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Quais são as formas de solicitar aposentadoria por idade no INSS?

Entenda como é possível solicitar a aposentadoria por idade, possuindo carência ou não, e quais os seus principais requisitos em 2023

Maria SoaresPor Maria Soares2 min de leitura
Idoso sentado no sofá enquanto segura um celular e uma caneca. Ao lado dele está a identidade visual do INSS, escrito "Previdência Social".

O processo de aposentadoria no Brasil passou por várias mudanças com a Reforma da Previdência em 2019. Nesse cenário, uma das questões mais debatidas é a aposentadoria por idade, que considera tanto o tempo de contribuição quanto a faixa etária do requerente.

Por isso, se você está planejando solicitar esse benefício, é essencial entender as diretrizes e o melhor momento para dar esse passo. Dessa forma, neste artigo vamos explicar as formas de solicitação do benefício e quais as principais regras.

Como solicitar aposentadoria por idade?

Idoso sentado no sofá enquanto segura um celular e uma caneca. Ao lado dele está a identidade visual do INSS, escrito "Previdência Social".
Imagem: Prostock-studio/shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Para os segurados que buscam a aposentadoria por idade, é fundamental analisar a carência e o valor da contribuição. Por exemplo, um segurado que já possui a idade mínima, mas ainda não completou a carência, deve continuar contribuindo até atingir os 15 anos requeridos.

Veja também: Caixa Tem: você perde o benefício se não fizer a atualização cadastral?

Aqui, o equilíbrio é crucial: contribuir corretamente, evitando excessos e também garantindo um benefício adequado. No entanto, vale ressaltar que uma contribuição feita pelo teto pode ampliar significativamente o valor do benefício.

Regras básicas para se aposentar por idade

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A aposentadoria por idade tem especificidades que variam de acordo com o início da contribuição previdenciária. Assim, para os trabalhadores urbanos, as regras se apresentam da seguinte forma:

  • Antes da Reforma (até 12/11/2019): Homens necessitam ter 65 anos e mulheres, 60, com uma carência de 15 anos de contribuição. O cálculo do benefício será 70% da média dos 80% maiores salários, acrescendo 1% para cada ano trabalhado;
  • Regra de transição (após 12/11/2019): Aqui, homens permanecem com a exigência de 65 anos, mas mulheres precisam ter 61 anos. O cálculo é 60% da média de todos os salários, somando 2% por ano que exceder o tempo mínimo de contribuição;
  • Após a Reforma (a partir de 13/11/2019): Esta é a Aposentadoria Programada. Homens devem ter 65 anos com 20 anos de contribuição; mulheres necessitam de 62 anos e 15 anos de contribuição. O cálculo será 60% da média de todos os salários, somando 2% por ano que exceder a contribuição mínima.

Imagem: Prostock-studio / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

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