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Como calcular minhas férias?

Se você tem carteira assinada, um dos benefícios que você tem direito são as férias remuneradas. Descubra como calcular o valor recebido!

Liliana LuísaPor Liliana Luísa3 min de leitura
Maço de notas de cinquenta euros sentado na praia em uma espreguiçadeira em frente a uma lagoa azul, enquanto está de férias

Ao completar doze meses de trabalho com carteira assinada na mesma empresa, o funcionário tem direito a férias remuneradas.

Além de ser um merecido descanso, é também o momento para o pagamento dos valores que irão garantir o sustento do trabalhador e sua família durante este período.

Para determinar o valor pago, os profissionais de Recursos Humanos aplicam uma série de leis trabalhistas. Por isso, é essencial que você entenda quais são os detalhes que constituem o valor recebido.

Pontos que influenciam no valor das férias do trabalhador

O primeiro aspecto que influenciará o valor do pagamento é a quantidade de dias que o trabalhador ficará afastado.

Nas leis atuais da CLT, é necessário que o funcionário tire, no máximo, três períodos de descanso, desde que nenhum signifique menos de 5 dias e um deles englobe, pelo menos, 14 dias de repouso.

Para fins didáticos, vamos supor que o trabalhador tire 30 dias de férias de uma vez só. Assim, de início, o valor recebido por este funcionário será equivalente a um salário mensal bruto.

Além desse valor base, o funcionário também tem direito a 1/3 do salário-base de adicional. Logo, se um trabalhador recebe R$ 2,1 mil por mês, até este momento, ele já terá direito a receber R$ 2,8 mil nas férias (R$ 2,1 de salário-base mais 1/3, que fica em R$ 700).

Em cima desse valor bruto ocorrerão os descontos governamentais obrigatórios — INSS e Imposto de Renda —, bem como descontos opcionais, como vale alimentação, gastos com plano de saúde, entre outros.

Considerando as atuais tabelas de desconto do governo, o salário líquido deste trabalhador seria cerca de R$ 2,5 mil, se não houver descontos opcionais.

Valor proporcional do benefício

Outro caso bastante comum é o pagamento das férias proporcionais, que se aplica quando o funcionário trabalha por menos de doze meses na empresa e, portanto, não tem direito aos 30 dias de descanso remunerado.

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As regras de construção do valor pago são as mesmas, contudo, é necessário um cálculo adicional. Vamos supor que o funcionário tenha trabalhado por 5 meses e, então, tenha pedido demissão.

Com um salário bruto mensal de R$ 2,1 mil, o profissional do RH fará os seguintes cálculos adicionais: dividirá os R$ 2,1 mil por 12, para saber a parcela de salário equivalente a cada mês trabalhado. Neste caso, seriam R$ 2,1 mil dividido por 12, que resulta em R$ 175 de salário de férias por mês.

Como o funcionário trabalhou por 5 meses, ele tem direito ao pagamento de R$ 875 mais o 1/3 de adicional. Como o 1/3 equivale a R$ 700, temos ainda que dividir este valor por 12, visto que ele só terá direito a 5 meses desse adicional.

Sendo assim, chegamos ao valor de R$ 58,33 por mês, que multiplicados por 5, tendo soma final de R$ 291,66. Por fim, este funcionário terá direito a um salário bruto de férias proporcionais de R$ 1.166,66, no qual haverá, ainda, desconto do INSS. O valor resultante é o salário líquido.

Imagem: Manuel Findeis | shutterstock

Liliana Luísa

Autor

Liliana Luísa

Formada em Letras, Liliana é uma profissional com 10 anos de experiência no mercado de trabalho, atuando como revisora e redatora.

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