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Como declarar o Fies no Imposto de Renda?

O FIES é uma alternativa de financiamento para quem busca uma formação de ensino superior. Saiba como declará-lo no Imposto de Renda.

Micael OlegárioPor Micael Olegário2 min de leitura
Site do Fies na tela de um computador e de um celular

O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa para quem deseja cursor o ensino superior em uma instituição privada e pagar as mensalidades depois de formado. Como se trata de um financiamento, ou seja, uma tomada de crédito, o FIES precisa ser declarado no Imposto de Renda (IR) por quem é obrigado a fazer a declaração.

Muitas pessoas desconhecem essa exigência e, assim, correm o risco de cair na “malha fina” e ter problemas com a Receita Federal. A educação é, sem dúvida, um dos melhores investimentos possíveis, por isso, é importante seguir algumas etapas para seu financiamento seja quitado e informado ao leão. Descubra neste texto como declarar o FIES.

Etapas para declarar o FIES no IR

A primeira coisa que você precisa saber é que existem três etapas para informar o financiamento no Imposto de Renda. Isso acontece, porque o FIES deve ser declarado antes do pagamento, durante ele e, também depois da dívida estar quitada. Confira como fazer para declarar o FIES:

  • na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”, acesse o campo “Outras Pessoas Jurídicas”;
  • preencha com o valor da dívida até o final do ano passado;

Um detalhe importante é que, a declaração dos seus pagamentos e dos valores que a faculdade recebe são diferentes, por isso você precisa informar os valores recebidos pela instituição, enquanto ainda não estiver pagando. Saiba como:

  • no campo de “Pagamento Efetuados”, selecione o código “Instrução no Brasil”;
  • coloque os dados da instituição e o valor pago até 31 de dezembro de 2022.

Como declarar o FIES após começar a pagar?

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Depois que começar a pagar a dívida do financiamento, você deve subtrair o valor quitado do campo “Dívidas e Ônus Reais”. Após a faculdade deixar de receber os recursos, a dívida não deve mais entrar no campo de “Pagamentos Efetuados”, uma vez que, não se trata de um gasto dedutível do Imposto de Renda.

Quando tiver terminado a graduação, ainda será necessário declarar o pagamento das parcelas do financiamento estudantil, do mesmo modo, como uma dívida. O Informe do FIES que assegura a quitação da dívida pode ser solicitado direto no site da Caixa Econômica Federal.

Imagem: rafapress/shutterstock.com

Micael Olegário

Autor

Micael Olegário

Graduando de Jornalismo da Universidade Federal do Pampa (Unipampa).

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