Com a recente atualização do salário mínimo, de R$1.320 para R$1.412, outros benefícios também passam por reajustes. Entre eles, destaca-se o seguro-desemprego, benefício destinado a oferecer suporte financeiro temporário ao trabalhador dispensado sem justa causa.
Como dar entrada no seguro-desemprego atualmente? E qual valor está sendo pago?
Saiba mais informações sobre o seguro-desemprego, entre elas como dar entrada e fazer a solicitação do benefício!
Sendo assim, a tabela no novo piso com os seus valores atualizados estará disponível a partir do próximo dia 11 de janeiro. Saiba mais sobre como dar entrada para receber as quantias e as demais informações na sequência.
O que é preciso para dar entrada no seguro-desemprego?

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, é preciso que o trabalhador preencha algumas condições para garantir o direito ao seguro-desemprego. Entre elas, o trabalhador formal deve ter sido demitido sem justa causa e estar desempregado ao solicitar o benefício.
Ademais, ele não deve possuir renda própria para seu sustento e de sua família e, ainda, não deve estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, salvo em casos de pensão por morte ou auxílio-acidente.
Como solicitar o benefício, afinal?
Dessa forma, é possível solicitar o seguro-desemprego de várias formas. Logo, o procedimento se dá através do portal Emprega Brasil ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (Android, iOS).
Ainda, pode ocorrer pessoalmente nas Superintendências Regionais do Trabalho, com agendamento feito pela central 158. Para trabalhadores formais, a solicitação deve acontecer de 7 a 120 dias após a data da demissão.
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Quantas parcelas o trabalhador pode receber?
Ademais, o número de parcelas do seguro-desemprego depende de quantos meses o solicitante trabalhou nos 36 meses anteriores à demissão. Ainda, também depende do número de solicitações. Confira abaixo a relação, portanto.
Primeira solicitação
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- 4 parcelas a quem trabalhou de 12 a 23 meses;
- 5 parcelas a quem trabalhou 24 meses ou mais.
Segunda solicitação
- 3 parcelas a quem trabalhou de 9 a 11 meses;
- 4 parcelas a quem trabalhou de 12 a 23 meses;
- 5 parcelas a quem trabalhou 24 meses ou mais.
Demais solicitações
- 3 parcelas a quem trabalhou de 6 a 11 meses;
- 4 parcelas a quem trabalhou de 12 a 23 meses;
- 5 parcelas a quem trabalhou de 24 meses ou mais.
Imagem: gustavomellossa / shutterstock.com
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