Muitas são as dúvidas na hora de declarar o Imposto de Renda. Uma delas se refere aos gastos com advogados, que, sim, devem ter declaração. Isso porque, na maior parte dos casos, os honorários do profissional podem ser descontados do valor devido no momento de pagar o tributo.
Como declarar gastos com advogados no Imposto de Renda?
Quem precisou contar com assistência jurídica no último ano pode e deve declarar os gastos com advogado no imposto de renda.
Durante o preenchimento da declaração, a remuneração do advogado deve ser declarada no campo “pagamentos efetuados”. No entanto, fique atento, pois só pode haver o desconto dessas despesas judiciais caso não tenham sido ressarcidas ou indenizadas.
Como abater os gastos com advogados na declaração do imposto de renda
Para abater os gastos com advogado no IR é necessário que os honorários pagos ao profissional estejam ligados ao recebimento de alguma renda, como, por exemplo, em ações trabalhistas ou indenizatórias. Assim, o valor pode ser 100% abatido do valor pago pela empresa à pessoa que acionou a justiça.
O entendimento do sistema tributário brasileiro afirma que, se um cidadão precisou pagar um profissional da justiça para garantir um direito seu, ele não deve pagar imposto sobre os custos que teve com o advogado.
Os gastos realizados com escritório de advocacia ou com advogado são abatidos somente do rendimento líquido do contribuinte.
Guarde recibos e notas fiscais
É importante guardar recibos e notas fiscais de pagamentos efetuados a advogados, pois eles podem ser deduzidos do IR. No entanto, esses gastos não podem ter sido ressarcidos ou indenizados, já que essas verbas já são isentas de tributação.
O contribuinte precisa estar atento e, antes de declarar, deve eliminar o valor do tributo da quantia paga ao advogado. A dedução, que pode ser total, deverá ser calculada apenas em cima da renda tributável recebida, não das verbas indenizatórias.
Veja o exemplo abaixo
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Uma pessoa recebe R$ 70 mil de uma ação judicial, mas terá de rendimentos tributáveis apenas R$ 50 mil, sendo que o advogado cobrou 20% sobre o valor total do processo.
O valor deduzido do IR será de R$ 10 mil ao invés de R$ 14 mil, mas deve ser declarada na ficha de “pagamentos efetuados” a quantia de R$ 14 mil – 20% do total recebido na ação e não só o considerado como tributável.
Porém, se a ação judicial não envolver verbas indenizatórias, os honorários pagos ao advogado devem ser descontados totalmente dos valores tributáveis.
Imagem: SERGIO V S RANGEL / Shutterstock
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