Ao completar doze meses de trabalho com carteira assinada na mesma empresa, o funcionário tem direito a férias remuneradas.
Além de ser um merecido descanso, é também o momento para o pagamento dos valores que irão garantir o sustento do trabalhador e sua família durante este período.
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Para determinar o valor pago, os profissionais de Recursos Humanos aplicam uma série de leis trabalhistas. Por isso, é essencial que você entenda quais são os detalhes que constituem o valor recebido.
Pontos que influenciam no valor das férias do trabalhador
O primeiro aspecto que influenciará o valor do pagamento é a quantidade de dias que o trabalhador ficará afastado.
Nas leis atuais da CLT, é necessário que o funcionário tire, no máximo, três períodos de descanso, desde que nenhum signifique menos de 5 dias e um deles englobe, pelo menos, 14 dias de repouso.
Para fins didáticos, vamos supor que o trabalhador tire 30 dias de férias de uma vez só. Assim, de início, o valor recebido por este funcionário será equivalente a um salário mensal bruto.
Além desse valor base, o funcionário também tem direito a 1/3 do salário-base de adicional. Logo, se um trabalhador recebe R$ 2,1 mil por mês, até este momento, ele já terá direito a receber R$ 2,8 mil nas férias (R$ 2,1 de salário-base mais 1/3, que fica em R$ 700).
Em cima desse valor bruto ocorrerão os descontos governamentais obrigatórios — INSS e Imposto de Renda —, bem como descontos opcionais, como vale alimentação, gastos com plano de saúde, entre outros.
Considerando as atuais tabelas de desconto do governo, o salário líquido deste trabalhador seria cerca de R$ 2,5 mil, se não houver descontos opcionais.
Valor proporcional do benefício
Outro caso bastante comum é o pagamento das férias proporcionais, que se aplica quando o funcionário trabalha por menos de doze meses na empresa e, portanto, não tem direito aos 30 dias de descanso remunerado.
As regras de construção do valor pago são as mesmas, contudo, é necessário um cálculo adicional. Vamos supor que o funcionário tenha trabalhado por 5 meses e, então, tenha pedido demissão.
Com um salário bruto mensal de R$ 2,1 mil, o profissional do RH fará os seguintes cálculos adicionais: dividirá os R$ 2,1 mil por 12, para saber a parcela de salário equivalente a cada mês trabalhado. Neste caso, seriam R$ 2,1 mil dividido por 12, que resulta em R$ 175 de salário de férias por mês.
Como o funcionário trabalhou por 5 meses, ele tem direito ao pagamento de R$ 875 mais o 1/3 de adicional. Como o 1/3 equivale a R$ 700, temos ainda que dividir este valor por 12, visto que ele só terá direito a 5 meses desse adicional.
Sendo assim, chegamos ao valor de R$ 58,33 por mês, que multiplicados por 5, tendo soma final de R$ 291,66. Por fim, este funcionário terá direito a um salário bruto de férias proporcionais de R$ 1.166,66, no qual haverá, ainda, desconto do INSS. O valor resultante é o salário líquido.
Imagem: Manuel Findeis | shutterstock
