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Comércio terá nova exigência para funcionar em feriados; entenda

Nova regra exige convenção coletiva para comércio funcionar em feriados. Entenda setores afetados, direitos e impactos para empresas.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes6 min de leitura
Comércio terá nova exigência para funcionar em feriados; entenda

Empresas do comércio que pretendem abrir as portas em feriados passam a enfrentar novas exigências trabalhistas. A partir da regulamentação assinada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o funcionamento de determinados estabelecimentos comerciais em datas comemorativas e feriados dependerá de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho.

A mudança altera a forma como muitas empresas vinham organizando suas operações. Antes, em diversas situações, o empregador conseguia estabelecer o funcionamento em feriados por meio de acordos individuais ou decisões internas. Com a nova regra, a negociação coletiva entre sindicatos dos trabalhadores e representantes patronais passa a ter papel central.

A medida reforça a aplicação das regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e busca garantir que condições como jornada, compensação e direitos dos trabalhadores sejam definidas por meio de negociação entre as categorias envolvidas.

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Imagem: Freepik

Nova regra muda funcionamento do comércio em feriados

A principal alteração está na exigência de uma convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados em determinados segmentos do comércio.

Na prática, uma empresa que deseja abrir em um feriado não poderá tomar essa decisão apenas com base em uma determinação administrativa ou em um acordo individual firmado com funcionários.

Será necessário observar o que foi estabelecido entre sindicatos por meio da convenção coletiva de trabalho.

Esse documento pode definir diversas condições para o funcionamento, como:

  • autorização ou restrição para abertura em feriados;
  • regras de jornada dos empregados;
  • formas de compensação;
  • pagamento de valores adicionais;
  • concessão de folgas.

A convenção coletiva tem força normativa e deve ser respeitada pelas empresas abrangidas pela categoria profissional.

Descumprimento pode gerar fiscalização e multas

Com a mudança, empresas que funcionarem em feriados sem cumprir as exigências legais poderão ser alvo de fiscalização dos órgãos trabalhistas.

O Ministério do Trabalho poderá verificar se o estabelecimento está autorizado a operar e se as condições previstas na negociação coletiva estão sendo cumpridas.

Um dos pontos de atenção envolve a compensação pelo trabalho realizado em feriados.

Caso a convenção coletiva determine, por exemplo, que o trabalhador tenha direito a uma folga compensatória obrigatória, a empresa não poderá simplesmente substituir essa obrigação pelo pagamento de valores adicionais.

O cumprimento das regras estabelecidas na negociação coletiva passa a ser obrigatório para empregadores e trabalhadores abrangidos pelo acordo.

Entenda o papel da convenção coletiva

A convenção coletiva é um instrumento firmado entre sindicatos representantes dos trabalhadores e sindicatos patronais.

Ela serve para estabelecer condições específicas de trabalho que complementam a legislação trabalhista, levando em consideração as características de cada setor econômico.

No caso do trabalho em feriados, a negociação permite que as categorias definam regras adequadas à realidade de cada atividade.

Por exemplo, um sindicato pode estabelecer que determinado comércio poderá funcionar em feriados desde que os empregados tenham uma escala específica e recebam determinadas compensações.

Essa negociação busca equilibrar o interesse das empresas em manter suas atividades e o direito dos trabalhadores ao descanso e à proteção trabalhista.

Quais setores precisam de convenção coletiva para abrir em feriados?

A nova exigência afeta principalmente segmentos do comércio varejista que tradicionalmente funcionam em datas comemorativas.

Entre os setores que passam a depender de negociação coletiva estão:

  • supermercados;
  • lojas de varejo em geral;
  • estabelecimentos comerciais enquadrados nas atividades abrangidas pela regra.

Essas empresas deverão verificar as convenções coletivas firmadas na sua região e categoria antes de estabelecer escalas de trabalho em feriados.

Como as regras podem variar conforme o sindicato e o município, os empregadores precisam acompanhar os instrumentos coletivos vigentes aplicáveis ao seu negócio.

Setores que podem funcionar em feriados sem convenção coletiva

Algumas atividades consideradas essenciais ou com características específicas continuam autorizadas a funcionar em feriados sem a necessidade de convenção coletiva.

Entre os setores incluídos estão:

  • agências de turismo;
  • barbearias e salões de beleza;
  • bares;
  • casas de diversão;
  • comércio de flores e coroas;
  • comércio realizado em feiras e exposições;
  • comércio varejista de gás liquefeito de petróleo;
  • estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
  • farmácias, inclusive de manipulação;
  • feiras livres;
  • hotéis;
  • lavanderias;
  • locação de bicicletas e equipamentos similares;
  • locadoras de veículos e embarcações;
  • padarias;
  • postos de combustíveis;
  • restaurantes;
  • serviços de portaria em edifícios residenciais;
  • serviços funerários.

Essas atividades possuem características próprias de atendimento ao público e, em muitos casos, já fazem parte da lista de serviços autorizados a funcionar em feriados por normas específicas.

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Mudança resgata exigência prevista na legislação trabalhista

A discussão sobre o funcionamento do comércio em feriados ganhou força nos últimos anos.

Desde 2021, diversas empresas passaram a utilizar interpretações que permitiam a adoção de acordos individuais com empregados para organizar escalas de trabalho nessas datas.

A nova regulamentação retoma a necessidade de participação dos sindicatos nas negociações para determinados setores comerciais.

O objetivo é fortalecer a negociação coletiva e garantir que as condições de trabalho sejam definidas de forma transparente entre representantes de empregados e empregadores.

Portaria sobre trabalho em feriados gerou debates desde 2023

A mudança está relacionada à Portaria nº 3.665, publicada pelo Ministério do Trabalho, que alterou regras sobre a autorização para funcionamento do comércio em feriados.

Desde sua publicação, a medida passou por debates envolvendo representantes empresariais, trabalhadores e governo.

As discussões envolveram principalmente o impacto para setores que possuem forte movimento em datas como Natal, Dia das Mães, Dia dos Pais e outros períodos de maior consumo.

Para as empresas, a preocupação está na necessidade de planejamento antecipado das escalas e negociações.

Para trabalhadores, a medida representa uma tentativa de ampliar a participação sindical na definição das condições de trabalho.

Impactos para empresas do comércio

Comércio
Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

A nova regra exige maior organização dos empregadores.

Empresas que costumam abrir em feriados precisarão analisar:

  • se existe convenção coletiva válida para a categoria;
  • quais condições foram estabelecidas pelo sindicato;
  • quais direitos deverão ser concedidos aos funcionários;
  • como serão organizadas as escalas de trabalho.

A recomendação é que os empresários consultem entidades sindicais e profissionais especializados para evitar problemas trabalhistas.

O planejamento antecipado também pode reduzir riscos financeiros relacionados a multas e ações judiciais.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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