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Vou declarar o Imposto de Renda pela primeira vez: quais documentos eu devo ter?

Esta é a sua primeira vez declarando o Imposto de Renda? Está perdido? Confira quais os documentos essenciais para você.

Beatriz CapiraziPor Beatriz Capirazi2 min de leitura
Mão segurando um smartphone, que está inicializando o aplicativo do Imposto de Renda da Receita Federal, ao lado, um leão em segundo plano

A declaração do Imposto de Renda (IR) começa oficialmente na próxima quarta-feira (15). Para os velhos conhecidos do programa da Receita Federal, a maioria dos documentos está reunido e eles estão só aguardando a data oficial com tranquilidade.

No entanto, se essa é a sua primeira declaração, provavelmente você está nervoso e sem saber ao certo quais são os documentos necessários: “Devo pegar quais informes para o Imposto de Renda?” “Separar documentos pessoais?”. As dúvidas são muitas e por isso separamos quais documentos os iniciantes devem adotar.

Quais são os documentos que preciso?

O primeiro passo para se organizar para o Imposto de Renda é pegar todos os informes de rendimentos dos bancos e instituições bancárias que você tem contas. Nelas, terá todas as informações referentes aos seus rendimentos e investimentos, conseguindo declarar tudo à Receita Federal de forma precisa.

Ademais, os recibos de outros tipos de rendimento, como, por exemplo, os de aluguéis recebidos, também devem estar em mãos, assim como os que foram pagos.

Vale ainda destacar que o declarante deve ter os recibos médicos, do ano de 2022, assim como os de educação. Outro documento importante na declaração do Imposto de Renda são os CPFs de dependentes, que podem ser desde menores de idade até idosos que dependam financeiramente de você.

Sou obrigado a declarar o Imposto?

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Agora que já sabe quais os documentos pedidos, deve estar se perguntando se você, de fato, é obrigado a declarar o Imposto, certo? Assim como aconteceu em 2022, neste ano são obrigados a declarar IR, as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima dos R$ 28.559,70.

Por fim, ainda devem declarar quem obteve rendimentos não tributáveis superiores aos R$40 mil; pessoas que tiverem propriedades ou bens superiores aos R$300 mil; ganhou rendimentos na venda de bens; obteve lucro acima dos R$40 mil na bolsa de valores ou pessoas que passaram a viver no Brasil no ano passado.

Imagem: SteffenTravel / Shutterstock

Beatriz Capirazi

Autor

Beatriz Capirazi

Jornalista especializada em Jornalismo Econômico pela Fundação Getúlio Vargas/Estadão com interesse em Economia, Política e Direitos Humanos. Autora do livro “Vidas Sucateadas — um olhar sobre a devolução de crianças adotadas”.

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