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Motorista com CNH B pode dirigir veículo mais pesado? Regra depende da situação

Avatar de Melissa Barbosa Melissa Barbosa · · · 9 min de leitura
CNH

Motoristas com CNH categoria B passaram a ter autorização para conduzir determinados veículos elétricos e híbridos com peso bruto total de até 4.250 kg. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.503, de 14 de setembro de 2026, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A nova regra aumenta em 750 kg o limite que tradicionalmente era associado à categoria B, mas não representa uma ampliação geral da habilitação. O benefício é restrito a veículos com propulsão elétrica ou híbrida e tração predominantemente elétrica.

Na prática, um veículo eletrificado que ultrapasse 3.500 kg poderá ser conduzido por alguém com CNH B, desde que esteja dentro do novo teto de 4.250 kg e cumpra os demais requisitos previstos na legislação.

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O que mudou na CNH categoria B?

CNH
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A categoria B continua tendo como regra geral o limite de 3.500 kg de peso bruto total. A diferença é que a nova lei criou uma exceção específica para determinados veículos eletrificados.

O novo texto acrescentou o § 2º-A ao artigo 143 do CTB. Ele permite que o condutor habilitado na categoria B dirija veículos com propulsão elétrica ou híbrida, desde que a tração seja predominantemente elétrica e o peso bruto total não ultrapasse 4.250 kg.

A mudança pode beneficiar principalmente modelos elétricos e híbridos maiores, cujo peso adicional está relacionado ao conjunto de baterias e aos sistemas de propulsão.

Como ficam os limites?

Tipo de veículoLimite para CNH B
Veículo convencional3.500 kg
Veículo elétrico4.250 kg
Híbrido com tração predominantemente elétrica4.250 kg
Veículo eletrificado acima de 4.250 kgFora da nova exceção

Portanto, a diferença entre o limite tradicional e o novo teto é de 750 kg.

A nova regra vale para carros a combustão?

Não.

Um carro ou uma van movida exclusivamente a combustão não passa a poder ter até 4.250 kg para ser conduzida com CNH B.

O aumento do limite está diretamente relacionado aos veículos com propulsão elétrica ou híbrida com tração predominantemente elétrica.

Isso significa que um veículo convencional a combustão com 3.800 kg, por exemplo, não recebe automaticamente o mesmo tratamento de um elétrico com 3.800 kg.

Por que os veículos elétricos ganharam um limite maior?

A principal razão está no peso das baterias.

Os veículos elétricos utilizam grandes conjuntos de baterias para armazenar energia e alimentar os motores. Esses componentes podem aumentar significativamente o peso total do veículo, mesmo quando suas dimensões e capacidade são semelhantes às de um modelo convencional.

A discussão sobre o aumento do limite surgiu justamente porque um veículo poderia ultrapassar os 3.500 kg por causa da tecnologia utilizada para sua propulsão, sem necessariamente apresentar as mesmas características de um caminhão convencional.

A nova regra cria uma margem adicional de 750 kg para esses veículos.

O que significa tração predominantemente elétrica?

Esse detalhe do texto da lei é importante para os veículos híbridos.

A legislação não diz simplesmente que qualquer híbrido poderá chegar a 4.250 kg com CNH B. O veículo precisa possuir tração predominantemente elétrica.

Assim, o enquadramento dependerá das características técnicas do modelo e dos critérios estabelecidos pela legislação de trânsito.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) também poderá estabelecer regras adicionais para regulamentar a aplicação da nova autorização.

A CNH B agora permite dirigir caminhões?

Não.

A mudança não transforma a CNH B em uma habilitação equivalente à categoria C.

A categoria C continua sendo destinada, entre outras situações previstas no CTB, aos condutores de veículos abrangidos pela categoria B e de veículos utilizados no transporte de carga cujo peso bruto total ultrapasse 3.500 kg.

A nova lei criou uma exceção específica, e não uma autorização geral para conduzir veículos pesados.

Por isso, não é correto afirmar que qualquer pessoa com CNH B agora pode dirigir caminhões acima de 3.500 kg.

Um carro elétrico de 3.800 kg pode ser conduzido com CNH B?

Sim, desde que o veículo esteja enquadrado na nova regra.

Imagine um veículo elétrico com peso bruto total de 3.800 kg. Pela regra tradicional, ele ultrapassaria o limite de 3.500 kg.

Com a nova legislação, entretanto, ele pode ser conduzido por um motorista com CNH B porque está abaixo do novo teto de 4.250 kg destinado aos veículos abrangidos pela exceção.

O mesmo pode ocorrer com um híbrido que tenha tração predominantemente elétrica e esteja dentro do limite.

E um veículo elétrico de 4.300 kg?

Nesse caso, ele ultrapassa o novo limite.

A autorização criada pela Lei nº 15.503/2026 chega somente a 4.250 kg. Portanto, um veículo com peso bruto total de 4.300 kg não está abrangido por essa exceção da categoria B.

Será necessário verificar qual categoria de habilitação é exigida para aquele veículo de acordo com suas características e enquadramento no CTB.

Quando a nova regra começou a valer?

A Lei nº 15.503 foi publicada em 14 de setembro de 2026 e entrou em vigor na própria data de publicação.

Portanto, não se trata de uma proposta que ainda depende de aprovação para começar a produzir efeitos.

A alteração do artigo 143 do CTB já faz parte da legislação vigente.

O Contran ainda pode regulamentar a mudança?

Sim.

A própria lei prevê a possibilidade de o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelecer critérios adicionais para a aplicação da autorização.

Isso significa que a regra principal — o limite de 4.250 kg para os veículos abrangidos — já foi estabelecida em lei, mas determinados aspectos técnicos e operacionais podem ser detalhados posteriormente.

Por isso, o enquadramento de um modelo específico deve considerar não apenas seu peso, mas também sua classificação e as regras complementares de trânsito.

De onde veio a proposta dos 4.250 kg?

Existe um projeto de lei que trata de tema semelhante: o PL 305/2025, apresentado pelo deputado Pedro Aihara.

O projeto discutiu a possibilidade de aumentar o limite de peso para veículos elétricos e, posteriormente, também contemplou determinados veículos híbridos.

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um parecer sobre o projeto em 2026.

Entretanto, existe uma diferença importante: o PL 305/2025 não é a lei que atualmente permite os 4.250 kg.

O projeto continua tramitando na Câmara. A alteração que efetivamente entrou em vigor foi incorporada ao CTB pela Lei nº 15.503/2026, originada da conversão da Medida Provisória nº 1.366/2026.

Então o PL 305/2025 ainda é necessário?

Não para que a regra dos 4.250 kg tenha validade.

A autorização já está prevista na legislação vigente.

O PL 305/2025 segue seu próprio processo legislativo, mas sua eventual aprovação futura não é necessária para que o motorista tenha acesso à exceção que já foi incorporada ao Código de Trânsito Brasileiro.

Essa distinção é importante porque propostas em tramitação e leis em vigor possuem efeitos jurídicos diferentes.

O que muda na prática para o motorista?

Para quem pretende comprar ou dirigir um veículo eletrificado mais pesado, a principal mudança é a possibilidade de permanecer na categoria B mesmo quando o veículo ultrapassa os tradicionais 3.500 kg.

Antes de dirigir um modelo nessa situação, o motorista deve conferir:

  • o peso bruto total do veículo;
  • o tipo de propulsão;
  • se o modelo é elétrico ou híbrido;
  • no caso de híbridos, se possui tração predominantemente elétrica;
  • eventual regulamentação complementar do Contran.

Não basta olhar apenas o peso do veículo vazio. O parâmetro utilizado pela legislação é o peso bruto total (PBT).

A mudança vale para qualquer veículo elétrico?

Não.

O fato de um veículo ser elétrico não significa que ele automaticamente poderá ser conduzido com CNH B em qualquer situação.

O teto de 4.250 kg é uma exceção legal que precisa ser aplicada de acordo com os critérios estabelecidos no CTB e pelas normas complementares.

Também não significa que veículos elétricos acima de 4.250 kg possam ser conduzidos com a categoria B.

Qual é a diferença entre peso do veículo e peso bruto total?

Essa é uma dúvida importante.

O peso bruto total considera o limite máximo de peso do veículo quando carregado, conforme seu enquadramento e especificações. Por isso, ele não deve ser confundido simplesmente com o peso do automóvel vazio.

Um modelo que pesa, por exemplo, 3.200 kg vazio pode ter um peso bruto total superior a esse valor.

Para saber se determinado veículo está dentro do limite de 4.250 kg, o motorista deve consultar a documentação e as especificações oficiais do modelo.

O que permanece igual na categoria B?

A nova regra não modificou toda a estrutura da categoria.

O limite de 3.500 kg continua sendo a regra geral para a CNH B. A novidade é uma exceção direcionada aos veículos eletrificados.

Também continuam valendo os demais requisitos da categoria, incluindo as regras relacionadas à capacidade de passageiros.

Portanto, a mudança não deve ser interpretada como uma liberação geral para veículos pesados.

Quem pode dirigir até 4.250 kg com CNH B?

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A regra pode ser entendida de forma simples:

CNH B + veículo elétrico ou híbrido com tração predominantemente elétrica + PBT de até 4.250 kg = enquadramento na nova exceção.

Já um veículo convencional a combustão acima de 3.500 kg não passa a ser permitido pela nova legislação.

A mudança foi criada para acompanhar as características dos veículos eletrificados, especialmente o peso adicional provocado pelas baterias e pelos sistemas de propulsão.

Conclusão

A mudança amplia o alcance da CNH B, mas de forma bastante específica. O novo limite de 4.250 kg não vale para qualquer veículo pesado: a exceção foi criada para modelos elétricos e híbridos com tração predominantemente elétrica, considerando o peso adicional provocado pelas baterias e pelos sistemas de propulsão.

Na prática, o motorista deve verificar o peso bruto total e as características do veículo antes de conduzi-lo. A categoria B continua limitada a 3.500 kg como regra geral, enquanto a nova faixa de até 4.250 kg representa uma exceção voltada à realidade dos veículos eletrificados.

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