Em 2009, foi criada a modalidade de Microempreendedor Individual (MEI) com o intuito de tirar profissionais autônomos e pequenos empreendedores da informalidade. Assim, ao se formalizar como MEI, além de ter seu próprio CNPJ, o profissional passa a contribuir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Como contribuir ao INSS sendo MEI?
Ao se formalizar como MEI, além de ter seu próprio CNPJ, o profissional passa a contribuir ao INSS por meio do DAS. Entenda
Portanto, não é preciso fazer a contribuição previdenciária separadamente, basta pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensalmente, que já estará contribuindo com o INSS com uma alíquota que corresponde a 5% do salário mínimo, sendo assim, atualmente o valor pago é de R$ 65,10.
Quais benefícios do INSS que o MEI tem direito?
Dessa forma, ao realizar o pagamento do DAS regularmente, o MEI conta com os seguintes benefícios previdenciários:
- Aposentadoria por idade ou invalidez no valor de um salário mínimo, não contemplando a aposentadoria por tempo de contribuição;
- Afastamento remunerado por problemas de saúde (auxílio doença);
- Auxílio-maternidade;
- Cobertura da Previdência Social estendida à família:
- Para a família: auxílio reclusão;
- Para a família: pensão por morte.
Valor do DAS
Além dos 5% do salário mínimo que é destinado ao INSS, também estão inclusos no DAS, dependendo da categoria do MEI, os seguintes tributos com os respectivos valores:
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); R$ 1,00 – para comércio;
- Imposto sobre Serviços (ISS): R$ 5,00 – para serviço;
- ICMS e ISS: R$ 6,00 – para comércio e serviço.
Complemento da contribuição
O MEI que quiser receber um pouco mais do que um salário mínimo de aposentadoria pode complementar a contribuição previdenciária com mais 15% do piso salarial (R$ 195,30), por meio de uma Guia Complementar de Recolhimento, com o código 1910.
Contudo, vale ressaltar que o MEI deverá continuar pagando o DAS, já que os 15% é apenas um complemento.
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Como emitir o DAS?
Para ter acesso ao DAS, que tem o vencimento todo o dia 20, o MEI deve seguir os passos abaixo:
- Acessar a página Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI);
- Digitar o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e clicar no botão “continuar”;
- Clicar em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”;
- Informar o ano-calendário e clicar “ok”;
- Selecionar o mês que deseja pagar;
- Informar a data de pagamento;
- Clicar em “Apurar/Gerar DAS”
- Conferir a numeração e a data de vencimento;
- Clicar em “Imprimir/Visualizar PDF”.
Imagem: rafapress / shutterstock.com
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