O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou o pagamento retroativo da licença compensatória para magistrados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A decisão, assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, foi publicada no último dia 24 e prevê o repasse dos valores acumulados entre janeiro de 2015 e dezembro de 2022.
CNJ autoriza novos pagamentos retroativos para juízes de até R$ 46 mil
CNJ autoriza pagamento retroativo da licença compensatória a juízes do TJDFT, com limite mensal de R$ 46.366,19 e regras para parcelamento e cálculos.
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O que é a licença compensatória?

A licença compensatória é um benefício previsto pela Lei Federal nº 13.093/2015, sancionada durante o governo Dilma Rousseff, que concede gratificação a juízes que acumulam funções além da sua jurisdição habitual. Essas funções podem incluir o exercício simultâneo em mais de uma vara, participação em comissões ou substituição de colegas afastados.
Quais atividades geram direito à licença?
O benefício não se aplica a plantões judiciais nem a substituições temporárias, sendo exclusivo para cargos cumulativos mais permanentes e contínuos.
Qual o limite para o pagamento?
Segundo a decisão do CNJ, os pagamentos devem ser parcelados e respeitar um teto mensal de R$ 46.366,19, valor próximo ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que serve como limite máximo para remuneração no funcionalismo público.
Histórico do pedido e posição do TJDFT
O pedido para o pagamento retroativo partiu do próprio TJDFT, que argumentou que os magistrados locais acumulam funções, o que justificaria o direito à licença. Contudo, o tribunal ainda não realizou os cálculos necessários para definir os valores exatos a serem pagos nem identificou quantos magistrados têm direito ao benefício.
Expectativa e desafios para a execução dos pagamentos
Embora autorizado pelo CNJ, o TJDFT afirmou que não há previsão para iniciar os pagamentos retroativos, destacando a necessidade de apurar os dados com rigor para garantir que os repasses sejam realizados corretamente.
Decisões similares em outros tribunais
Caso do Tribunal de Justiça de Sergipe
Em março de 2025, o CNJ liberou pagamentos retroativos de penduricalhos para juízes do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE), após pedido da associação dos magistrados do estado. Na época, o CNJ ressaltou que a decisão não criava obrigação para outros tribunais, mas poderia incentivar medidas semelhantes.
O adicional de tempo de serviço (ATS)
O ATS, também conhecido como quinquênio, corresponde a um acréscimo salarial de 5% a cada cinco anos de serviço para magistrados e membros do Ministério Público. Embora extinto em 2006 pelo CNJ, tribunais como o STJ e o TST retomaram os pagamentos do benefício em novembro de 2024, enquanto outros tribunais tentam reativar o direito, como o TJ-SE.
Impactos e controvérsias sobre penduricalhos no Judiciário

O pagamento retroativo de benefícios como a licença compensatória e o ATS reacende o debate sobre os chamados “penduricalhos” — verbas extras que elevam significativamente a remuneração dos juízes.
Criticismo da opinião pública
Especialistas e setores da sociedade criticam o aumento de despesas com essas gratificações, sobretudo em um momento em que o orçamento público enfrenta restrições e a Justiça brasileira passa por cobranças por maior eficiência e austeridade.
Defesa dos magistrados
Já os magistrados argumentam que os pagamentos são direitos legais, destinados a compensar efetivamente o acúmulo de funções e o aumento da complexidade do trabalho judiciário, buscando valorizar a carreira e evitar a sobrecarga.
Como funciona a legislação da licença compensatória
Lei nº 13.093/2015 e seus efeitos
A lei que regulamenta a licença compensatória foi criada para garantir uma remuneração adicional a magistrados que exercem cumulativamente jurisdição em diferentes unidades. Ela define os critérios para concessão e limitações para que o benefício não seja aplicado a substituições ou plantões temporários.
Limitação de teto salarial
O teto para pagamento dos benefícios, incluindo a licença compensatória, segue o valor do salário dos ministros do STF, assegurando que nenhum juiz ultrapasse esse limite, como determina a Constituição Federal.
Processo para cálculo e pagamento dos valores retroativos
Responsabilidade do Tribunal de Justiça do DF
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O CNJ autorizou o pagamento, mas delegou ao TJDFT a responsabilidade pelo cálculo correto dos valores a serem pagos. Isso inclui a apuração dos períodos trabalhados cumulativamente e o total devido para cada magistrado.
Parcelamento e controle
Para evitar impacto financeiro imediato e descontrole nas contas públicas, o pagamento deverá ser parcelado, respeitando o limite mensal determinado pelo CNJ.
O que muda para os magistrados do TJDFT?
Com a autorização, juízes que exercem funções cumulativas poderão receber valores atrasados relativos a quase oito anos de trabalho extra, desde que comprovados os períodos e funções acumuladas.
Relevância para a carreira jurídica
Esse pagamento reforça a valorização da magistratura local, podendo também incentivar o judiciário a reconhecer e formalizar mais benefícios trabalhistas.
Reflexos para o sistema judiciário brasileiro

Potencial efeito cascata
Decisões como essa podem incentivar outros tribunais a requererem pagamentos similares, criando um movimento pelo reconhecimento retroativo de penduricalhos em todo o país.
Necessidade de equilíbrio financeiro
Ao mesmo tempo, é fundamental que o CNJ e os tribunais equilibrem os direitos dos magistrados com a responsabilidade fiscal e a transparência no uso dos recursos públicos.
Considerações finais
A autorização do CNJ para pagamento retroativo da licença compensatória ao TJDFT representa uma vitória para magistrados que acumulam funções, mas também levanta questões sobre a sustentabilidade dos gastos judiciais com penduricalhos. O processo de cálculo e pagamento ainda está em fase inicial, cabendo ao tribunal definir os próximos passos e garantir a regularização dos direitos sem comprometer o orçamento público.
