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Como aderir ao Relp, programa para quitar dívidas de MEIs com desconto?

Com o Relp, os Microempreendedores Individuais (MEIs) e proprietários de micro e pequenas empresas podem renegociar dívidas em até 15 anos e obter descontos em juros, multas e encargos. Mas fique atento, o prazo termina nesta sexta-feira (3).

O programa terminaria na terça-feira (31), mas foi adiado devido à instabilidade no portal e-CAC. A iniciativa busca auxiliar empresas que enfrentaram dificuldades durante a crise da Covid-19. Confira, a seguir, como aderir ao Relp.

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Como aderir ao Relp

A adesão ao Relp é feita totalmente online. O empreendedor que quiser quitar as dívidas por meio da iniciativa pode fazer o parcelamento por meio do portal e-CAC:

  • Acesse o portal e-CAC com CNPJ e senha da empresa;
  • Clique em “Pagamentos e Parcelamentos”;
  • Encontre a opção  “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (RELP)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP)”, conforme o caso.

O acordo poderá ser feito em até 180 parcelas (15 anos) e com desconto de até 90%, dependendo do valor perdido em receita bruta pela empresa. Caso ocorra o atraso de três parcelas seguidas ou seis alternadas, ou ainda que tenham patrimônio verificado como fraude poderão ser excluídos de refinanciamento.

Durante a adesão, a empresa deverá indicar no site as dívidas que serão incluídas no programa. Se optar por incluir débitos já parcelados ou em discussão administrativa, precisará desistir do parcelamento ou processo anterior, conforme o caso.

Descontos do Relp

Os descontos do Relp variam de acordo com a perda de renda bruta por parte das empresas. Confira, abaixo, quais são:

  • 80% ou mais de perda: paga 1% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes. O restante é parcelado em até 180 vezes, com 90% de desconto sobre multas e juros;
  • 60% de perda: paga 2,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes. O restante é parcelado em até 180 vezes, com 85% de desconto sobre multas e juros;
  • 45% de perda: paga 5,0% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes. O restante é parcelado em até 180 vezes, com 80% de desconto sobre multas e juros;
  • 30% de perda: paga 7,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes. O restante é parcelado em até 180 vezes, com 75% de desconto sobre multas e juros;
  • 15% de perda: paga 10% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes. O restante é parcelado em até 180 vezes, com 70% de desconto sobre multas e juros;
  • Sem perda: paga 12,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes. O restante é parcelado em até 180 vezes, com 65% de desconto sobre multas e juros.

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Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com