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Como contribuir ao INSS sendo MEI?

Ao se formalizar como MEI, além de ter seu próprio CNPJ, o profissional passa a contribuir ao INSS por meio do DAS. Entenda

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Celular com aplicativo do INSS aberto rodeado de notas de R$ 50 e R$ 100

Em 2009, foi criada a modalidade de Microempreendedor Individual (MEI) com o intuito de tirar profissionais autônomos e pequenos empreendedores da informalidade. Assim, ao se formalizar como MEI, além de ter seu próprio CNPJ, o profissional passa a contribuir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Portanto, não é preciso fazer a contribuição previdenciária separadamente, basta pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensalmente, que já estará contribuindo com o INSS com uma alíquota que corresponde a 5% do salário mínimo, sendo assim, atualmente o valor pago é de R$ 65,10.

Quais benefícios do INSS que o MEI tem direito?

Dessa forma, ao realizar o pagamento do DAS regularmente, o MEI conta com os seguintes benefícios previdenciários:

  • Aposentadoria por idade ou invalidez no valor de um salário mínimo, não contemplando a aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Afastamento remunerado por problemas de saúde (auxílio doença);
  • Auxílio-maternidade;
  • Cobertura da Previdência Social estendida à família:
  • Para a família: auxílio reclusão;
  • Para a família: pensão por morte.

Valor do DAS

Além dos 5% do salário mínimo que é destinado ao INSS, também estão inclusos no DAS, dependendo da categoria do MEI, os seguintes tributos com os respectivos valores:

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); R$ 1,00 – para comércio;
  • Imposto sobre Serviços (ISS):  R$ 5,00 – para serviço;
  • ICMS e ISS: R$ 6,00 – para comércio e serviço.

Complemento da contribuição

O MEI que quiser receber um pouco mais do que um salário mínimo de aposentadoria pode complementar a contribuição previdenciária com mais 15% do piso salarial (R$ 195,30), por meio de uma Guia Complementar de Recolhimento, com o código 1910.

Contudo, vale ressaltar que o MEI deverá continuar pagando o DAS, já que os 15% é apenas um complemento.

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Como emitir o DAS?

Para ter acesso ao DAS, que tem o vencimento todo o dia 20, o MEI deve seguir os passos abaixo:

  • Acessar a página Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI);
  • Digitar o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e clicar no botão “continuar”;
  • Clicar em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”;
  • Informar o ano-calendário e clicar “ok”;
  • Selecionar o mês que deseja pagar;
  • Informar a data de pagamento;
  • Clicar em “Apurar/Gerar DAS”
  • Conferir a numeração e a data de vencimento;
  • Clicar em “Imprimir/Visualizar PDF”.

Imagem: rafapress / shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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