A rotina de milhões de motoristas brasileiros pode passar por uma mudança significativa. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2496/22, que dobra o prazo de tolerância para dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida, passando de 30 para 60 dias após o término do exame de aptidão física e mental.
CNH vencida: deputados aprovam 60 dias para dirigir sem multa gravíssima; veja o que falta para valer
A rotina de milhões de motoristas brasileiros pode passar por uma mudança significativa. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos
Além disso, o texto aprovado assegura que a CNH continue válida como documento oficial de identificação por prazo indeterminado.
A proposta foi aprovada no final de novembro de 2025 e segue agora para o Senado Federal, onde será analisada pelas comissões e pelo Plenário.
Até que todas as etapas de tramitação sejam concluídas, a regra atual permanece: dirigir com CNH vencida por mais de 30 dias é infração gravíssima, sujeita a multa, sete pontos na carteira e retenção do veículo, conforme o artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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Prazo atual da CNH vencida e penalidades existentes
Atualmente, o motorista pode conduzir veículos com CNH vencida por até 30 dias após o vencimento do exame de aptidão física e mental. Passado esse prazo, dirigir com o documento vencido configura infração gravíssima, com as seguintes consequências:
- Multa alta
- Registro de sete pontos na CNH
- Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado
O limite de 30 dias muitas vezes causa problemas devido à alta demanda por agendamento em Detrans estaduais, filas em postos de atendimento e dificuldades de acesso a exames médicos e de visão, gerando transtornos para motoristas que buscam apenas renovar a habilitação.
Objetivo do projeto de lei
O PL 2496/22, de autoria do deputado José Nelto (União GO), visa conceder maior flexibilidade aos condutores sem comprometer a segurança no trânsito. Ao ampliar o prazo de tolerância de 30 para 60 dias, o projeto busca:
- Evitar punições desproporcionais em situações de atraso por dificuldades administrativas
- Garantir que motoristas em processo de renovação possam dirigir legalmente
- Consolidar o uso da CNH vencida como documento de identidade válido, mesmo após o término da validade para condução
O relator na CCJ, deputado Diego Garcia (Republicanos PR), destacou que a medida é razoável do ponto de vista administrativo, pois permite que motoristas aguardem renovação sem sofrer penalidades automáticas, especialmente em períodos de alta demanda e limitações de atendimento.
Detalhes do substitutivo aprovado
O texto aprovado na CCJ corresponde a um substitutivo elaborado anteriormente pela Comissão de Viação e Transportes (CVT). Entre os principais pontos estão:
- Ampliação da tolerância de 30 para 60 dias após o vencimento do exame de aptidão física e mental
- Manutenção da validade da CNH como documento de identidade por prazo indeterminado
- Consolidação expressa no CTB da função da CNH como documento oficial para bancos, cartórios, repartições públicas e aeroportos
Essa mudança visa reduzir dúvidas jurídicas e facilitar a vida dos motoristas em situações cotidianas em que a habilitação é exigida como forma de identificação.
Quem será beneficiado
A medida impacta diretamente motoristas que enfrentam dificuldades para renovar a CNH dentro do prazo atual, incluindo:
- Profissionais autônomos que dependem do veículo para trabalho, como motoristas de aplicativo e entregadores
- Pessoas que residem em cidades com menor disponibilidade de postos de atendimento do Detran
- Motoristas que possuem limitações de tempo para agendar exames médicos ou de visão
- Condutores que dependem da CNH como documento de identificação em serviços bancários, viagens e órgãos públicos
O aumento do prazo de tolerância também representa redução do risco de perda de renda para profissionais que podem ser impedidos de trabalhar caso a CNH seja considerada vencida.
Cuidados que o motorista deve manter
Mesmo com a ampliação do prazo, especialistas em legislação de trânsito alertam que:
- O prazo de 60 dias deve ser visto como margem de segurança, não como período padrão para adiar a renovação
- A renovação ainda exige exame médico e psicológico, essenciais para a segurança viária
- Problemas de agendamento ou sistemas podem atrasar o processo, tornando necessário não deixar a renovação para o último momento
Além disso, órgãos de trânsito enfatizam que o cumprimento da obrigatoriedade de renovação garante que todos os condutores estejam aptos a dirigir, protegendo a integridade de motoristas, passageiros e pedestres.
Validade da CNH como documento de identidade
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A aprovação do substitutivo reforça que a CNH permanece válida como documento de identidade, independentemente da data de vencimento para fins de condução. Essa prática já é reconhecida por muitos órgãos, mas ao constar expressamente no CTB, garante segurança jurídica ao cidadão.
A CNH contém dados essenciais como foto, CPF e assinatura, tornando-se um documento confiável para identificação em bancos, cartórios, aeroportos e repartições públicas, mesmo quando vencida para fins de condução.
Impacto na legislação e na sociedade
A mudança proposta pelo PL 2496/22 busca equilibrar flexibilidade administrativa e segurança viária, reduzindo penalidades excessivas para motoristas que cumprem suas obrigações e enfrentam dificuldades operacionais.
Para especialistas em trânsito, o projeto:
- Minimiza injustiças causadas por atrasos administrativos
- Facilita a regularização da habilitação em estados com alta demanda
- Consolida direitos já reconhecidos na prática por diversos órgãos públicos
Ao mesmo tempo, a medida gera debate sobre possíveis interpretações de afrouxamento das regras e a necessidade de conscientização sobre a importância de manter a CNH atualizada para segurança de todos.
Próximos passos no Congresso
Após aprovação na CCJ da Câmara, o projeto segue para análise no Senado Federal, podendo ser discutido em comissões e pelo Plenário. Também existe a possibilidade de recurso para votação antecipada no Plenário da Câmara antes do envio ao Senado.
Somente após a aprovação nas duas casas legislativas e sanção presidencial é que o prazo de 60 dias para dirigir com CNH vencida entrará em vigor em todo o país. Até lá, permanece válida a regra atual: 30 dias de tolerância, infração gravíssima e retenção do veículo.
Considerações finais
O projeto que amplia o prazo da CNH vencida representa uma tentativa de modernizar o trânsito brasileiro e aliviar a burocracia enfrentada por motoristas. Ao mesmo tempo, reforça a função da CNH como documento de identidade, consolidando práticas já adotadas na vida cotidiana.
A proposta busca equilibrar segurança viária, direitos do cidadão e realidade administrativa, oferecendo maior previsibilidade e proteção para quem depende do veículo para trabalhar e se locomover.
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