em caso de dúvidas, busquem orientação jurídica para evitar prejuízos.
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Proteção do consumidor
A proteção do consumidor é garantida pela legislação brasileira, por meio da lei nº 8078/90, que estabelece normas de proteção e defesa do consumidor. No caso em questão, a decisão do Juizado Especial Cível da Comarca de Ariquemes-RO foi favorável à cliente.
Nesse sentido, a Justiça reconheceu a inexistência de relação entre as partes e constatou que a cobrança realizada pela empresa foi indevida. A indenização do Bradesco, nesse caso, foi determinada como forma de compensação pelos danos morais causados à cliente.
Imagem: rafapress/ shutterstock.com
Pode ser do seu interesse:
