Você é uma pessoa cuidadosa? Com o número de golpes financeiros crescendo dia a dia e as técnicas cada vez mais elaboradas dos criminosos, é preciso redobrar sua atenção. Um caso envolvendo o Banco do Brasil tem chamado a atenção ultimamente.
Uma cliente da instituição alega que foi lesada ao ter seu cartão de crédito furtado e usado pelo ladrão. A mulher alega que, logo após dar-se conta do que havia acontecido, ligou para o seu gerente. No entanto, ainda assim, foram registadas compras no cartão.
O caso aconteceu em agosto de 2021, mas segue tendo desdobramentos na Justiça. A vítima do crime, além de pedir para ter os gastos feitos no cartão pelo bandido desconsiderados, também deu abertura a um processo por danos morais.
O que o banco faz nessas situações?
Tanto o Banco do Brasil quanto a Visa (bandeira do cartão furtado) se manifestaram. As alegações das partes é que os processos foram feitos dentro das normas e que a responsabilidade seria exclusivamente de terceiro.
A Visa do Brasil Empreendimentos Ltda – centro da ação judicial – se defendeu alegando que os lançamentos no crédito não são de sua gerência. A empresa alegou que não entendia haver necessidade de indenizar a cliente.
Decisão da Justiça
Mas afinal de contas, o que determina a Justiça? A juíza de Direito Samantha Barzotto Dalmina entendeu que a mulher foi, de fato, vítima de uma ação criminosa que não foi corretamente coibida pela instituição financeira.
A juíza ainda afirmou que os gastos fugiram muito do padrão da utilizadora, o que deveria, por si só, ser motivo para a instituição tomar medidas de segurança. Sendo assim, ficou determinado que deveriam ser os valores gastos suspensos.
No entanto, o pedido de indenização por danos morais foi tido como improcedente. Isso porque a situação não teria causado alguma mácula à imagem ou dignidade da autora. Ainda foi reforçado o fato do nome dela não ter sido inscrito em numa empresa de proteção ao crédito.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com
