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CNH e passaporte poderão ser retidos em caso de dívidas; entenda

O Partido dos Trabalhadores foi contrário à medida que possibilita a retenção de documentos como CNH e passaporte em caso de dívidas. Veja!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago2 min de leitura
Vários exemplares de carteira de motorista colocados uns sobre os outros

Na última quinta-feira (9), o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parecer favorável à medida que trata sobre a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte a fim de garantir o cumprimento de ordens determinadas pela Justiça.

Os membros da Suprema Corte seguiram o voto do relator da proposta, ministro Luiz Fux, que considera que a ação pode ser realizada desde que não comprometa os direitos fundamentais assegurados. 

Ainda nesse sentido, foi definido que a suspensão do direito de dirigir e o impedimento de realizar concursos públicos também podem ser aplicados sem ferir a Constituição Federal. Agora, os recursos poderão ser feitos até mesmo em casos de dívidas. 

PT é contrário à medida 

O Partido dos Trabalhadores (PT) é contrário à medida e chegou a apresentar uma Ação Direta pela Inconstitucionalidade (ADI). A justificativa foi de que o cumprimento das decisões judiciais não pode estar acima dos direitos fundamentais dos brasileiros. 

O relator da proposta, contudo, alegou que cabe ao juiz observar a proporcionalidade na hora de aplicar a penalidade ao infrator. Em contrapartida, o ministro Edson Fachin afirmou ser contrário nos casos que envolvem o pagamento de dívidas. 

Fux ainda ressaltou que é completamente inviável coibir magistrados de aplicarem medidas para assegurar a quitação da dívida. 

Apreensão de CNH e passaporte

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Com a apreensão da CNH, o infrator fica impossibilitado de dirigir em território nacional, além de perder um documento que serve para a identificação pessoal em diversas situações. Além disso, a ausência do passaporte impede que a pessoa realize viagens para outros países. No entanto, vale lembrar que este também pode ser usado como documento.

Por fim, a realização de concursos e a participação em licitações públicas também pode ficar restrita por decisão do juiz. Nesse sentido, isso pode ser um problema para aqueles que têm planos relacionados à essas áreas. 

Imagem: rafapress/shutterstock.com

Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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