A justiça brasileira decidiu que os clientes da CEEE Equatorial, no Rio Grande do Sul, devem receber indenização por sofrer perdas e danos no prazo de cinco dias. Além disso, a concessionária tem que restabelecer a eletricidade em áreas ainda desabastecidas desde a tempestade do dia 16.
Clientes da CEEE sem luz poderão receber indenização; saiba mais
A Justiça decidiu que os clientes da CEEE que ficaram sem luz devem receber indenização da empresa. Saiba mais!
A decisão pode resultar em multas que ultrapassam a cifra de R$200 milhões, caso não seja cumprida. Continue a leitura para mais informações!
Justiça impõe que clientes da CEEE sem luz poderão receber indenização

A tempestade que assolou várias regiões no dia 16 causou não apenas danos materiais, mas uma crise de energia que afeta até hoje alguns locais. Diante do não cumprimento do prazo estabelecido para o total restabelecimento da energia, o juiz Rogério Delatorre, da 15ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre, a CEEE Equatorial pode pagar mais de R$ 200 milhões em multas.
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O promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre, Luciano de Faria Brasil, a ideia é simplificar o procedimento para ressarcir quem ficou sem luz, tornando-o menos burocrático e acessível aos clientes por meio do site da CEEE Equatorial. Segundo ele, existe um procedimento padrão que envolve a apresentação de três orçamentos, mas não é fácil encontrá-lo na página.
Logo, é difícil saber onde está a localização do ícone, a coleta dos documentos necessários e a obtenção de uma resposta. Portanto, o pedido da Justiça pede a dispensa desses três orçamentos, os quais frequentemente implicam em custos para os consumidores, como destacou o promotor.
Quais são os tipos de indenização?
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Sendo assim, a proposta é que os clientes sem luz da CEEE Equatorial tenham 4 opções de indenização, como propôs o Ministério Público ao Judiciário. Logo, estre elas estão: danos materiais sofridos, danos morais individualizados, dano moral coletivo e dano social.
Ademais, a empresa está obrigada a ressarcir os clientes sem luz em um prazo máximo de 24 horas por perdas relacionadas a medicamentos, alimentos perecíveis ou equipamentos utilizados para seu armazenamento. O mesmo prazo se aplica a equipamentos médicos domiciliares utilizados como suporte à vida ou saúde.
Imagem: Yevhen Prozhyrko / Shutterstock.com
