A Caixa Econômica Federal (CEF) não deve desbloquear contas nem pagar indenização de R$ 15 mil a cliente que moveu ação após bloqueio de duas carteiras. O recurso, que condenava a instituição, foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Clientes da Caixa devem ficar atentos após caso envolvendo o banco
A situação foi desencadeada em agosto de 2017 após a Caixa Econômica Federal bloquear contas de cliente. Veja mais!
As contas da moradora de Curitiba (PR), segundo a Caixa, foram bloqueadas por suspeita de fraude. Sendo assim, para o colegiado, não houve ilegalidade na conduta adotada pelo banco. Isso porque foram seguidas as regras definidas pelo Banco Central (BC).
Caso de cliente da Caixa foi julgado improcedente
Na ação, ajuizada em novembro de 2017, a cliente contou que possui uma conta corrente e uma conta poupança. De acordo com ela, três meses antes do ajuizamento, a Caixa realizou o bloqueio sem qualquer justificativa ou aviso prévio.
A autora do processo, então, pediu que o banco fosse condenado a desbloquear as contas e a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais em decorrência da ação indevida. Em 2020, a 7ª Vara Federal de Curitiba julgou o caso improcedente.
A mulher recorreu e a 12ª Turma negou o recurso. Conforme a relatora, juíza convocada no tribunal Ana Beatriz Vieira da Luz Palumbo, a conduta da Caixa é legítima e constitui obrigação, segundo a Resolução do Conselho Monetário Nacional.
Bloqueio de contas por suspeita de fraude
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Todos os bancos podem bloquear contas por segurança ou suspeitas de fraude. No último caso, isso ocorre quando a instituição financeira identifica que há indícios de que a conta foi aberta em nome de um “laranja”. Além disso, a carteira é bloqueada se a empresa suspeitar que terceiros estão tentando acessa-la.
A pessoa pode tentar reverter o bloqueio junto ao banco. Contudo, caso o problema não seja solucionado, o usuário pode abrir um processo e receber uma indenização por danos morais. Isso pode ser feito se a conduta do banco for inadequada, e não legítima como no caso da atitude da CEF.
Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
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