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CNH vencida: deputados aprovam 60 dias para dirigir sem multa gravíssima; veja o que falta para valer

A rotina de milhões de motoristas brasileiros pode passar por uma mudança significativa. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos

Bruna MachadoPor Bruna Machado6 min de leitura
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A rotina de milhões de motoristas brasileiros pode passar por uma mudança significativa. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2496/22, que dobra o prazo de tolerância para dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida, passando de 30 para 60 dias após o término do exame de aptidão física e mental.

Além disso, o texto aprovado assegura que a CNH continue válida como documento oficial de identificação por prazo indeterminado.

A proposta foi aprovada no final de novembro de 2025 e segue agora para o Senado Federal, onde será analisada pelas comissões e pelo Plenário.

Até que todas as etapas de tramitação sejam concluídas, a regra atual permanece: dirigir com CNH vencida por mais de 30 dias é infração gravíssima, sujeita a multa, sete pontos na carteira e retenção do veículo, conforme o artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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Prazo atual da CNH vencida e penalidades existentes

Atualmente, o motorista pode conduzir veículos com CNH vencida por até 30 dias após o vencimento do exame de aptidão física e mental. Passado esse prazo, dirigir com o documento vencido configura infração gravíssima, com as seguintes consequências:

  • Multa alta
  • Registro de sete pontos na CNH
  • Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado

O limite de 30 dias muitas vezes causa problemas devido à alta demanda por agendamento em Detrans estaduais, filas em postos de atendimento e dificuldades de acesso a exames médicos e de visão, gerando transtornos para motoristas que buscam apenas renovar a habilitação.

Objetivo do projeto de lei

O PL 2496/22, de autoria do deputado José Nelto (União GO), visa conceder maior flexibilidade aos condutores sem comprometer a segurança no trânsito. Ao ampliar o prazo de tolerância de 30 para 60 dias, o projeto busca:

  • Evitar punições desproporcionais em situações de atraso por dificuldades administrativas
  • Garantir que motoristas em processo de renovação possam dirigir legalmente
  • Consolidar o uso da CNH vencida como documento de identidade válido, mesmo após o término da validade para condução

O relator na CCJ, deputado Diego Garcia (Republicanos PR), destacou que a medida é razoável do ponto de vista administrativo, pois permite que motoristas aguardem renovação sem sofrer penalidades automáticas, especialmente em períodos de alta demanda e limitações de atendimento.

Detalhes do substitutivo aprovado

O texto aprovado na CCJ corresponde a um substitutivo elaborado anteriormente pela Comissão de Viação e Transportes (CVT). Entre os principais pontos estão:

  • Ampliação da tolerância de 30 para 60 dias após o vencimento do exame de aptidão física e mental
  • Manutenção da validade da CNH como documento de identidade por prazo indeterminado
  • Consolidação expressa no CTB da função da CNH como documento oficial para bancos, cartórios, repartições públicas e aeroportos

Essa mudança visa reduzir dúvidas jurídicas e facilitar a vida dos motoristas em situações cotidianas em que a habilitação é exigida como forma de identificação.

Quem será beneficiado

A medida impacta diretamente motoristas que enfrentam dificuldades para renovar a CNH dentro do prazo atual, incluindo:

  • Profissionais autônomos que dependem do veículo para trabalho, como motoristas de aplicativo e entregadores
  • Pessoas que residem em cidades com menor disponibilidade de postos de atendimento do Detran
  • Motoristas que possuem limitações de tempo para agendar exames médicos ou de visão
  • Condutores que dependem da CNH como documento de identificação em serviços bancários, viagens e órgãos públicos

O aumento do prazo de tolerância também representa redução do risco de perda de renda para profissionais que podem ser impedidos de trabalhar caso a CNH seja considerada vencida.

Cuidados que o motorista deve manter

Mesmo com a ampliação do prazo, especialistas em legislação de trânsito alertam que:

  • O prazo de 60 dias deve ser visto como margem de segurança, não como período padrão para adiar a renovação
  • A renovação ainda exige exame médico e psicológico, essenciais para a segurança viária
  • Problemas de agendamento ou sistemas podem atrasar o processo, tornando necessário não deixar a renovação para o último momento

Além disso, órgãos de trânsito enfatizam que o cumprimento da obrigatoriedade de renovação garante que todos os condutores estejam aptos a dirigir, protegendo a integridade de motoristas, passageiros e pedestres.

Validade da CNH como documento de identidade

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A aprovação do substitutivo reforça que a CNH permanece válida como documento de identidade, independentemente da data de vencimento para fins de condução. Essa prática já é reconhecida por muitos órgãos, mas ao constar expressamente no CTB, garante segurança jurídica ao cidadão.

A CNH contém dados essenciais como foto, CPF e assinatura, tornando-se um documento confiável para identificação em bancos, cartórios, aeroportos e repartições públicas, mesmo quando vencida para fins de condução.

Impacto na legislação e na sociedade

A mudança proposta pelo PL 2496/22 busca equilibrar flexibilidade administrativa e segurança viária, reduzindo penalidades excessivas para motoristas que cumprem suas obrigações e enfrentam dificuldades operacionais.

Para especialistas em trânsito, o projeto:

  • Minimiza injustiças causadas por atrasos administrativos
  • Facilita a regularização da habilitação em estados com alta demanda
  • Consolida direitos já reconhecidos na prática por diversos órgãos públicos

Ao mesmo tempo, a medida gera debate sobre possíveis interpretações de afrouxamento das regras e a necessidade de conscientização sobre a importância de manter a CNH atualizada para segurança de todos.

Próximos passos no Congresso

Após aprovação na CCJ da Câmara, o projeto segue para análise no Senado Federal, podendo ser discutido em comissões e pelo Plenário. Também existe a possibilidade de recurso para votação antecipada no Plenário da Câmara antes do envio ao Senado.

Somente após a aprovação nas duas casas legislativas e sanção presidencial é que o prazo de 60 dias para dirigir com CNH vencida entrará em vigor em todo o país. Até lá, permanece válida a regra atual: 30 dias de tolerância, infração gravíssima e retenção do veículo.

Considerações finais

O projeto que amplia o prazo da CNH vencida representa uma tentativa de modernizar o trânsito brasileiro e aliviar a burocracia enfrentada por motoristas. Ao mesmo tempo, reforça a função da CNH como documento de identidade, consolidando práticas já adotadas na vida cotidiana.

A proposta busca equilibrar segurança viária, direitos do cidadão e realidade administrativa, oferecendo maior previsibilidade e proteção para quem depende do veículo para trabalhar e se locomover.

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Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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