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Erro no auxílio emergencial: 2 mil famílias do DF precisam devolver os valores ao governo

Mais de 2 mil famílias do DF devem devolver R$ 5,8 milhões ao governo por recebimento irregular do auxílio emergencial durante a pandemia.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes5 min de leitura
Auxílio Emergencial

O auxílio emergencial, criado durante a pandemia de Covid-19 para garantir renda básica a milhões de brasileiros em situação de vulnerabilidade, voltou ao centro do debate em 2025 — desta vez, por conta de cobranças de devolução de valores pagos indevidamente.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), 2.168 famílias do Distrito Federal estão sendo notificadas para devolver um total de R$ 5,8 milhões aos cofres públicos. O motivo? Recebimento irregular do benefício.

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Auxílio Emergencial
Imagem: Brenda Rocha/shutterstock.com

A nova fase das cobranças

As notificações começaram a ser enviadas em março de 2025, utilizando canais digitais como SMS, WhatsApp, e-mail e o aplicativo Notifica. O governo prioriza famílias com maior capacidade de pagamento e valores mais altos a restituir, conforme critérios definidos pelo MDS e órgãos de controle como a CGU (Controladoria-Geral da União) e o TCU (Tribunal de Contas da União).

Situação nacional: quase meio bilhão a devolver

O DF representa apenas uma fração do total. Em nível nacional, 177,4 mil famílias foram notificadas e, juntas, devem devolver R$ 478,9 milhões.

As irregularidades detectadas incluem:

  • Pessoas com carteira assinada ativa na época do recebimento;
  • Beneficiários de aposentadorias ou pensões;
  • Famílias com renda acima do limite legal para acesso ao benefício.

Como devolver o auxílio emergencial recebido indevidamente

A devolução deve ser feita pelo sistema Vejae, hospedado no site do governo federal. O pagamento é feito exclusivamente pelo PagTesouro, ferramenta oficial da Secretaria do Tesouro Nacional.

Modalidades de pagamento

  • À vista: pagamento integral via boleto bancário ou Pix.
  • Parcelado: em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50, sem juros ou multa.

O prazo para quitação é de 60 dias a partir da notificação.

Passo a passo no sistema Vejae

  1. Acesse o site do MDS e procure pelo sistema Vejae;
  2. Insira o CPF e demais dados solicitados;
  3. Consulte o valor devido;
  4. Escolha entre pagamento à vista ou parcelamento;
  5. Gere o boleto ou código Pix pelo PagTesouro.

O que acontece com quem não pagar?

Quem deixar de quitar a dívida dentro do prazo estipulado poderá sofrer as seguintes consequências:

  • Inclusão na Dívida Ativa da União;
  • Registro no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal);
  • Negativação em órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC;
  • Possibilidade de restrições para receber benefícios futuros, como auxílios sociais e aposentadorias.

Exceções: quem não precisa devolver

Estão isentos da cobrança:

  • Beneficiários do Bolsa Família;
  • Inscritos ativos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
  • Pessoas que receberam valores inferiores a R$ 1.800 no total;
  • Famílias com renda de até dois salários mínimos por pessoa ou três salários mínimos por núcleo familiar.

Por que ocorreram pagamentos indevidos?

auxilio emergencial pessoas nao
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

Durante a pandemia, o governo federal precisou agir com rapidez para socorrer milhões de brasileiros. O auxílio emergencial, instituído em 2020, foi pago com base em autodeclarações e cruzamentos de dados limitados.

Muitos casos de irregularidade ocorreram por:

  • Falta de atualização no CadÚnico;
  • Erros no cruzamento de dados trabalhistas e previdenciários;
  • Inclusão de informações falsas no momento do pedido do auxílio.

Auditoria posterior

Com o avanço da digitalização e o aperfeiçoamento das bases de dados federais, o governo iniciou, nos últimos anos, um processo rigoroso de revisão dos pagamentos.

Órgãos como a Receita Federal, o INSS, o Dataprev, a CGU e o Ministério Público passaram a compartilhar informações em tempo real, o que permitiu a detecção de fraudes e erros.

Impacto nas famílias do DF

As 2.168 famílias do Distrito Federal notificadas estão espalhadas por todas as regiões administrativas, com maior concentração em:

  • Ceilândia;
  • Samambaia;
  • Planaltina;
  • Sol Nascente/Pôr do Sol.

Segundo técnicos do MDS, o perfil predominante é de famílias que voltaram ao mercado formal de trabalho ou que tinham outra fonte de renda no período da pandemia, mas mesmo assim receberam o benefício.

O que diz o governo

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O Ministério do Desenvolvimento Social destacou, em nota oficial, que o objetivo não é punir quem recebeu por engano, mas sim corrigir distorções e garantir a responsabilidade fiscal.

“Estamos focando nos casos com maior capacidade contributiva. O sistema permite pagamento facilitado, sem juros ou multas, respeitando o momento de cada família”, afirma o MDS.

O órgão também informou que os canais de atendimento foram reforçados, com atendimento via:

Quem pode contestar a cobrança?

É possível contestar a notificação no próprio sistema Vejae, caso o cidadão:

  • Acredite que a cobrança é indevida;
  • Tenha se enquadrado nos critérios de isenção;
  • Não reconheça os valores cobrados.

A contestação será analisada por uma equipe técnica do MDS e poderá resultar em:

  • Cancelamento da cobrança;
  • Redução do valor;
  • Solicitação de documentação adicional.

Documentos geralmente exigidos:

  • Comprovantes de renda;
  • Comprovante de inscrição no Bolsa Família ou CadÚnico;
  • Declarações de isenção emitidas por órgãos públicos.

O auxílio emergencial em números

Para entender a dimensão da política, veja abaixo alguns números do programa:

IndicadorValor
Total gasto com auxílio emergencial (2020-2021)R$ 365 bilhões
Pessoas beneficiadas em todo o país68 milhões
Valor médio por parcelaR$ 600 (em 2020)
Duração do benefícioMarço de 2020 a outubro de 2021
Valor total a ser devolvido (estimado)R$ 478,9 milhões

Especialistas alertam para riscos de judicialização

Auxílio emergencial
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

De acordo com especialistas em direito previdenciário e assistência social, a cobrança precisa respeitar os princípios de:

  • Boa-fé do beneficiário;
  • Transparência no processo de notificação;
  • Acesso à contestação administrativa.

Segundo a advogada Carolina Furtado, especialista em políticas públicas, “há casos em que o cidadão preencheu corretamente os dados, mas o sistema interpretou de forma equivocada. Esses casos precisam ser analisados individualmente, sob risco de judicialização em massa”.

Imagem: Sidney de Almeida / Shutterstock.com

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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