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Como a aposentadoria funciona para quem é policial?

Veja, nesta matéria, como funciona a aposentadoria para policiais civis, federais e militares em 2023. Saiba todos os detalhes!

A aposentadoria para profissionais policiais é um tema de grande relevância e interesse, uma vez que esses servidores desempenham atividades que exigem dedicação, coragem e enfrentamento de situações de risco em prol da segurança pública.

A legislação brasileira prevê regras específicas para a aposentadoria dos policiais, considerando a natureza incomum de suas funções e os desafios enfrentados diariamente no país.

Veja como é a aposentadoria para federais, civis e militares

Policiais Federais

A aposentadoria dos policiais federais é regida pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), pois esses profissionais são considerados servidores públicos. O RPPS é um sistema de contribuição específico para servidores públicos efetivos e seus beneficiários, regulamentado pelo Estatuto do Servidor Público Federal, conforme a Lei 8.112/90.

Antes da Reforma da Previdência de 2019, os policiais federais não tinham idade mínima para se aposentar, mas após a reforma, a idade mínima foi estabelecida.

Agora, tanto homens quanto mulheres policiais precisam atingir, no mínimo, 55 anos de idade, além de possuir 30 anos de contribuição, sendo 25 anos desses anos exercidos exclusivamente como policial federal.

Policiais Civis

A aposentadoria dos policiais civis é regida pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), mas a gestão e definição das normas relativas a essa previdência são de responsabilidade das unidades federativas estaduais.

Isso significa que cada estado do Brasil tem a autonomia para criar e estabelecer as regras específicas para a aposentadoria dos policiais civis em sua jurisdição. Por exemplo, uma regra que pode valer no estado de São Paulo, pode não ter efetividade no estado de Goiás.

Logo, é importante que os policiais civis pesquisem as regras específicas de aposentadoria em seu estado ou busquem orientação de um advogado previdenciário especializado em regime próprio de previdência para obter informações detalhadas sobre os requisitos e critérios para aposentadoria em sua localidade.

Policiais Militares

A aposentadoria dos policiais militares é regida por um regime previdenciário específico conhecido como Previdência Militar, o qual possui requisitos diferenciados em comparação com outros policiais, sejam eles civis ou federais.

Na Reforma da Previdência de 2019, foram estabelecidos dois tipos de aposentadoria militar: a reserva remunerada e a reforma. A reserva remunerada é concedida aos policiais militares que não estão mais ativos, mas permanecem disponíveis para serem convocados em situações excepcionais.

Em contrapartida, a reforma ocorre quando o policial militar está definitivamente aposentado, não podendo ser chamado para retornar ao serviço mesmo em circunstâncias excepcionais.

Imagem: zef art / shutterstock.com