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Cobrança de empréstimo com juros abusivos é suspensa; veja detalhes da decisão

Uma decisão judicial suspendeu a cobrança de empréstimo com juros abusivos. Entenda os detalhes da liminar que determina a suspensão.

Helena SerpaPor Helena Serpa5 min de leitura
averbação de empréstimo

A cobrança de empréstimos os com juros considerados abusivos foi suspensa por uma liminar proferida pela juíza Lívia Vaz da Silva, da 25ª Vara Cível de Goiânia/GO.

O caso envolve uma empresa que contratou um empréstimo no valor de R$ 213,5 mil, com a alegação de que a taxa de juros aplicada pelo banco estava acima da média do mercado e superior à contratada. A decisão da juíza visa evitar prejuízos à empresa, reconhecendo indícios de irregularidade na cobrança.

O que motivou a decisão judicial?

Juiz com um martelinho (malhete) na mão, fazendo alusão à decisão do procon de multar empresa. | Banco
Imagem: Gorodenkoff / Shutterstock.com

O empréstimo em questão foi contratado por uma empresa, que alegou que, apesar de o contrato indicar uma taxa de juros de 1,89% ao mês, o banco efetivamente aplicou uma taxa de 2,21% ao mês. Essa taxa de juros, segundo a autora, está acima da média do mercado, o que configura uma prática abusiva. Em sua análise, a juíza entendeu que havia indícios suficientes de que o banco estava aplicando juros acima do permitido, prejudicando a parte contratante.

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A magistrada lembrou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que é vedada a aplicação de taxas de juros abusivas, com base no artigo 42, que trata da devolução de valores cobrados indevidamente. Ao verificar a alegação de que a taxa aplicada era superior à taxa contratada e acima do padrão de mercado, a juíza concluiu que a cobrança dos juros deveria ser suspensa até o julgamento definitivo do processo.

O que é uma liminar e por que ela foi concedida?

A liminar é uma decisão judicial provisória que visa garantir a parte que solicita uma medida urgente enquanto o processo segue seu trâmite. Nesse caso, a liminar concedida pela juíza Lívia Vaz da Silva tem o objetivo de suspender a cobrança dos juros abusivos até que a questão seja resolvida de forma definitiva no tribunal.

A juíza fundamentou a decisão no entendimento de que a prática de cobrança de juros acima do mercado representa um prejuízo para o consumidor, que pode ter seu crédito afetado, além de sofrer com o pagamento de valores indevidos.

O que significa a suspensão da cobrança?

A suspensão da cobrança implica que o banco não poderá continuar aplicando a taxa de juros abusiva enquanto o caso não for resolvido. Além disso, a empresa não poderá ser penalizada com multas ou juros por atraso, uma vez que a cobrança é considerada indevida. A decisão também determina que a empresa não seja inscrita nos cadastros de inadimplência, como o Serasa ou SPC, o que poderia afetar sua reputação e capacidade de obter crédito no futuro. Caso a empresa já tenha sido incluída nesses cadastros, a juíza determinou que sua remoção ocorra imediatamente.

A medida foi tomada para evitar danos à reputação da empresa, já que uma inscrição em cadastros de inadimplentes pode ter consequências graves, como a dificuldade de realizar novos contratos de crédito e a desvalorização no mercado.

O que mais foi decidido no caso?

Além de suspender a cobrança dos juros abusivos, a juíza também concedeu a inversão do ônus da prova. Isso significa que, agora, cabe ao banco comprovar que a cobrança realizada foi regular e que a taxa de juros aplicada estava dentro dos parâmetros legais. A inversão do ônus da prova é prevista no Código de Defesa do Consumidor e tem como objetivo proteger o consumidor, que muitas vezes não tem acesso aos documentos e informações necessários para contestar práticas abusivas de instituições financeiras.

O banco será obrigado a apresentar evidências que justifiquem a cobrança da taxa de juros superior àquela estipulada no contrato. Caso não consiga comprovar a regularidade da cobrança, o banco poderá ser responsabilizado pela cobrança indevida.

O que significa a taxa de juros abusiva?

Uma taxa de juros é considerada abusiva quando está muito acima do que é praticado pelo mercado financeiro ou do que é permitido pela legislação brasileira. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que as instituições financeiras devem respeitar limites para a cobrança de juros, de modo a evitar que o consumidor seja explorado.

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A taxa de juros é um fator importante em contratos de empréstimos e financiamentos, e quando aplicada de forma abusiva, pode resultar em um valor final do empréstimo muito mais alto do que o esperado. No caso em questão, o banco foi acusado de aplicar uma taxa de juros superior à taxa contratada e acima da média do mercado, o que levou à suspensão da cobrança e à proteção dos direitos da empresa contratante.

O que esperar do julgamento final?

martelo de juiz e balança da justiça empresa
Imagem: Sebastian Duda/ Shutterstock.com

A decisão liminar foi uma medida cautelar para evitar maiores danos enquanto o processo segue. O julgamento definitivo da ação ainda será realizado, e a juíza pode tomar uma decisão final sobre a legalidade da cobrança de juros abusivos. Dependendo do andamento do caso, o banco pode ser obrigado a devolver os valores cobrados indevidamente e a pagar multas, além de ter sua prática revisada.

O escritório Túlio Parca Advogados, que está atuando na causa, aguarda o andamento do processo e acredita que a decisão inicial representa uma vitória para o consumidor, demonstrando que o Judiciário está atento às práticas abusivas das instituições financeiras.

Considerações finais

O caso envolvendo a cobrança de juros abusivos por parte de um banco foi suspenso pela juíza Lívia Vaz da Silva, que concedeu liminar para proteger a empresa que alegou ter sido prejudicada. A decisão visa a suspensão da cobrança e a reversão de possíveis danos à reputação da empresa.

Com base na alegação de que os juros estavam acima do mercado, a juíza determinou que o banco comprove a regularidade das cobranças. A medida é uma forma de garantir que o processo seja resolvido de maneira justa, evitando prejuízos à parte contratante.

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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