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Cliente vítima de golpe terá R$ 54 mil restituído por banco

Cliente vítima de golpe será restituído em R$ 54 mil por banco. Saiba mais sobre a decisão que visa proteger consumidores.

Gabriela Ferraz CamargoPor Gabriela Ferraz Camargo3 min de leitura
Pessoa digitando em um teclado de computador. Em cima, um sinal de alerta em vermelho.

Em um recente caso judicial em São José do Rio Preto, SP, um cliente que sofreu um prejuízo de R$ 54.767,84 devido a transações ilegais em sua conta bancária recebeu uma decisão favorável do judiciário.

O juiz de Direito Túlio Marcos Faustino Dias Brandão, da 8ª Vara Cível, reconheceu que o banco foi negligente ao não provar a segurança de seus sistemas durante o episódio fraudulento, configurando uma falha na proteção dos dados do cliente.

O caso começou quando o cliente do banco foi contatado por uma pessoa que se dizia funcionária da instituição. O fraudador conseguiu convencer o cliente de uma suposta atualização de segurança no app do banco, o que levou à geração de um código e, consequentemente, às transações que zeraram o saldo da vítima.

Como ocorreu o golpe?

Imagem de um homem encapuzado orquestrando um golpe, falando no celular atrás de uma tela de computador.
Imagem: Grustock / Shutterstock.com

O golpe foi meticulosamente planejado. O cliente recebeu uma ligação de alguém que se identificou como representante do banco. Neste contato, foram confirmados todos os seus dados pessoais e bancários, o que, naturalmente, criou uma falsa sensação de segurança.

O fraudador, então, instruiu a vítima a acessar seu app bancário para realizar uma atualização de segurança, momento em que foi solicitado o código token.

Após o cliente inserir o código no aplicativo, várias transferências via PIX foram feitas para contas de terceiros, esvaziando completamente suas economias. Durante o processo judicial, ficou evidente que o banco não conseguiu demonstrar que seu sistema de segurança estava adequado e livre de falhas, o que contribuiu para a fácil execução do golpe.

O que diz a decisão judicial?

O juiz responsável pelo caso destacou que, diante da dificuldade de o cliente provar a segurança dos sistemas do banco, o ônus da prova recai sobre a instituição financeira perante a lei.

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Sem a apresentação de provas sólidas de que os procedimentos de segurança eram eficazes e estavam funcionando adequadamente na época do golpe, o banco foi considerado responsável pelas perdas financeiras do cliente. Portanto, foi determinado que a quantia roubada deveria ser devolvida, com a devida correção monetária e juros.

  • Decisão de Justiça: Banco deve ressarcir o valor roubado com correção e juros;
  • Respaldo Legal: A decisão foi embasada no artigo 14 do CDC, que trata da responsabilidade do fornecedor por danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços;
  • Defesa do Consumidor: Este caso reforça a importância da vigilância constante sobre os serviços de segurança oferecidos pelas instituições financeiras e da proteção jurídica aos consumidores.

O caso é um alerta para todos os consumidores sobre a importância de verificar a veracidade de qualquer procedimento de segurança solicitado por supostos funcionários de instituições financeiras e, principalmente, sobre a necessidade de as instituições fornecerem sistemas de defesa robustos contra fraudes.

Imagem: SObeR 9426 / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Gabriela Ferraz Camargo

Autor

Gabriela Ferraz Camargo

Gabriela Ferraz Camargo é bacharel em Direito pela Universidade Paulista (UNIP) e atualmente cursa Publicidade e Propaganda na ESAMC (Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação). No portal Seu Crédito Digital, atua como redatora com foco em temas de interesse público, programas sociais, consumo e cotidiano. Sua formação multidisciplinar contribui para a criação de conteúdos claros, úteis e bem estruturados, que ajudam os leitores a tomar decisões mais conscientes no dia a dia.

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