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Como a aposentadoria funciona para quem é servidor público municipal?

A aposentadoria para servidor público municipal pode mudar caso a caso. Saiba como funciona em cada um deles.

Quando falamos de aposentadoria no Brasil, é impossível não mencionar a recente reforma previdenciária, que trouxe consigo uma enxurrada de mudanças. No entanto, enquanto a maioria dos cidadãos lida com a adaptação a essas novas regras, um grupo específico, os servidores públicos municipais, enfrenta uma série de nuances adicionais que merecem atenção detalhada.

Mesmo que inicialmente esses servidores tenham ficado de fora da reforma, a realidade é que muitos municípios brasileiros já passaram por modificações em seus regimes de previdência ou estão em processo de fazer isso. Dessa forma, a aposentadoria para o servidor público municipal pode mudar caso a caso. A seguir, vamos explicar como funciona cada um deles.

O que influencia a aposentadoria para servidor público municipal?

A imagem mostra um idoso no escritório, aparentemente. Pensativo.
Imagem: karlyukav / freepik.com

O primeiro passo para entender a aposentadoria para esses servidores é saber os dois fatores cruciais: a existência de um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) no município e se ocorreu uma reforma previdenciária municipal.

Se o município não tem um RPPS, seus servidores são governados pelas regras do INSS, tornando o processo mais simples. No entanto, os municípios com RPPS enfrentam uma miríade de opções e desafios, desde adotar a reforma nacional até moldar suas próprias diretrizes.

Como funciona na prática?

Cada município com um RPPS tem a liberdade de fazer sua própria reforma previdenciária. Embora isso possa parecer vantajoso em princípio, na prática resulta em uma cenários de aposentadoria variados.

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Algumas cidades podem optar por um regime “mais brando”, oferecendo aos servidores um caminho menos rigoroso para a aposentadoria. Outros podem seguir a linha da reforma federal, enquanto alguns podem fazer apenas ajustes sutis, como alterar as alíquotas de contribuição.

Há, no entanto, quatro modalidades principais de aposentadoria:

  1. Aposentadoria integral sem integralidade e paridade: nessa opção, o servidor se aposenta com base na média dos seus 80% maiores salários de contribuição;
  2. Aposentadoria integral com integralidade e paridade: aqui, servidores que cumprem certas condições têm direito a um benefício igual ao último salário e com reajustes semelhantes aos servidores ativos;
  3. Aposentadoria antecipada até 16/12/1998: para os que ingressaram antes dessa data, há a opção de aposentadoria antecipada, mas com certos redutores aplicados;
  4. Aposentadoria proporcional: como o nome indica, o benefício é proporcional ao tempo de contribuição.

Imagem: karlyukav / freepik.com